Atualizada ás 16h09
Durante sessão telepresencial realizada nessa quinta-feira (18), a Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) decidiu, por unanimidade, dar provimento à apelação dos proprietários do Pernambuco Dá Sorte. Eles foram absolvidos da denúncia do Ministério Público Federal (MPF) de que teriam praticado "crime de gestão temerária de instituição financeira", por reterem parte dos valores obtidos com a venda das cartelas de prêmios reservados para instituições beneficentes.
Foram absolvidos Júlio Emilio Cavalcanti Paschoal Neto, Hermes Coutinho Paschoal, Gustavo Coutinho Paschoal e Cláudio da Rocha Paschoal – irmãos e sócios da Promobem Pernambuco – e Zanone Tavares Pedrosa, gerente da empresa, e o presidente do Instituto Ativa, Christiano Rocco. Em nota, o TRF5 explica que o órgão colegiado entendeu que a conduta dos empresários não caracterizada os crimes.
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O Ministério Público Federal (MPF) ainda pode recorrer da decisão na própria Primeira Turma do TRF5 ou através de Recurso Especial no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Relembre o caso
Em novembro de 2014 foi deflagrada a Operação Trevo pela Polícia Federal para investigar prática de lavagem de dinheiro na venda de títulos de capitalização, bingos e caça-níqueis. De acordo com a PF, na época, a comercialização era feita de forma fraudulenta e os acusados teriam se apropriado de parte dos valores destinados às cotas cedidas à entidades beneficentes.
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Foram cumpridos de 25 mandados de prisão preventiva, 12 mandados de prisão temporária, 57 mandados de busca e apreensão, 47 mandados de sequestro de bens, entre eles veículos de luxo. A investigação apurava indícios de gestão fraudulenta, apropriação de valores, indução em erro a investidor, uso de documento falso, organização criminosa e contravenção de jogos de azar.
A acusação apontou que a suposta quadrilha atuava através de loterias estaduais, que deveriam ter 50% dos valores arrecadados destinados para instituições filantrópicas. A empresa Pernambuco Dá Sorte era suspeita de comandar um esquema formado por três organizações criminosas, acusadas de agir em 13 estados. Entretanto, apenas 1,67% do valor seria, de fato, enviado e o restante do dinheiro seria encaminhado a uma Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip) em Belo Horizonte, que funcionava como empresa de fachada para o dinheiro retornar à empresa.
Na época em que a operação foi deflagrada, o Grupo Dá Sorte afirmou que iria "provar na justiça" que sempre trabalhou "com Títulos de Capitalização legítimos". A empresa alegou que os títulos eram emitidos por empresas que atuam no mercado de seguro e capitalização, seguindo as normas da Superintendência de Seguros Privados (Susep).
'Esclarece-se, também, que já foram proferidas diversas decisões judiciais favoráveis ao segmento das empresas relacionadas a essa atividade, em processos que questionam as operações inerentes aos títulos de capitalização, decisões essas que reconhecem a absoluta divergência entre as atividades de capitalização e a prática de jogos de azar. O próprio Poder Judiciário, portanto, já tendo analisado tais questionamentos do Ministério Público Federal, vem atestando a legalidade dos sorteios lastreados em títulos de capitalização", diz trecho de outra nota da defesa da empresa.
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Em meio à investigação, os donos do Pernambuco Dá Sorte chegaram a ser presos, mas a prisão durou apenas duas semanas. Eles foram soltos após decisão do próprio TRF-5, que concedeu habeas corpus impetrado pela defesa, para que respondessem ao processo em liberdade.
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Em fevereiro de 2015, a Justiça Federa em Pernambuco (JFPE) recebeu denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra o grupo Sonho Real, na época responsável pela comercialização do Pernambuco Dá Sorte.
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Já em junho de 2015, as atividades do Pernambuco Dá Sorte foram liberadas pela Justiça de Pernambuco, a partir da concessão de um mandado de segurança pela Primeira Turna do TRF-5. Na mesma decisão, o tribunal também revogou as medidas cautelares que impediam os sócios da empresa de viajar sem prévia autorização judicial.
A decisão do TRF5 seguiu um parecer do MPF, que atesta a competência da Susep, órgão fiscalizador, para disciplinar as atividades das empresas do segmento de capitalização, como a adoção de medidas restritivas à comercialização e até a exclusão da empresa desse segmento.
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