Após o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) barrar um pedido da União para ficar com mais de 200 ventiladores pulmonares comprados pela Prefeitura do Recife para tratar vítimas do novo coronavírus (covid-19), o Município desistiu da ação. À Justiça, a administração da cidade informou que, em contato com o Ministério da Saúde, na noite desta segunda-feira (23), ficou estabelecido que o Recife será contemplado, não apenas com esses equipamentos, "mas também com todos os demais que vierem a ser adquiridos".
O município também informou que o Ministério da Saúde esclareceu que a requisição federal "teve por propósito exclusivo evitar que os fabricantes nacionais viessem a exportar equipamentos médicos para outros países, garantindo, assim, que sejam utilizados para atender os brasileiros, em seu território".
Os equipamentos vão para o Hospital da Mulher do Recife, no Curado, Zona Oeste da cidade. A unidade de saúde terá 208 leitos exclusivos para os pacientes com coronavírus. "São 54 leitos de UTI e 154 leitos de enfermaria de isolamento, sendo que 12 leitos de UTI e 34 de enfermaria já estão disponíveis de maneira imediata e o restante iremos fazer a liberação dia a dia, de acordo com a chegada dos equipamentos e dos profissionais necessários ao funcionamento desses leitos", disse o prefeito Geraldo Julio.
Entenda
O presidente do TRF-5 em exercício, desembargador federal Lázaro Guimarães, acatou em parte um pedido de suspensão de liminar proposto pelo Município do Recife, para evitar a requisição, pela União, de mais de 200 ventiladores pulmonares já adquiridos pela prefeitura. Na decisão, proferida na noite desse domingo (22), o magistrado determinou que as empresas deveriam entregar os equipamentos à prefeitura.
A administração municipal alegou que seu pedido deveria ser atendido para garantir o direito à vida, a finalidade pública e o pacto federativo. "O Município do Recife, no exercício do dever constitucional de proteção à vida e à saúde da população, tomou diversas medidas em consonância com as orientações da Organização Mundial de Saúde (OMS) e do Ministério da Saúde, antecipando-se, inclusive, a medidas realizadas por outros entes federativos".
"No caso dos autos, sobreleva a circunstância de já haver o Município requerente preparado os leitos de UTI para recepcionar as vítimas do novo coronavírus, de maneira que a não instalação dos ventiladores reverterá na inutilização de todo o aparato já montado, em claro prejuízo aos recursos públicos e, sobretudo, em claro prejuízo à saúde da população. São estas as razões que me levam a concluir pela existência da ameaça de grave lesão à saúde pública e me encorajam a deferir a providência almejada", afirmou o desembargador.
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