com informações da repórter Lílian Fonseca, da TV Jornal
Tradição em vários lugares, tomar café da manhã em padarias era um hábito também de vários pernambucanos, antes da pandemia. No entanto, a prática estava proibida no Estado devido ao novo coronavírus. Após quatro meses sem poder oferecer o serviço, estabelecimentos de municípios do Grande Recife e Zonas da Mata voltaram às atividades nesta segunda-feira (20) com novas regras de funcionamento, marcando a sexta etapa do Plano de Convivência com a Covid-19.
Em uma padaria localizada no bairro da Jaqueira, Zona Norte da capital pernambucana, o movimento no início da manhã foi tranquilo. Na entrada, foi disponibilizado álcool em gel e termômetro para medir a temperatura dos clientes. Seguindo a regra de higiene estabelecida (ver abaixo), todos os funcionários estavam de máscara. E alguns clientes, quando não estavam comendo ou se servindo também.
Entre as regras estabelecidas para o funcionamento, está o distanciamento mínimo de 1,5 metro das pessoas, e as mesas devem respeitar um limite máximo de 10 pessoas. Na modalidade autosserviço (self-service), como é o caso da padaria no bairro da Jaqueira, os estabelecimentos devem disponibilizar luvas de plástico descartáveis no começo da fila, antes de pegar as bandejas e/ou pratos para que os clientes possam se servir. Ainda, os talheres devem ser disponibilizados em embalagens individuais.
Veja os protocolos
DISTANCIAMENTO SOCIAL
1. Fica proibida a realização, nestes estabelecimentos, de eventos tipo shows, apresentações e similares, que possam gerar aglomeração de pessoas;
2. Quando o estabelecimento possuir música ambiente, deverá respeitar a limitação de 35db;
3. Facilitar a entrada e saída de clientes ampliando, se possível, o número de acessos. Se o estabelecimento tiver mais de uma porta, considerar instituir portas exclusivas para entrada e portas exclusivas para saída dos clientes;
4. Garantir o distanciamento mínimo de 1,5 metro entre clientes de mesas diferentes. Para tanto, considerar a distância de 1,5 metro entre as bordas das mesas, caso não haja cadeiras entre as mesas. No caso de haver cadeiras, adicionar mais 0,5 metro caso haja em apenas uma das mesas e 1 metro se houver cadeiras entre as bordas em ambas as mesa;
5. Para locais com mesas fixas ou na impossibilidade de remoção, interditar as mesas de forma que obedeça a distância mínima de 2,5 metros, a contar entre as bordas, comunicando visualmente quais estão livres e interditadas;
6. As mesas devem respeitar um limite máximo de 10 pessoas;
7. Manter distanciamento mínimo de 1,5 metro entre as pessoas, com demarcação no piso, nos locais de espera e filas de caixas;
8. Se houver fila na área externa ao estabelecimento, orientar os clientes de forma a evitar aglomeração, mantendo o distanciamento de 1,5 metro;
9. Apenas poderá haver consumo de alimentos e bebidas por clientes que estejam sentados em cadeiras ou bancos nas mesas ou balcão. Não poderá haver consumo de alimentos e bebidas por clientes que estejam em pé fora das mesas;
10. É recomendável manter a opção de mesas em espaços com ventilação natural;
11. A utilização dos espaços públicos para a colocação de mesas deve ser regulamentada pelo poder público municipal;
12. Avaliar a redução do número de trabalhadores envolvidos no processo de separação do produto, higienização e entrega a cada cliente;
13. Avaliar a possibilidade de definição de turnos diferenciados ou zonas separadas de trabalho, para evitar aglomerações;
14. Evitar reuniões presencias com trabalhadores. Se imprescindível, fazer em locais abertos e mantendo a distância de segurança;
15. Evitar aglomerações nos intervalos. Estabelecer capacidade máxima em áreas comuns. Distribuir e coordenar intervalos entre diferentes setores;
16. Revisar as rotinas de recebimento de mercadorias e limitar o contato pessoal onde as mercadorias são recebidas ou manipuladas;
17. Reduzir e controlar rigorosamente o acesso de pessoas externas às áreas de produção e manipulação de alimentos, incluindo fornecedores;
18. Trabalho que requer proximidade pessoal entre trabalhadores deve ser minimizado. Trabalho desta natureza deve ser planejado e gerenciado para estabelecer um sistema de trabalho seguro;
19. É recomendado aos guichês de atendimento ao público nos pontos de coleta ter anteparos de vidro ou acrílico para proteção das pessoas;
20. As mercadorias para coleta e entrega devem estar em local com controle exclusivo do estabelecimento, não devendo estar expostos para retirada direta pelo prestador de serviço ou cliente.
