Após a morte da jovem Mayara Estefanny Araújo, 19 anos, atacada pelo ex-companheiro com ácido sulfúrico no Recife, em julho do ano passado, o Estado ganhou uma lei que dispõe sobre controle e condições para a comercialização de ácidos. O descumprimento da nova regulamentação, publicada nesta quarta-feira (19) no Diário Oficial, pode gerar multas de R$ 1 mil a R$ 10 mil.
A Lei nº 17.028 determina que os estabelecimentos que comercializam ácidos deverão exigir a identificação civil ou militar e o comprovante de residência do comprador para fins de controle na venda de ácido clorídrico ou muriático, ácido nítrico, ácido fosfórico e ácido sulfúrico. Além disso, as lojas deverão manter registro de vendas, contendo o número da nota fiscal e os dados identificadores do comprador, que deverá ser maior de 18 anos.
Os proprietários ou administradores dos estabelecimentos ficam obrigados a garantir a inviolabilidade dos dados pessoais dos compradores. O registro de vendas dos ácidos será mantido pelo prazo de três anos, e sempre que solicitado pela fiscalização, os estabelecimentos deverão apresentar relação de notas fiscais lançadas com a identificação do comprador.
- 'Disseram que estava saindo fogo do rosto dela', diz irmã de mulher queimada com ácido sulfúrico
- Suspeitos de ferir jovem com ácido sulfúrico são indiciados por tentativa de feminicídio
- Morre no HR jovem atacada com ácido sulfúrico pelo ex-companheiro
- Jovem agredida com ácido sulfúrico é enterrada em Limoeiro sob pedidos de justiça
- Vítima de ataque com ácido sulfúrico é homenageada em missa de sétimo dia
O descumprimento sujeitará o estabelecimento infrator às seguintes penalidades:
I - advertência, quando da primeira autuação da infração;
II - multa, quando da segunda autuação; e,
III - suspensão, total ou parcial, da atividade, em caso de reincidência na penalidade de multa.
A multa será fixada entre R$ 1 mil e R$ 10 mil, a depender do porte do estabelecimento, das circunstâncias da infração e do número de reincidências. A lei entra em vigor após 90 dias da publicação.
Comentários