OPINIÃO

Os 35 anos da Constituição Federal de 1988 (1)

Com a abertura política, consolidada com a eleição de Tancredo Neves à presidência da República, o Congresso Nacional, em 27.11.1985, aprovou a emenda constitucional nº 26, autorizando a instalação de uma Assembleia Nacional Constituinte

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Adeildo Nunes

Publicado em 05/10/2023 às 0:00 | Atualizado em 05/10/2023 às 12:24
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A história constitucional brasileira, desde a nossa independência de Portugal, tem demonstrado que a consumação de fatos políticos e sociais relevantes, comumente, provocam a aprovação de novos textos constitucionais, ao contrário do que ocorre nos Estados Unidos da América, por exemplo, que ao longo da sua existência aprovaram uma única Carta Constitucional, em 1787, e que até hoje encontra-se em pleno vigor, embora emendada várias vezes. Entre nós, entretanto, nossa classe política dominante sempre entendeu que uma nova Constituição modifica os destinos do país, o que nem sempre aconteceu.

Bem por isso, com o grito do Ipiranga exaltado por D. Pedro I, em 1822, de logo o Imperador veio a autorizar a instalação de uma Assembleia Nacional Constituinte, para tanto convocando catedráticos da Faculdade de Direito de Coimbra, com o fim de elaborarem a nossa primeira Constituição. Dissolvida a Assembleia convocada, em 1823, por decisão política do Soberano, o próprio D. Pedro outorgou ao país a Constituição Imperial de 1824, que tinha como característica a existência de Quatro Poderes, um deles o Moderador, que era exercido pelo Chefe do Império.

Ocorre, porém, que com a Proclamação da República, em 1889, uma nova Constituição foi promulgada em 1891, findando com o Poder Moderador e definindo as novas atribuições dos Poderes Executivo, Judiciário e Legislativo. A Carta Magna de 1891, dentre outras inovações, estabeleceu o regime presidencialista como forma de governo, sendo o presidente eleito pelo voto direto, para um mandato de quatro anos.

Vitoriosa a Revolução de 1930, com a deposição de Washington Luiz e com a ascensão de Getúlio Vargas à presidência da República, houve a instalação de uma nova Assembleia Constituinte, dando ensejo à promulgação da Constituição de 1934, cujo texto referenciava diretrizes sociais, o voto obrigatório e secreto a partir dos 18 anos de idade, a criação da Justiça Eleitoral e dos Tribunais de Contas.

No final de 1936, todavia, o presidente Getúlio Vargas, com o apoio dos integralistas, militares e parte dos intelectuais da época, ao tempo em que suspendeu os efeitos da Constituição de 1934, implantou um regime ditatorial, oportunidade em que extinguiu todos os partidos políticos, dando início ao Estado Novo, para tanto outorgando uma nova Constituição, precisamente a de 1937, que veio a legalizar o regime autoritário e extremamente policialesco.

Finda a Segunda Guerra Mundial (1945), com o mundo dividido entre o socialismo e o capitalismo, e com o fim do nazifascismo que provocou a morte de mais de seis milhões de Judeus, o Brasil foi obrigado a retornar ao regime democrático e, para tanto, idealizada por uma Assembleia Nacional Constituinte, foi promulgada a Constituição de 1946, que inovou, sobremaneira, no momento em que passou a assegurar a igualdade de todos perante a lei, a liberdade de manifestação de pensamento, de consciência, de crença religiosa e de associação, sem censura, além da inviolabilidade do sigilo de correspondências, entre outros direitos e garantias individuais.

No trágico 1º de abril de 1964, veio um novo golpe de Estado, agora exclusivamente planejado pelos militares, que durou cerca de 21 anos, quando magistrados foram aposentados compulsoriamente, muitos tiveram a suspensão dos seus direitos políticos e foram cassados da vida política, prisões arbitrárias e torturas foram consumadas, eleições suspensas, criação de um Colégio Eleitoral para a escolha do presidente da República, dentre outras atividades autoritárias. No afã de legalizar o regime militar implantado em 1964 e buscando arrefecer o controle institucional do Poder Executivo sobre o Legislativo e Judiciário, deu-se a outorga da Constituição de 1967, aprovada por parlamentares e juristas escolhidos pela ditadura militar. Em decorrência da Constituição de 1967, o Ato Institucional nº 5, de 1968, decretou o recesso do Congresso Nacional e a intervenção federal nos Estados e Municípios, cassou mandatos eletivos e regulou um conjunto de disposições autoritárias que até hoje vivem no imaginário político brasileiro.

A emenda constitucional nº 01, de 1969, assinada pela Junta Militar que governava o país, consolidou o regime autoritário, autorizando, inclusive, a aplicação da pena de morte para os "subversivos".

Com a abertura política, consolidada com a eleição de Tancredo Neves à presidência da República, o Congresso Nacional, em 27.11.1985, aprovou a emenda constitucional nº 26, autorizando a instalação de uma Assembleia Nacional Constituinte, culminando com a promulgação da atual Constituição Federal de 1988, a mais democrática de todas as Cartas anteriormente aprovadas no Brasil.

Na próxima quinta-feira voltaremos ao assunto.

Adeildo Nunes, juiz de Direito aposentado, professor da UNISAOMIGUEL, doutor e mestre em Direito, advogado criminalista, membro do Instituto Brasileiro de Execução Penal - IBEP

 

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