HIGIENE
1. Todos os funcionários e prestadores de serviço deverão utilizar máscaras;
2. Todos os clientes devem utilizar máscara enquanto estiverem no estabelecimento, exceto no momento em que estiverem sentados em cadeiras ou bancos nas mesas ou balcão;
3. Quando necessário deslocamento dos clientes para sanitários ou para outra finalidade dentro do estabelecimento, deverão obrigatoriamente fazer uso da máscara;
4. Reforçar a limpeza e a desinfecção das superfícies mais tocadas (mesas, balcões, teclados, maçanetas, botões, etc.) e banheiros a cada duas horas e também antes do início do expediente;
5. Deve ser disponibilizado a funcionários e clientes, em todos os pontos de entrada e de atendimento, álcool 70%;
6. Reforçar boas práticas na cozinha e reservar espaço para a higienização dos alimentos de acordo com o Programa Alimento Seguro (PAS) ou outro protocolo similar;
7. Organizar os cardápios de forma a serem plastificados ou impressos em material que possibilite a higienização após cada novo atendimento;
8. É recomendado, quando oferecer temperos como sal e pimenta, além de itens como palitos de dente e adoçantes, priorizar o formato de sachês individuais;
9. Em caso de existência de bufê no restaurante, os alimentos devem ser cobertos por protetores salivares com fechamento frontal e lateral, podendo funcionar na modalidade de serviço por um funcionário do estabelecimento ou autosserviço (self-service). Na modalidade autosserviço (self-service), os estabelecimentos devem disponibilizar luvas de plástico descartáveis no começo da fi la, antes de pegar as bandejas e/ou pratos para que os clientes possam se servir. Ainda, devem os talheres ser disponibilizados em embalagens individuais;
10. Limpar e higienizar mesas, cadeiras, superfícies de comer (bandejas) após o uso de cada cliente. Desinfetar com produtos à base de cloro, álcool, fenóis, quaternário de amônia ou álcool a 70% líquido ou gel.
COMUNICAÇÃO E MONITORAMENTO
1. Utilizar intensivamente os meios de comunicação disponíveis para informar aos clientes sobre as medidas adotadas de higiene e precaução;
2. Utilizar todos os meios de mídia interna, assim como as redes sociais, para divulgar as campanhas e informações sobre a prevenção do contágio e sobre as atitudes individuais necessárias neste momento de crise;
3. O protocolo deve incluir o acompanhamento diário da sintomatologia dos trabalhadores;
4. Definir orientações claras de uso e limpeza dos banheiros para garantir que eles sejam mantidos limpos e o distanciamento social seja alcançado o máximo possível;
5. Orientar os trabalhadores que apresentarem sintomas gripais, e os seus contatos domiciliares, a acessarem o aplicativo “Atende em Casa” (www.atendeemcasa.pe.gov.br). Durante o acesso, serão orientados sobre como proceder com os cuidados, inclusive sobre a necessidade de procurar um serviço de saúde.
Veja quais são os municípios contemplados nesta etapa de reabertura
REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE
Municípios (20): Abreu e Lima, Araçoiaba, Cabo de Santo Agostinho, Camaragibe, Chã Grande, Chã de Alegria, Glória de Goitá, Fernando de Noronha, Igarassu, Ipojuca, Itamaracá, Itapissuma, Jaboatão dos Guararapes, Moreno, Olinda, Paulista, Pombos, Recife, São Lourenço da Mata e Vitória de Santo Antão.
ZONA DA MATA NORTE
Municípios (30): Bom Jardim, Buenos Aires, Carpina, Casinhas, Cumaru, Feira Nova, João Alfredo, Lagoa de Itaenga, Lagoa do Carro, Limoeiro, Machados, Nazaré da Mata, Orobó, Passira, Paudalho, Salgadinho, Surubim, Tracunhaém, Vertente do Lério, Vicência, Goiana, Aliança, Camutanga, Condado, Ferreiros, Itambé, Itaquitinga, Macaparana, São Vicente Ferrer, Timbaúba.
