SEGURO-DESEMPREGO

Saiba o valor máximo da parcela do seguro-desemprego e quem tem direito

Ministério do Trabalho e Emprego revelou os novos valores de 2024 do seguro-desemprego; confira nova tabela

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Jefferson Albuquerque

Publicado em 26/01/2024 às 22:06
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O cálculo do valor máximo da parcela do seguro-desemprego é derivado da média dos salários utilizados para determinar o benefício.

O Ministério do Trabalho e Emprego realizou a atualização anual da tabela empregada no cálculo dos valores do seguro-desemprego para os trabalhadores elegíveis, no dia 11 de janeiro, data em que a atualização entrou em vigor.

Valor máximo da parcela do seguro-desemprego

Esta atualização está em conformidade com os requisitos estabelecidos na Lei nº 7.998, de 1990, que regulamenta o Programa do Seguro-Desemprego, e na Resolução nº 957, de 2022, do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (CODEFAT).

Ao calcular os valores para as diversas faixas salariais, foi considerado o índice do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC do ano de 2023, que foi calculado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e atingiu 3,71%.

Desde 11 de janeiro, o valor do benefício do Seguro-Desemprego não será inferior ao montante correspondente ao salário mínimo vigente, estabelecido em R$ 1.412,00.

Trabalhadores que tenham recebido salários médios acima de R$ 3.402,65 terão direito, sem exceção, ao seguro-desemprego no valor de R$ 2.313,74.

A tabela anual do Seguro-Desemprego para o ano de 2024, que entrou em vigor está apresentada a seguir.

Tabela do seguro-desemprego 2024

Faixas de Salário Médio necessárias ao Cálculo do Seguro-Desemprego Cálculo da Parcela
até R$ 2.041,39 multiplica-se o salário médio por 0,8
de R$ 2.041,40 até R$ 3.402,65 o que exceder a R$ 2.041,39 multiplica-se por 0,5 e soma-se com R$ 1.633,10
acima de R$ 3.402,65 o valor será invariável de R$ 2.313,74

Obs.1: Faixas de Salários atualizadas pelo número índice do INPC no ano de 2023, calculado pelo IBGE (3,71%)

Obs.2: No ano de 2024, o valor do benefício Seguro-Desemprego não será inferior ao valor de R$ 1.412,00 que corresponde ao valor do salário mínimo vigente. 

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

Quem tem direito ao seguro-desemprego?

O seguro-desemprego é um benefício destinado a trabalhadores formais que foram dispensados sem justa causa.

Para ter direito ao seguro-desemprego, o trabalhador deve atender a alguns requisitos específicos, tais como:

Tempo de Trabalho:

  • O trabalhador deve ter trabalhado por um período mínimo, que varia de acordo com o número de vezes que já solicitou o seguro-desemprego. O período de trabalho considerado para a primeira solicitação pode variar de 12 a 36 meses, dependendo da situação.

Dispensa sem Justa Causa:

  • A dispensa do emprego deve ter ocorrido sem justa causa. Dispensas por acordo, pedido de demissão ou demissões por justa causa não dão direito ao seguro-desemprego.

Estar Desempregado:

  • O trabalhador deve estar desempregado no momento da solicitação do benefício.

Não Possuir Renda Própria Suficiente:

  • O trabalhador não pode estar recebendo salário ou remuneração de pessoa jurídica enquanto estiver solicitando o seguro-desemprego.

Não Estar Recebendo Outros Benefícios:

  • O trabalhador não pode estar recebendo benefícios da Previdência Social, exceto auxílio-acidente e pensão por morte.

Cumprir Prazo de Solicitação:

  • O trabalhador tem um prazo para solicitar o seguro-desemprego, que é contado a partir da data de dispensa. Esse prazo varia de acordo com o tipo de solicitação (primeira, segunda, terceira, etc.).

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