Países europeus são confrontados com decisão 'histórica' sobre sua responsabilidade climática
O tribunal com sede em Estrasburgo, no nordeste de França, vai decidir sobre três casos diferentes, nos quais os denunciantes censuram a "inação" dos governos ou suas medidas "insuficientes" no combate ao aquecimento global
O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH) vai decidir na terça-feira (9), pela primeira vez, sobre a responsabilidade dos países face à mudança climática, uma "decisão histórica" que poderá forçá-los a implementar políticas mais ambiciosas.
O tribunal com sede em Estrasburgo, no nordeste de França, vai decidir sobre três casos diferentes, nos quais os denunciantes censuram a "inação" dos governos ou suas medidas "insuficientes" no combate ao aquecimento global.
Entre estas está a reivindicação de um grupo de seis portugueses, entre os 12 e os 24 anos, que se mobilizaram após os terríveis incêndios que devastaram o seu país em 2017 e custaram a vida a mais de 100 pessoas.
A peculiaridade da demanda desses jovens, que alegam sofrer de ansiedade devido à crise climática, é que ela é dirigida contra Portugal e outros 31 países da Europa (todos os da União Europeia, além da Noruega, Suíça, Turquia, Reino Unido e Rússia).
Demonstrando a complexidade dos casos e a importância atribuída a eles, as decisões serão tomadas pela Grande Sala do tribunal pan-europeu, composta por 17 juízes e que examina os casos que podem estabelecer jurisprudência em um tema com vários aspectos.
OUTRAS CONDENAÇÕES
Embora diversos países europeus já tenham sido condenados em nível nacional por não cumprirem seus compromissos climáticos, por exemplo no que diz respeito às emissões poluentes, o TEDH poderia ir mais longe e estabelecer novos direitos fundamentais.
A chave da questão está no eventual "reconhecimento de um direito individual e coletivo a um clima tão estável quanto possível, o que constituiria uma importante inovação jurídica", segundo a advogada Corinne Lepage, que defende um dos casos.
A posição do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos "poderia marcar um ponto de inflexão na luta global por um futuro habitável", afirma o advogado Gerry Liston, da ONG Global Legal Action Network (GLAN).
"Uma vitória em qualquer um dos três casos poderia representar o avanço jurídico mais significativo em questão da mudança climática para a Europa desde a assinatura do Acordo de Paris em 2015", acrescenta.
Este tribunal, encarregado de garantir o cumprimento da Convenção Europeia dos Direitos Humanos firmada em 1950 e não vinculado às instituições da União Europeia, nunca se pronunciou sobre esta questão.
A Convenção não fala explicitamente sobre o meio ambiente, mas a instância jurídica já deduziu a obrigação de manter um "ambiente saudável" nos casos de rejeitos ou de atividade industrial, em virtude do "direito ao respeito à vida privada e familiar" (artigo 8º).
Os três casos se baseiam sobretudo no artigo 8º da Convenção e no artigo 2º, sobre o "direito à vida".
Os países denunciados tentaram demonstrar durante as audiências organizadas em 2023 que nem todas as condições foram cumpridas, como o necessário esgotamento dos recursos judiciais a nível nacional.
Além da reivindicação portuguesa, o TEDH deve resolver a de Damien Carême, ex-presidente da Câmara de Grande-Synthe, para quem sua cidade no norte de França corre o risco de ficar submersa devido às "deficiências" do Estado.
Ele apresentou o caso em 2019, em seu próprio nome e como presidente da Câmara, ao Conselho de Estado francês por "inação climática". O tribunal administrativo superior decidiu a favor da cidade em julho de 2021, mas rejeitou sua queixa individual.
O terceiro caso é defendido por uma associação suíça de 2.500 mulheres com média de idade de 73 anos - "Idosos pela Proteção do Clima" - e quatro de seus membros.
Estas mulheres denunciam que as "deficiências" das autoridades suíças em termos de proteção climática "prejudicam gravemente o seu estado de saúde".
"Se vencermos, todos ganham. As leis e as políticas terão de ser revistas, para o benefício de todos", declarou Anne Mahrer, porta-voz da associação, que lembra que a jurisprudência do TEDH se aplica aos 46 países signatários da Convenção.