Operação Penalidade Máxima

Ministério Público de Goiás apresenta denúncias por manipulação de resultados em jogos do Brasileirão; jogador do Sport estaria envolvido

Foram divulgados novos detalhes da Operação Penalidade Máxima, conduzida pelo Ministério Público de Goiás, que investiga casos de manipulação de resultados

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Gabriel Neukranz

Publicado em 09/05/2023 às 9:52 | Atualizado em 09/05/2023 às 11:48
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Na última segunda (8), foram divulgados novos detalhes da Operação Penalidade Máxima, conduzida pelo Ministério Público de Goiás, que investiga casos de manipulação de resultados no Brasileirão 2022. Novas denúncias foram apresentadas pelo MP-GO, segundo a revista Veja.

Apresentando alguns valores, mais jogadores foram denunciados e a lista de jogos investigados foi ampliada. A investigação envolve partidas de campeonatos estaduais e das duas primeiras divisões do Brasileirão 2022.

Um dos atletas que estaria envolvido é Igor Cariús, lateral-esquerdo do Sport. Seus jogos que estão sendo investigados são enquanto atuava pelo Cuiabá, na Série A passada.

As partidas em questão são Ceará x Cuiabá, em 16 de outubro de 2022, em que o defensor teria recebido um adiantamento de R$ 5 mil para receber um cartão amarelo (o valor total do pagamento não foi precisado pelo MP-GO); e Palmeiras x Cuiabá, em 6 de novembro, quando o jogador foi advertido com o cartão amarelo e teria recebido R$ 60 mil da quadrilha investigada. 

Em contato com o Jornal do Commercio, o Sport comunicou que não emitirá nova nota sobre o caso. 

A assessoria jurídica de Cariús soltou nota oficial pedindo a arquivamento da denúncia:

O escritório Rigueira, Amorim, Caribé, Caúla e Leitão - Advocacia Criminal, à frente da defesa de Igor Aquino da Silva (Igor Carius), repudia a vinculação do atleta na recente operação denominada "'Penalidade Máxima II" e sua precipitada inclusão na denúncia ofertada pelo Ministério Público de Goiás, no último dia 05 de maio. 

A denúncia é superficial, por se basear apenas em descontextualizados printscreens de redes sociais, cujo conteúdo não serve como prova válida a justificar a participação de Carius em qualquer esquema de manipulação de resultados esportivos, muito menos a configuração do delito descrito no art. 41-C do Estatuto do Torcedor Lei n° 10.671/2003).

Confiante na inocência do atleta, na data de ontem, a defesa impugnou judicialmente e requereu o arquivamento da denúncia. A petição aponta a inépcia e a falta de justa causa da acusação, por não descrever adequadamente os fatos e se utilizar de documentos inválidos


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