Opinião

Gustavo Freire: Advocacia, tua síntese é coragem!

Leia o artigo de Gustavo Freire em homenagem ao mês da advocacia

JC
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Publicado em 05/08/2020 às 12:39
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Gustavo Freire - FOTO: Divulgação

*Por Gustavo Freire

Sofocleto, há muitos séculos, disse que a única coisa “boa” do Juízo Final é que nele não existiriam Advogados. Charles Dickens, sem deixar por menos no quesito da língua ferina, fulminou que, se houvesse mesmo pessoas ruins, não teríamos bons Advogados. Assim se seguiram outros pensadores, ao longo do tempo, imbuídos do mesmo olhar em relação à Advocacia.

Concentrando a reflexão nas duas falas referidas no preâmbulo, salta aos olhos o estigma depreciativo relacionado ao sanguessuga, ao aproveitador, ao oportunista, que aqui e ali, até nas anedotas, é atribuído ao Advogado. A esta adjetivação coligada outra, a de procrastinador, embromador, metido a sabido.

Talvez tudo isso a resultante de experiências negativas, talvez produto de antipatia gratuita, quem sabe da suposição de que os conflitos pudessem ser superados por força do sobrenatural e não pelos próprios homens.

Os Advogados, contudo, longe de todo esse preconceito, são esses indispensáveis profissionais que asseguram ao cidadão o acesso à justiça, gênero de primeira necessidade, condição inafastável para que haja civilização, pré requisito para que o equilíbrio essencial a esse fim possa ser alcançado.

Conhecedores por formação das leis, que estudam nos anos de Faculdade, leis que não escreveram, é verdade, mas que são chamados a emprestar concretude, os Advogados exercem a um só tempo múnus e sacerdócio, e, a partir deles, desempenham obrigação de meio, não de resultado, para o que estão legitimados a lançar mão de todas as ferramentas outorgadas pelo legislador, o que inclui os recursos das sentenças e pronunciamentos dos quais divirjam, observando sempre os prazos da norma, na perenizada defesa de seus clientes.

Diversamente do poeta nos versos do lisboeta Fernando Pessoa, o Advogado não é um fingidor, e não o é poque não mercadeja ilusões, não garante nirvanas, nem promete o que não pode entregar. Antes, lida com a pedra bruta dos fatos e do Direito, a partir dos quais edifica a sua tese, levando-a ao Judiciário, que é
o locus adequado à outorga a cada um daquilo que seja seu, sempre que apresentado a um quadro de conflituosidade.

Claro que, como em qualquer profissão, também na Advocacia existem as ovelhas desgarradas. Para estes, no entanto, os rigores da lei, nunca o aprisionar do conjunto no mesmo baú, como se todos frutos de uma só árvore envenenada, sem, pois, que se separe o joio do trigo.

As origens da Advocacia, segundo alguns, remontam aos sumérios, três milênios antes de Cristo. Na Roma Antiga, floresceu formalmente a representação processual mediante o patrocínio de ações, substituindo o comparecimento individual em Juízo, ganhando relevo especial a figura do Advogado.

No Brasil, os primeiros cursos jurídicos apareceram no tempo do Império, por ato de 1827 de Dom Pedro I, por cuja vontade restaram definidos Olinda e São Paulo como berços para tanto.

No recorte temporal que nos levou às trevas que perduraram entre 1964 e 1985, os Advogados foram as vozes a denunciar as agressões às liberdades (lembrando que o golpe se deu a pretexto de preservar a democracia de uma hipotética ditadura comunista), as prisões políticas, as torturas para o arranque de
confissões, os desaparecimentos misteriosos na calada da noite, as censuras à Imprensa, entre tantas outras violências.

Os Advogados simbolizaram a linha de frente da resistência, impetrando um sem número de petições de habeas corpus, invocando até a Lei de Proteção aos Animais, cerrando fileiras contra os repetidos ataques aos direitos humanos, vindo muitos a serem presos, até torturados, outros “suicidados”, no exercício da
profissão, outros a perderem a vida, mas nenhum, como disse Sobral Pinto, carregando consigo a pecha da covardia.