ZONA DA MATA SUL
Municípios (22): Água Preta, Amaraji, Barreiros, Belém de Maria, Catende, Cortês, Escada, Gameleira, Jaqueira, Joaquim Nabuco, Lagoa dos Gatos, Maraial, Palmares, Primavera, Quipapá, Ribeirão, Rio Formoso, São Benedito do Sul, São José da Coroa Grande, Sirinhaém, Tamandaré, Xexéu.
Demais regiões permanecem na etapa 4
Enquanto isso, o Agreste e Sertão pernambucanos - onde a incidência da covid-19 aumentou depois que os números de casos na RMR abrandaram -, vão continuar na fase 4 do Plano.
A etapa permite a operação de lojas de varejo de rua, salões de beleza e estética, comércio de veículos, incluindo serviço de aluguel e vistoria, com 50% da carga, construção civil com 100% do efetivo e shoppings centers com atendimento presencial.
O que já pode abrir?
- Desde o início da pandemia, o governo classificou várias atividades como essenciais, como por exemplo, supermercados, padarias e postos de gasolina. Estes serviços não deixaram de funcionar, mas adotaram uma série de medidas, como o uso obrigatório de máscaras para cliente e funcionários e restrição de 50% da capacidade. Confira aqui todas as atividades essenciais.
- Já no dia 1° de junho, data considerada a primeira etapa do plano gradual, puderam reabrir as portas as lojas de materiais de construção e delivery de comércio não essencial, seguindo novos protocolos de atendimento. Além disso, puderam retomar as atividades, exclusivamente por delivery, as unidades de varejo de bairro e do Centro, assim como shoppings centers e o comércio atacadista.
- No último dia 8, houve a segunda etapa do cronograma. Além da reabertura do comércio atacadista, a construção civil pôde retornar às atividades com 50% do seu efetivo e em horário livre. Inicialmente, havia sido determinado o horário de funcionamento das 9h às 18h para este setor. Os shoppings centers também voltaram a receber clientes, mas através de drive thru nos estacionamentos. O cronograma para os shoppings foi adiantado em uma semana.
- Dois dias depois, na quarta-feira (10), clínicas e consultórios médicos, odontológicos e veterinários, óticas, clínicas de fisioterapia e de psicologia foram autorizados a abrirem as portas, mas seguindo protocolos gerais e específicos.
- No dia 15 de junho, foram liberados: lojas de varejo com até 200 metros quadrados; serviços de venda, locação e vistoria de veículos com 50% dos funcionários; salões de beleza e serviços de estética e treinos de futebol profissional. Medidas são válidas em 100 dos 185 municípios pernambucanos.
- No dia 22 de junho, foi a vez das lojas de varejo com mais 200 metros quadrados, shopping centers, templos religiosos, e a construção civil com 100% da capacidade. Medidas são válidas em 100 dos 185 municípios pernambucanos.
- No último dia 6, o Governo liberou a prática de esportes individuais ao ar livre, com exceção das lutas, em praças, parques, praias, orlas fluviais e marítimas. Também foi autorizado, em 51 cidades das Gerências Regionais de Saúde (Geres) do Recife (I), Limoeiro (II) e Goiana (XII), o funcionamento de serviços de escritório com 50% da capacidade e as concessionários, locadoras de veículos e similares com 100% dos funcionários. No mesmo dia, Caruaru e Bezerros saiu da quarentena rígida e reabriu comércio atacadista, a construção civil (com 50% da capacidade) e o segmento industrial.
- Neste domingo (19), os jogos de futebol sem torcida foram autorizados em todo Estado.
- Passa a valer na segunda-feira (20) a permissão do funcionamento presencial de serviços de alimentação e academias de ginástica.
Próximas fases
As próximas fases de reabertura do comércio ainda não possuem data definida pelo Governo. Seguem sem previsão de retorno:
- Feira e Polo de Confecção;
- Eventos esportivos;
- Serviço público;
- Museus, cinemas e teatro;
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