SEGURO DESEMPREGO

Trabalhei 6 meses, tenho direito a quantas parcelas do seguro-desemprego? Confira aqui

Confira as regras de tempo mínimo exigido para solicitar o seguro-desemprego

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Cadastrado por

Jefferson Albuquerque

Publicado em 26/01/2024 às 22:13
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O direito ao seguro-desemprego no Brasil está sujeito ao tempo de trabalho e ao cumprimento de determinados critérios específicos.

Para ser elegível ao benefício, é necessário satisfazer diversos critérios, incluindo um período mínimo de trabalho, cuja extensão pode variar conforme a situação.

Segundo a legislação em vigor em janeiro de 2024, um trabalhador que tenha sido dispensado sem justa causa após ter trabalhado por pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data da dispensa tem direito ao seguro-desemprego pela primeira vez.

Trabalhei 6 meses, tenho direito a quantas parcelas do seguro-desemprego?

Caso o período de trabalho seja inferior, como por exemplo, 6 meses, é possível que não se cumpra o requisito mínimo de tempo exigido para o seguro-desemprego.

Contudo, é importante destacar que as normas podem sofrer modificações, sendo prudente verificar as condições específicas junto aos órgãos responsáveis, como o Ministério da Economia ou o Ministério do Trabalho.

Recomenda-se sempre buscar orientação de um profissional de recursos humanos, um advogado trabalhista ou entrar em contato com as autoridades competentes para obter informações mais precisas relacionadas ao caso específico.

Quem tem direito ao seguro-desemprego?

Tem direito ao Seguro-Desemprego o trabalhador que:

  • Tiver sido desligado do emprego sem justa causa;
  • Encontrar-se desempregado no momento da solicitação do benefício;
  • Tiver recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica (inscrita no CEI), observando os seguintes critérios:
  • Pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data da dispensa, na primeira solicitação;
  • Pelo menos 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data da dispensa, na segunda solicitação;
  • Cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data da dispensa, nas demais solicitações;
  • Não possuir renda própria suficiente para seu sustento e o de sua família;
  • Não estar recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

Fonte: Caixa

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