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Poder Judiciário e burocracia: o papel das corregedorias

Na vida dos tribunais, é corriqueiro confundir a atividade das Corregedorias com a punição. Mesmo dentro dessas instituições, teme-se este órgão da administração do Poder Judiciário porque cabe a ele "punir"

FÁBIO ANDRÉ DE FARIAS
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FÁBIO ANDRÉ DE FARIAS
Publicado em 30/03/2023 às 2:00
Marcello Casal JrAgência Brasil
Mesmo dentro dessas instituições, teme-se este órgão da administração do Poder Judiciário porque cabe a ele "punir" - FOTO: Marcello Casal JrAgência Brasil

No mundo das mercadorias, é comum tomarmos uma linha de produtos pelo nome do primeiro que foi lançado ou pelo mais conhecido. Exemplos clássicos são o de denominarmos as lâminas de barbear de Gillete, as canetas esferográficas de bic e as fotocópias de xerox. Na vida dos tribunais, é corriqueiro confundir a atividade das Corregedorias com a punição. Mesmo dentro dessas instituições, teme-se este órgão da administração do Poder Judiciário porque cabe a ele “punir”.

Agrava a situação fato de, muitas das vezes, “as ideias corresponderem aos fatos” e os ocupantes deste distinto cargo só serem chamados quando alguém entende que juízes devem ser reprimidos nos seus atos. 

Por certo que cabe ao Corregedor iniciar ações punitivas dirigidas aos magistrados, embora erre quem pensa que cabe a ele aplicar a reprimenda posto que esta é uma atribuição de algum colegiado específico do tribunal. Engana-se mais ainda quem achar que as atribuições deste órgão são apenas repressivas. Observemos que o Regimento Interno do Tribunal do Trabalho em Pernambuco elenca treze atribuições genéricas, no entanto, destaquemos uma: “tomar outras medidas no interesse do serviço”. Aqui no Sexto Regional, possuímos 70 Varas do Trabalho, 4 Centros Judiciários de Solução de Conflitos, diversas centrais de Oficiais de Justiça e muitos outros serviços de atendimento às partes e aos advogados para a execução de nossa atividade finalística.

As atribuições são assemelhadas e tendentes a um único objetivo, solucionar conflitos. No entanto, talvez por vivermos numa sociedade que privilegia a concorrência e não a cooperação, muitas das unidades privilegiam muito mais seus posicionamentos individuais, enquanto em outras observamos um completo desinteresse pelo atingimento das metas na prestação dos serviços.

Compete à Corregedoria a incumbência de dar coerência às ações individuais para que o trabalho seja alcançado de forma coletiva. Mal comparando, e toda comparação é temerária, é como se estivéssemos numa competição de barco a remo. Faz-se necessário posicionar bem os componentes da equipe, por exemplo, o timoneiro não deve ser o mais forte porque tende a ser o mais pesado e como sua função é apenas guiar ter essa característica é por carga a mais desnecessariamente na embarcação. Seus diversos componentes, o proa, o sota-proa, o voga e o meia nau, não alcançam o objetivo individualmente. Ou o barco chega como um todo ou de nada adianta a dedicação individual.

O Tribunal deve caminhar de maneira semelhante, de pouco adiantando termos uma Vara do Trabalho em primeiro lugar em rankings individualizados e o resultado geral ser em posição de menor destaque. Temos que respeitar as diversas formas de administrar as unidades, no entanto, é forçoso que muitos processos de trabalho sejam reavaliados e compartilhados naquilo que têm de positivo na busca do aperfeiçoamento dos serviços. Existirem lugares onde a expedição das ordens de pagamento leve cem dias, quando o normal seria cinco em definitivo não é uma boa prática. Diante de uma distorção como essa, devemos ter a humildade de parar para analisar, talvez “voltar dez casas” e seguir um novo rumo. Isso exige muita dedicação e é essa a missão principal que pensamos caber às Corregedorias.

Fábio André de Farias é Desembargador Corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região (PE)

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