OPINIÃO

Os benefícios da holding patrimonial

A constituição da pessoa jurídica é benéfica pois evita conflitos familiares, reduz o pagamento de impostos, facilita a sucessão e promove uma blindagem patrimonial, criando barreiras que impedem a corrosão do patrimônio.

MARCELO BITU
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MARCELO BITU
Publicado em 20/05/2023 às 0:00 | Atualizado em 20/05/2023 às 7:30

A Holding Patrimonial é a constituição de uma pessoa jurídica com a integralização dos bens de seu instituidor em seu patrimônio, que implicará em uma mudança na titularidade deles, passando a ser propriedade da empresa e não mais da pessoa física que os adquiriu. Essa prática é utilizada nos casos em que se busca uma blindagem patrimonial, planejamento tributário e também no planejamento sucessório, servindo para quem tem um imóvel ou vários.

No tocante ao planejamento sucessório, a praticidade consiste no fato de que ao invés de transferir os imóveis aos herdeiros, basta se transferir as quotas sociais da empresa, evitando-se, portanto, todas as despesas cartorárias para se alterar a propriedade dos bens nos cartórios, uma vez que a propriedade continuará sendo da pessoa jurídica.
Uma outra grande economia tem relação com o imposto de transmissão causa mortis (ICD ou ITCMD), que em PE a alíquota alcança 8% sobre o valor de mercado do bem. Quando se trata da transmissão das quotas sociais em virtude do falecimento, a avaliação destas terá como base de cálculo o valor dos bens constantes na declaração de imposto de renda, que na maioria dos casos são inferiores ao valor de mercado. Diga-se de passagem, que atualmente está em discussão no Brasil uma reforma tributária que se pretende majorar o teto da alíquota do ITCMD de 8% para 16%.
Além das vantagens acima, cita-se também o afastamento da incidência das custas processuais e honorários advocatícios, haja vista a desnecessidade de realização do inventário judicial. Em contrapartida, para integralizar o bem na pessoa jurídica, o instituidor terá que arcar com o custo do ITBI, que na cidade do Recife, por exemplo, a alíquota é no importe de 1,8% sobre o valor do imóvel.
Ao iniciar esta estratégia de proteção patrimonial, o instituidor pode estabelecer no contrato social algumas cláusulas especiais que irão reger a empresa de acordo com a sua livre vontade. As cláusulas mais comuns são o usufruto vitalício, a inalienabilidade, a reversibilidade, que é quando o doador sobreviver ao donatário, os bens retornem ao seu patrimônio e a incomunicabilidade, que faz com que as quotas recebidas pelo herdeiro não integrem o acervo comum do casal, tais cláusulas criam uma espécie de blindagem patrimonial.
Com relação a carga tributária no caso de rendimentos provenientes de locação ou venda de imóveis pela holding, também há vantagens nas alíquotas. Isso porque, em caso de locação na pessoa física, a alíquota incidente é a de 27,5%, enquanto que na pessoa jurídica varia entre 11,33% a 14,53%. Nos casos de venda/alienação, enquanto que o imposto incidente sobre o ganho de capital na pessoa física é de 15%, na empresa é de 6,73%.
Por fim, conclui-se que a constituição da pessoa jurídica é benéfica pois evita conflitos familiares, reduz o pagamento de impostos, facilita a sucessão e promove uma blindagem patrimonial, criando barreiras que impedem a corrosão do patrimônio. Com isso, as próximas gerações serão favorecidas, já que será possível reduzir as perdas financeiras com o passar do tempo, maximizando a rentabilidade dos investimentos.


Marcelo Bitu é advogado, pósGraduado em Direito Empresarial pela FGV/RJ, sócio do Vieira, Bitu & Castelo Branco Advogados marcelo@vcbadvogados.com.br

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