Atualizada às 12h09 do dia 9 de setembro
O Ministério Público Eleitoral de Pernambuco (MPE-PE) encaminhou, na última sexta-feira (4), ofício ao governador do Estado, Paulo Câmara (PSB), para saber quais fatos justificam a liberação da realização de eventos corporativos com até 100 pessoas no estado. Em meio à pandemia do novo coronavírus (covid-19), o governo estadual anunciou a edição de decreto número 49.393 (de 3 de setembro de 2020), permitindo que a partir dessa segunda-feira (07), poderiam ser realizados eventos corporativos até às 22h, com público máximo de uma centena de pessoas ou ocupação de até 30%, o que for menor. Nesta quarta-feira (9), prazo para envio da resposta, o Governo de Pernambuco informou que "recebeu o ofício do Ministério Público Eleitoral em Pernambuco e que prestará as informações solicitadas no prazo fixado".
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Além da solicitação de explicações, o procurador regional eleitoral, Wellington Cabral Saraiva, instaurou procedimento preparatório eleitoral para reunir informações sobre o decreto e pretende saber quais foram os elementos técnicos de ordem sanitária que ampararam a edição da norma, diante da situação atual da pandemia em Pernambuco. O órgão alegou que o objetivo é coletar dados para respaldar possíveis medidas do MPE, se for o caso.
Na portaria, o procurador mencionou acórdão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE), em resposta a consulta formulada pelo MP Eleitoral, sobre as convenções partidárias presenciais, os atos de propaganda eleitoral que gerem aglomerações de pessoas e as atividades do período conhecido como pré-campanha.
No dia 28 de agosto, o TRE-PE decidiu em sessão extraordinária, que em Pernambuco os atos políticos do processo eleitoral 2020 deveriam respeitar as determinações sanitárias adotadas em âmbito estadual e federal. Até então, estavam proibidas convenções e atos partidários, de campanha ou pré-campanha, com mais de 10 pessoas.
Também se fazia necessária a manutenção do distanciamento social e o uso de máscaras de proteção facial pelos participantes dos eventos. Advertências a quem descumpri-las foram estabelecidas. O Decreto Estadual 49.393, que alterou o Decreto 49.055, de 31 de maio de 2020.
No novo texto ficou definido que a “realização de eventos corporativos e institucionais, promovidos por pessoas jurídicas de direito público e de direito privado, para fins de reuniões, treinamentos, seminários, congressos e similares, limitados a 30% da capacidade do ambiente, com até no máximo 100 pessoas, observadas as normas sanitárias relativas à higiene, ao distanciamento mínimo e ao uso obrigatório de máscara conforme protocolo específico editado pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico”.
Crítica
O ex-ministro e pré-candidato à Prefeitura do Recife, Mendonça Filho (DEM), na última sexta-feira (4), chegou a criticar a decisão do governo do Estado de liberar a realização de eventos corporativos e institucionais a partir de segunda-feira (7).
Mendonça sugeriu que a alteração do decreto foi feita pelo governador Paulo Câmara (PSB) "às pressas" com o objetivo de permitir que a convenção do PSB, marcada para o dia 15 de setembro, ainda sem horário definido, que deve lançar o pré-candidato João Campos (PSB) tenha aglomeração.
Na ocasião, Mendonça afirmou que a tradição do "PSB e dos governos socialistas, quem se beneficia são sempre os de casa". "É inevitável o raciocínio, (o governador Paulo Câmara) liberou para atender a necessidade da convenção do PSB para homologar a candidatura de João Campos", disse, em vídeo publicado nas redes sociais.
O pré-candidato pelo Democratas declarou, ainda, que o "desrespeito" do PSB com "quem trabalha no Recife e em Pernambuco a cada dia se supera".
Em resposta às declarações de Mendonça, o governo de Pernambuco declarou através de nota que a medida faz parte da flexibilização de todos os segmentos em atuação no Estado. "O retorno dos eventos é resultado de um diálogo permanente com a representação do setor, para que a retomada seja gradual e, conforme os números da pandemia permitam, tenha a carga da operação da atividade ampliada".
"A decisão de flexibilizar a retomada gradual de eventos em todo o Estado, seccionando este retorno em três categorias (corporativos, sociais e artísticos) e iniciando pelo setor corporativo com público de até 100 pessoas, foi um pleito de instituições. Para proporcionar este retorno a partir de segunda-feira (7), o Comitê Socioeconômico de Enfrentamento ao Coronavírus segue em diálogo com as entidades. As novas regras para possibilitar este retorno de forma segura, com os eventos de natureza corporativa, também são fruto de um trabalho técnico e foram construídas de forma conjunta com a iniciativa privada".
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