Décimo terceiro: o que fazer se a empresa não pagar a segunda parcela até esta sexta-feira (20)

A segunda parcela do décimo terceiro deve ser paga até está sexta-feira (20); confira direitos, dicas e como calcular

Publicado em 20/12/2024 às 8:41 | Atualizado em 20/12/2024 às 8:49
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A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser paga pelas empresas até esta sexta-feira (20), já com os descontos do Imposto de Renda e do INSS. Já o prazo para o recebimento da primeira parcela foi até o dia 29 de novembro.

Segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), espera-se que o décimo terceiro injete R$ 321,4 bilhões na economia brasileira.

Não recebi a segunda parcela do décimo terceiro, o que fazer? 

Veja dicas caso você não tenha recebido

  • Primeiro, é importante procurara o setor de recursos humanos do empresa para comunicar e solicitar o depósito dos valores; 
  • Procure o sindicato que representa a sua categoria profissional, caso o situação continue sem resolução; 
  • Caso isso persista, é recomendável realizar uma denúncia no Ministério Público. Assim, será possível buscar mecanismo legais; 
  • Outra alternativa, ainda é possível apresentar uma denúncia no Ministério Público do Trabalho; 
  • Em último caso, você poder ingressar com uma ação trabalhista, por meio da justiça.

Como calcular o valor do décimo terceiro? 

A primeira parcela, que foi paga até 29 de novembro, não tem nenhum desconto e pode ser calculada pela metade do último salário bruto recebido, normalmente o de novembro.

Um exemplo: caso você receba um salário de R$ 4 mil, o valor da primeira parcela será de R$ 2 mil (metade do valor do salário bruto).

Segunda parcela

Já a segunda parcela do décimo terceiro salário sofre desconto de INSS e Imposto de Renda

Como calcular?

  • Utilize o salário bruto recebido em novembro; 
  • Divida o seu salário bruto por 12;
  • Deduzir do valor o INSS e IR; conforme tabelas de alíquota;
  • Depois, multiplique o resultado pelo número de meses em que trabalhou.

O que o empregado precisa saber?

  • A primeira parcela do 13° salário pode ser recebida por ocasião das férias. Neste caso, o empregado deve solicitar o adiantamento por escrito ao empregador até janeiro do respectivo ano;
  • O 13° salário pode ser pago por ocasião da extinção do contrato de trabalho, seja esta pelo término do contrato, quando firmado por prazo determinado, por pedido de demissão ou por dispensa, mesmo ocorrendo antes do mês de dezembro;
  • O empregado dispensado por justa causa não tem direito ao 13° salário;
  • A partir de 15 dias de serviço, o empregado já passa a ter direito de receber o 13° salário;
  • Aposentados e pensionistas do INSS também recebem a gratificação;
  • O empregado que tiver mais de 15 faltas não justificadas no mês poderá ter descontado de seu 13º salário a fração de 1/12 avos relativa ao período;
  • A base de cálculo do 13° salário é o salário bruto, sem deduções ou adiantamentos, devido no mês de dezembro do ano em curso ou, no caso de dispensa, o do mês do acerto da rescisão contratual;
  • Se a data limite para o pagamento do 13° salário cair em domingo ou feriado, o empregador deve antecipá-lo. Se não o fizer, está sujeito a multa;
  • O empregador não tem a obrigação de pagar a todos os empregados no mesmo mês, mas precisa respeitar o prazo legal para o pagamento do 13° salário, ou seja, entre fevereiro e novembro.

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