A barreira traduzida na Advocacia, se não foi capaz de impedir por completo que o regime de exceção se superasse dia a dia na truculência, evitou que os desmandos ficassem ocultos e impunes do olhar dos historiadores.

Hoje, graças às Comissões da Memória e Verdade e seus relatórios, e à luta de tantos e tantos Advogados, sabe-se desde os porões o que realmente aconteceu e não podia deixar de ser contado. O direito à verdade dos fatos é imprescritível, sem revanchismos, mas com todas as suas tintas. Por isso, nunca mais outra vez.

Adentrando o novo milênio, quando se supunha estivesse sedimentada a democracia participativa e enterrado de vez o autoritarismo, somos de novo mobilizados para o vislumbre de que os riscos a tudo quanto conquistado pós ditadura permanecem e que o perigo ainda espreita, logo, que não podemos baixar a guarda, como incautos diante de novo Cavalo de Tróia. Não sejamos ratos do Flautista de Hamelin, mas portos-faróis. Como disse Winston Churchill no seu mais célebre discurso ao Parlamento britânico diante da ameaça do nazismo, “We shall never surrender”.

Falar de e sobre a Advocacia é, também falar de seu órgão regulador, a OAB, criada nos anos 30 por ato de Getúlio Vargas, estando prestes, portanto, a soprar as suas nonagésimas velas de aniversário.

OAB protagonista de tantos capítulos definidores de nossa identidade, palco de momentos memoráveis, incubadora de líderes como Raymundo Faoro, que a presidiu entre 1977 e 1979, e cujo protagonismo ajudou decisivamente a ver restabelecido no País o habeas corpus, na luta incansável contra os famigerados
atos institucionais.

OAB de tantos outros nomes de projeção, e que hoje, nacionalmente comandada pelo primeiro filho de um desaparecido político do período ditatorial inaugurado em 1964, que é o carioca de alma pernambucana Felipe Santa Cruz (figura ojerizada pelo terraplanismo cibernético de quem parece convencido de que a
saída é a do retrocesso), torna a se erguer contra repetidos atentados aos princípios democráticos, que são cotidianamente testados, tensionados e postos à prova, até por quem fez juramento solene de protegê-los, com a mão pousada sobre a Constituição da redemocratização, o “livrinho” como a chama, de modo
afetuoso, o sempre Ministro do STF, Carlos Ayres Britto.

Não se olvide, contudo, que a OAB é muito mais do que um cartório de registro e de notas. Seu papel é transcendente, como se extrai do dispositivo do artigo 44 da Lei 8.906/94, que a regula e a todos os aspectos da Advocacia.

A OAB, que é do povo, que não tem partido, que não está à venda, nem para locação ou empréstimo, luta e lutará sempre pela democracia, pela paz social, pelos direitos humanos, contra a censura, a voracidade tributária do Estado, contra a natural vocação deste último para o abuso ante a pequenez do contribuinte, contra a corrupção, por um processo penal em que os fins não legitimem os meios, por uma sociedade solidária, unida, tolerante às diferenças, onde o respeito não se precise exigir, por pertencer à naturalidade de cada um, uma sociedade, em suma, liberta de preconceitos e dos privilégios.

Em mais este agosto que desponta, reconheçam novamente os de boa vontade os preciosos ensinamentos do passado e do presente, com eles a importância do Advogado, e entendam de onde vêm as pedras que lhe são atiradas, bem assim quem as joga contra si, para que compreendam o porquê o caminho deve ser
sempre o da legalidade, longe do qual não há salvação, como disse Ruy Barbosa.

Andar para trás só os siris. Nasceu o homem para a evolução. Deus ilumine sempre a Advocacia, profissão esperança, sobrenome luta, DNA coragem!

Gustavo Freire é advogado.

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