IRPF 2024

Novidades IRPF 2024: veja perguntas e respostas e tire dúvidas sobre o IRPF 2024

Confira as principais mudanças no IRPF 2024

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Jefferson Albuquerque

Publicado em 12/03/2024 às 19:47
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O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2024, referente ao ano-base 2023, será de 15 de março a 31 de maio.

O programa para preenchimento está disponível para download a partir desta terça (12/03). A Receita Federal estima receber cerca de 43 milhões de declarações.

O primeiro lote de restituição está programado para ser pago em 31 de maio. Abaixo, reunimos as principais perguntas e respostas sobre o IRPF 2024.

Quem é obrigado a declarar o IRPF 2024?

Quem recebeu rendimentos tributáveis sujeitos a ajuste na declaração, totalizando mais de R$ 30.639,90 em 2023, é obrigado a declarar. Esse limite anteriormente era de R$ 28.559,70. 

Quem pode usar a declaração pré-preenchida?

O programa para preenchimento está disponível no site da Receita Federal com a declaração pré-preenchida, que já traz informações importadas da base de dados da Receita Federal.

Este ano, 75% dos declarantes possuem conta Gov.br nos níveis ouro e prata, o que lhes permite acessar a declaração pré-preenchida.

Para este exercício, ocorreram alterações nas fichas da declaração relacionadas à identificação de criptoativos para investidores desse tipo.

Além disso, houve ajustes na ficha de alimentandos, que são indivíduos que recebem pensões alimentícias. Nesse contexto, foi ampliado o conjunto de informações exigidas nessa ficha.

Agora, além de fornecer o CPF do alimentando, o declarante também deverá informar datas relevantes, como a data de lavratura da escritura pública ou a data da decisão judicial.

Quais os limites para a obrigatoriedade de entrega da declaração de Imposto de Renda?

O limite de rendimentos tributáveis aumentou de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90. O limite de rendimentos isentos e não tributáveis passou de R$ 40 mil para R$ 200 mil.

A receita bruta proveniente de atividade rural subiu de R$ 142.798,50 para R$ 153.199,50.

O valor dos bens e direitos a partir do qual se torna obrigatória a declaração foi ajustado de R$ 300 mil para R$ 800 mil.

Quando a Restituição do IPRF 2024 vai estar disponível?

A restituição do IRPF 2024 será distribuída de maio a setembro, conforme o calendário a seguir:

  • Primeiro lote: 31 de maio;
  • Segundo lote: 28 de junho;
  • Terceiro lote: 31 de julho;
  • Quarto lote: 30 de agosto;
  • Quinto e último lote: 30 de setembro.

Quais são as prioridades de recebimento?

ordem de prioridade para o recebimento da restituição do imposto é a seguinte:

  • Contribuintes idosos com 80 anos ou mais de idade;
  • Contribuintes idosos com 60 anos ou mais, deficientes ou portadores de moléstia grave;
  • Contribuintes cuja principal fonte de renda seja proveniente do magistério;
  • Contribuintes que tenham utilizado a declaração pré-preenchida e/ou optado pelo recebimento da restituição via Pix;
  • Os demais contribuintes.

Quais opções para enviar a declaração?

Para enviar a declaração do Imposto de Renda, os contribuintes têm diversas opções disponíveis:

  • Utilizar o aplicativo Meu Imposto de Renda, projetado para dispositivos móveis, como tablets e smartphones;
  • Aguardar o lançamento do programa gerador do imposto de renda para computadores, que ainda não está disponível;
  • Optar pelo preenchimento online através do Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (E-CAC).

É importante destacar que é possível iniciar o preenchimento da declaração em uma plataforma e concluir em outra, oferecendo flexibilidade aos contribuintes.

Para aqueles que perderem o prazo estabelecido para a entrega da declaração, será aplicada uma multa de atraso. Esta multa varia de 1% a 20% sobre o imposto devido, com um valor mínimo de R$ 165,74.

Quem deve declarar o IPRF 2024?

As pessoas obrigadas a declarar o Imposto de Renda incluem:

  • Aquelas que receberam rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, totalizando mais de R$ 30.639,90;
  • Indivíduos que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, com uma soma superior a R$ 200 mil no ano anterior;
  • Quem obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e similares,
  • com uma soma superior a R$ 40 mil em qualquer mês de 2023, ou que teve apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto;
  • Aqueles que receberam isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida da aquisição de outro imóvel residencial dentro do prazo de 180 dias;
  • Pessoas que tiveram receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50 em atividade rural no ano anterior;
  • Indivíduos que, até 31 de dezembro de 2023, possuíam posse ou propriedade de bens ou direitos, incluindo terra nua, cujo valor total era superior a R$ 800 mil, ou aqueles que se tornaram residentes no Brasil em qualquer mês e permaneceram nessa condição até 31 de dezembro de 2023;
  • Quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos por entidade controlada, direta ou indiretamente, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
    Titulares de trust no exterior;
  • Pessoas que desejam atualizar informações sobre bens no exterior.

Com informações da Agência Gov

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