Legislação

Pernambuco cria data para homenagear pessoas que morreram com a covid-19

Também foi criado o dia de conscientização de sobre o combate às pandemias

JC
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Publicado em 10/10/2020 às 16:59 | Atualizado em 10/10/2020 às 17:05
MICHAEL DANTAS / AFP
Pernambuco contabiliza 8.408 óbitos pelo coronavírus - FOTO: MICHAEL DANTAS / AFP

O Estado de Pernambuco criou uma data para prestar homenagem às pessoas mortas pela covid-19. Segundo a Lei de número 17.083, o dia 25 de março passa a ser o Dia Estadual em Memória das pessoas que faleceram em decorrência da Covid-19 no Estado de Pernambuco. A lei foi publicada nessa sexta-feira (9) e já está em vigor, sendo lembrada anualmente. 25 de março foi o dia em que foi confirmada a primeira morte por coronavírus em Pernambuco. Atualmente são 8.408 óbitos confirmados no Estado. São 152.998 casos confirmados da doença

>> Pernambuco registra menor média de mortes por coronavírus em quase seis meses; veja números

A primeira morte por coronavírus em Pernambuco foi de um homem de 85 anos. Ele era morador da Zona Oeste do Recife.

Além da criação dessa data, também foi criada outra, no dia 7 de abril, que passa a ser o Dia Estadual de Conscientização sobre o Combate às Pandemias. Essa data foi instituída pela Lei 17.084 e também está em vigor, sendo lembrada anualmente.

Confira abaixo os textos das respectivas leis:

LEI Nº 17.083, DE 8 DE OUTUBRO DE 2020

Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de instituir o Dia Estadual em Memória das pessoas que faleceram em decorrência da COVID-19 no Estado de Pernambuco.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com os seguintes acréscimos:

“Art. 65-B. Dia 25 de março: Dia Estadual em Memória das pessoas que faleceram em decorrência da COVID-19 no Estado de Pernambuco. (AC)

Parágrafo único. A celebração em memória das pessoas que faleceram em decorrência da COVID-19 deverá ocorrer anualmente.” (AC)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 8 de outubro do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da Independência do Brasil.

ERIBERTO MEDEIROS

Presidente

LEI Nº 17.084, DE 8 DE OUTUBRO DE 2020

Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, de autoria do Deputado Diogo Moraes a fim de instituir o Dia Estadual de Conscientização sobre o Combate às Pandemias.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO: Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:

“Art. 86-A. Dia 7 de abril: Dia Estadual de Conscientização sobre o Combate às Pandemias.” (AC)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 8 de outubro do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da Independência do Brasil.

ERIBERTO MEDEIROS

Presidente

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