Decreto

Ministério Público Eleitoral pede novas explicações a Paulo Câmara sobre o decreto que flexibilizou eventos institucionais e corporativos em Pernambuco

Procurador-regional eleitoral enviou um novo ofício solicitando informações sobre a pertinência da medida e a motivação da liberação em todas as regiões de Pernambuco

Douglas Hacknen
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Douglas Hacknen
Publicado em 15/09/2020 às 19:36 | Atualizado em 15/09/2020 às 19:43
HÉLIO SCHEPPA/SEI
GOVERNADOR Auxílio temporário não pode justificar mudança definitiva - FOTO: HÉLIO SCHEPPA/SEI

O governador do Estado, Paulo Câmara (PSB), terá que enviar um novo esclarecimento ao Ministério Público Eleitoral (MPE) sobre o decreto 49.393, do dia 3 de setembro de 2020, que flexibilizou reuniões de eventos institucionais e corporativos em Pernambuco com a presença de até 100 pessoas. O MP Eleitoral que saber a justificativa do governo para a liberação de forma homogênea em todo o estado, levando em conta os dados e suas peculiaridades epidemiológicas e sanitárias em cada macrorregião do estado e das 12 Gerências Regionais de Saúde (Geres). O prazo para o envio de uma resposta vai até esta quarta-feira (16).

>> Ministério Público Eleitoral pede explicações a Paulo Câmara sobre a motivação do aumento na capacidade dos eventos em Pernambuco

O ofício enviado na última segunda-feira (14) ao Palácio do Campo da Princesa ressalta o fato de estarmos em meio a uma pandemia, causada pelo novo coronavírus (covid-19). Esta é a segunda vez, em menos de 10 dias, que o MP Eleitoral, através do procurador regional eleitoral em Pernambuco, Wellington Cabral Saraiva, encaminha ofício sobre o tema ao governador pernambucano.

Procurado pela reportagem do Jornal do Commercio, o governo, através da assessoria de comunicação, disse que "o ofício será respondido ao MPE dentro do prazo".

O decreto questionado pelo MPE alterou outro Decreto Estadual (49.055, de 31 de maio de 2020), e passou a permitir a “realização de eventos corporativos e institucionais, promovidos por pessoas jurídicas de direito público e de direito privado, para fins de reuniões, treinamentos, seminários, congressos e similares, limitados a 30% da capacidade do ambiente, com até no máximo 100 pessoas, observadas as normas sanitárias relativas à higiene, ao distanciamento mínimo e ao uso obrigatório de máscara conforme protocolo específico editado pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico”.

Segundo o MPE, no último dia 9 de setembro, a solicitação foi respondida com nota técnica da Secretaria Estadual de Saúde fundamentando a decisão com base em critérios sanitários, que, no entendimento do governo do Estado, amparariam essa flexibilização. Dentre os argumentos citados estão a diminuição do número de casos da doença e da ocupação de leitos de UTIs em Pernambuco.

Wellington Saraiva questionou no novo ofício a possibilidade de que essa flexibilização não fosse feita de maneira uniforme em todo o Estado, mas considerasse as peculiaridades epidemiológicas das diferentes localidades de Pernambuco. As informações fornecidas irão instruir o procedimento preparatório eleitoral, instaurado pelo MP Eleitoral para esclarecer a edição do decreto e poderão respaldar possíveis medidas do órgão.

“A pandemia está se manifestando de forma diferente no estado. Embora esteja, neste momento, em trajetória descendente, de discreta queda, ainda existem regiões com grande ocupação de leitos de UTIs”, assinalou o procurador regional eleitoral.

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