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Justiça do Trabalho determina que rodoviários não promovam assembleias, reuniões e piquetes

Também foi imposta multa de R$ 30 mil por ato praticado em caso de descumprimento

Douglas Hacknen
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Douglas Hacknen
Publicado em 05/03/2020 às 16:27 | Atualizado em 05/03/2020 às 20:51
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Tribunal Regional do Trabalho de Pernambuco - FOTO: Foto: Reprodução/TRT-PE

A desembargadora Clara Saboya, no exercício da vice-Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE), determinou, nesta quinta-feira (5), que o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários Urbanos de Passageiros do Recife e Regiões Metropolitana da Mata Sul e Norte de Pernambuco não promova assembleias, reuniões ou piquetes em frente às sedes e garagens das empresas de transporte público e nos terminais de passageiros. A medida visa manter livres as vias públicas para circulação dos ônibus e permitir que os empregados que quiserem trabalhar não sejam impedidos.

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Em caso de descumprimento da ordem judicial, foi imposta ao Sindicato dos Trabalhadores multa de R$ 30 mil por cada ato praticado, em favor do Fundo de Amparo ao Trabalhador.

A decisão acolheu parcialmente o pedido liminar do Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros no Estado de Pernambuco, feito no Dissídio Coletivo de Greve 0000122-25.2020.5.06.0000, em que litiga contra o Sindicato dos Trabalhadores Rodoviários. Ficou designada Audiência de Conciliação e Instrução para o próximo dia 19, às 9h30, na sala de Sessões do Tribunal Pleno do TRT-PE (Cais do Apolo, 739).

Ministério Público do Trabalho

O coordenador de Promoção da Liberdade Sindical (Conalis) do Ministério Publico do Trabalho (MPT) em Pernambuco, José Laízio, explicou para a reportagem do Jornal do Commercio algumas implicações jurídicas das paralisações promovidas pelos rodoviários.

Legalidade

José Laízio esclareceu que as reuniões realizadas pelos sindicatos são legais, mas lembrou da necessidade de comunicação prévia e de detalhamento da duração do ato. "O direito de reunião tem foro constitucional. Então, o sindicato pode, sim, reunir-se validamente. Mas, há questões que precisam ser levadas em considerações. É preciso que haja comunicação prévia, em especial pelo fato de se interditar algumas vias públicas. Mas também é preciso detalhar a extensão desse comprometimento. Até onde sei, todas as interdições das vias foram parciais. E essa é uma forma de se protestar contra algo que se entende que não está de acordo com a Lei ou reivindicar direitos e chamar a atenção para um problema que o sindicato entende que é grave e atinge a categoria dos trabalhadores."

Perguntado sobre a validade desses atos, do ponto de vista decisivo, sobre o acordo coletivo, o coordenador do MP esclareceu que legalmente elas apenas sinalizam que a categoria não está satisfeita com a convenção coletiva de trabalho que foi celebrada. "Essas assembleias, na verdade, sinalizam para uma insatisfação dos trabalhadores com o que foi convencionado pela direção anterior."

Penalização

Os trabalhadores que aderirem a paralisação convocada pelo sindicato podem ser penalizados. Laízio destaca que a punição não pode se estender ao trabalhar que não participou do ato, mas foi impedido de trabalhar por seus colegas. "Trabalhadores em horário de expediente que, por força da atuação sindical mais energética, têm sua ação obstada não podem ser punidos. É uma atuação que até agora, na nossa compreensão, que está dentro de um limite legal", esclareceu.

Anulação

Segundo o Coordenador do Conalis, existe a possibilidade de anular o ponto que trata da dupla função dos motoristas. A decisão da convenção coletiva de trabalho que foi celebrada pelas categorias, no caso, pela categoria patronal, através da Urbana, e pela categoria profissional, através do Sindicato dos Rodoviários. "Isso é feito através de uma ação anulatória de cláusula de convenção coletiva de trabalho, se for verificado que há questões de ilegalidade no conteúdo da cláusula", disse. 

"A previsão normativa, a princípio, não demonstra conteúdo de ilegalidade. Como todas as convenções coletivas de trabalho são fixadas por prazo, vai chegar o momento em que essa convenção vai vencer e, simplesmente, na próxima negociação coletiva, o sindicato, em sendo contrário a sua celebração, não prevê mais a possibilidade de acumulação de função por parte dos motoristas. Diante do quadro, essa é a possibilidade mais provável que aconteça", finalizou.

Urbana-PE

Fernando Bandeira, presidente do Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros no Estado de Pernambuco (Urbana-PE), disse na tarde desta quinta-feira (5), em entrevista à Rádio Jornal que o acumulo de função não compromete a segurança do transporte público. "Não houve nenhum risco em nenhuma das operações. Não somos irresponsáveis de fazer um serviço que traga riscos ao nosso cliente [...] Em julho de 2020 nós vamos nos reunir com o sindicato e examinar se aumenta a retirada (de cobradores), ou não, mas até lá a cláusula está válida e não vamos abrir mão", esclareceu.

O que diz o Sindicato dos Rodoviários

O JC entrou em contato com o Sindicato dos Rodoviários, que informou que só vai se pronunciar na sexta-feira (06).

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