Covid-19

Coronavírus: TRF5 aprova que processos judiciais sejam julgados em sessões virtuais ou telepresenciais

A medida considera o período emergencial de restrições sanitárias decorrentes da pandemia do novo coronavírus

Bruna Oliveira
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Bruna Oliveira
Publicado em 26/03/2020 às 13:53 | Atualizado em 26/03/2020 às 14:07
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O TRF5 receberá 134 placas solares, com a potência de potência de 445Wp/cada, no teto do prédio anexo, que tem uma área de 290m² - FOTO: Foto: Reprodução

O Pleno do Tribunal Regional da 5ª Região, que além de Pernambuco tem jurisdição em Alagoas, Paraíba, Rio Grande do Norte, Sergipe e Ceará, aprovou nessa quarta-feira (25) a Resolução nº 5, que institui que processos judiciais sejam julgados por meio de sessões virtuais ou telepresenciais das Turmas e do Plenário da Corte. A medida considera o período emergencial de restrições sanitárias decorrentes da pandemia do novo coronavírus.

Segundo a resolução, nas sessões virtuais, os votos deverão ser lançados exclusivamente no sistema Processo Judicial eletrônico (PJe) do TRF5. Quando houver pedido de destaque no painel da sessão, por desembargador federal, o processo será obrigatoriamente excluído da pauta virtual e incluído, posteriormente, em pauta de sessão presencial. Isso se dará também se, dentro do prazo de cinco dias contados da intimação da pauta, houver pedido de sustentação oral ou requerimento das partes ou do Ministério Público, através de petição, para que o processo seja julgado presencialmente pelos desembargadores.

Nas intimações de pauta, as secretarias de Turma deverão inserir menção expressa ao fato de que os processos integrarão sessão virtual. Os julgamentos de processos em que haja impedimento ou suspeição de algum dos membros do Colegiado não serão incluídos nessa modalidade de julgamento.

Já as sessões telepresenciais irão contar com a participação de todos os membros do Pleno ou das Turmas, que irão votar a distância. No caso do Pleno, as sessões serão realizadas a cada 15 dias, por meio de uma ferramenta tecnológica de videoconferência ou similar. Os advogados poderão fazer sustentação oral através da mesma ferramenta. Nas Turmas, essa modalidade irá se aplicar aos casos de urgência que não podem esperar uma sessão física, como habeas corpus, agravos contra decisão de relator, concessão de liberdade provisória, entre outros.

Sessão de aprovação

A sessão de aprovação foi realizada em modo telepresencial, através de um aplicativo de videoconferência. Participaram da sessão os desembargadores federais do TRF, além de juízes federais auxiliares do TRF5 e convocados e diretores administrativos acompanharem a votação em tempo real.

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O que é coronavírus?

Coronavírus é uma família de vírus que causam infecções respiratórias. O novo agente do coronavírus foi descoberto em 31/12/19 após casos registrados na China.Os primeiros coronavírus humanos foram isolados pela primeira vez em 1937. No entanto, foi em 1965 que o vírus foi descrito como coronavírus, em decorrência do perfil na microscopia, parecendo uma coroa.

A maioria das pessoas se infecta com os coronavírus comuns ao longo da vida, sendo as crianças pequenas mais propensas a se infectarem com o tipo mais comum do vírus. Os coronavírus mais comuns que infectam humanos são o alpha coronavírus 229E e NL63 e beta coronavírus OC43, HKU1.

Como prevenir o coronavírus?

O Ministério da Saúde orienta cuidados básicos para reduzir o risco geral de contrair ou transmitir infecções respiratórias agudas, incluindo o coronavírus. Entre as medidas estão:

  • Lavar as mãos frequentemente com água e sabonete por pelo menos 20 segundos, respeitando os 5 momentos de higienização. Se não houver água e sabonete, usar um desinfetante para as mãos à base de álcool.
  • Evitar tocar nos olhos, nariz e boca com as mãos não lavadas.
  • Evitar contato próximo com pessoas doentes.
  • Ficar em casa quando estiver doente.
  • Cobrir boca e nariz ao tossir ou espirrar com um lenço de papel e jogar no lixo.
  • Limpar e desinfetar objetos e superfícies tocados com freqüência.
  • Profissionais de saúde devem utilizar medidas de precaução padrão, de contato e de gotículas (mascára cirúrgica, luvas, avental não estéril e óculos de proteção).

Para a realização de procedimentos que gerem aerossolização de secreções respiratórias como intubação, aspiração de vias aéreas ou indução de escarro, deverá ser utilizado precaução por aerossóis, com uso de máscara N95.

Confira o passo a passo de como lavar as mãos de forma adequada

 

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