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Eleições: o que pode e o que não pode nas campanhas na internet

Algumas alterações nas práticas digitais durante as eleições foram feitas e irão valer para votação deste ano

Laís Arcanjo
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Laís Arcanjo
Publicado em 23/10/2020 às 12:54 | Atualizado em 23/10/2020 às 16:19
Reprodução/Unsplash
Pessoas consumindo contéudos na internet - FOTO: Reprodução/Unsplash

Em plena corrida eleitoral para prefeito e vereadores, as campanhas que antes tomavam as ruas da cidade e movimentavam milhares de pessoas ganharam uma nova dinâmica. A internet e a produção de conteúdo para as redes sociais, que já tinham ganhado força nas eleições de 2018, serão o principal motor de comunicação entre candidatos e eleitorado para novembro neste ano, em função das limitações impostas pela pandemia da covid-19. Porém, entre as duas idas às cabines de votação, as regras para a campanha digital mudaram.

A campanha no ambiente digital já é realidade desde a Lei 12.034, no artigo 57B, de 2009. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é permitida a propaganda eleitoral na internet e redes sociais desde que coordenada pelo candidato, partido ou coligação, sendo proibida a veiculação de qualquer tipo de propaganda e impulsionamento pagos, e a divulgação em sites ou perfis de pessoas jurídicas ou de órgãos de administração pública. Além disso, uma mudança realizada para as eleições de 2020 foi que todos os candidatos precisavam atestar na Justiça Eleitoral os seus canais digitais.

“A Lei Eleitoral traz várias regras. Se elas forem violadas, existem sanções previstas. Se o candidato enviar mensagens eletrônicas, os endereços precisam ser cadastrados pelo candidato, partido ou coligação de forma gratuita. Outra regra é da ação de descadastramento: sempre que o candidato for enviar mensagem, por exemplo, por email, ou enviar mensagem instantânea, ele tem que oferecer a opção para o eleitor de se descadastrar e não receber mais aquelas mensagens”, explica a coordenadora de pesquisa do centro de pesquisa InternetLab, Heloisa Massaro. Se o eleitor continuar recebendo mensagens após pedido de descadastramento, cada mensagem pode gerar uma multa de R$100. A Justiça Eleitoral também proíbe a venda ou doação de banco de dados pessoais para candidatos, partidos ou coligações.

Nas diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) o usuário é quem autoriza previamente o envio de mensagens. Porém, a implementação das regras da LGPD só entrarão em vigor em agosto de 2021, ou seja, não valerão para as eleições de novembro. “Em regra, a LGPD só pode ser aplicada pela autoridade nacional de proteção de dados, mas isso não impede que ela seja policiada no âmbito eleitoral, porque ela pode vir a ser considerada dependendo da gravidade da conduta. A tentativa de venda e uso dos dados podem ser considerados abuso de poder econômico ou abuso de poder político, duas figuras da Justiça Eleitoral que geram ação, que podem gerar punição”, complementa Heloisa Massaro.

Além disso, o Marco Civil da Internet pode ser utilizado, dando uma garantia ao eleitor através dos direitos dos usuários, nos parâmetros das regras de proteção de dados. “Então, independente das sanções da LGPD não estarem em vigor, existem esses outros atores que podem eventualmente gerar algum tipo de punição para o candidato”, destaca a pesquisadora.

Os conhecidos showmícios também não terão espaço no formato digital. A apresentação de artistas em transmissões ao vivo de candidatos pela internet - as lives - foram proibidas por unanimidade no plenário do TSE. Os candidatos também não podem participar de lives promovidas por artistas com o objetivo de fazer campanha, mas poderão realizar lives e aparecer na mídia em geral, para debates ou entrevistas.

Propaganda por meio de telemarketing e disparo de mensagens em massa com uso de robôs são outras ações não permitidas pela Justiça Eleitoral. Se o candidato quiser utilizar os aplicativos de envio de mensagens instantâneas, elas precisarão ser encaminhadas de forma manual ou através de lista de transmissão, e é preciso oferecer ao destinatário a opção de cancelar o recebimento. Mas não é o que tem acontecido. Após um ano de proibição pelo TSE de disparos de mensagens em massa para fins eleitorais, uma investigação da Folha de São Paulo apontou que cerca de cinco empresas operam no Brasil oferecendo serviços ilegais de venda de bancos de dados para candidatos à Câmara de Vereadores e prefeituras.

Eleições e desinformação

Inserida no Código Eleitoral no ano passado, a Lei 13.834/19 prevê punição para quem disseminar desinformação a fim de prejudicar um candidato. “É a denunciação caluniosa eleitoral, isto é, o uso da internet para divulgar um fato inverídico e esse fato inverídico causar uma investigação policial, ou no Ministério Público ou em alguma autoridade pública. O fato não ser verídico e estar causando um prejuízo para o candidato”, explica o advogado e especialista em Direito Eleitoral Alberto Rollo. Além de multa, se for culpado, o responsável pode receber pena de dois a oito anos de prisão.

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Tanto os eleitores quanto os candidatos podem opinar e criticar questões da cidade, como direito de qualquer cidadão. Mas será necessário ter cuidado para que as críticas não se tornem ofensas e se configurem em crimes de injúria, calúnia ou difamação. Para Alberto Rollo, as campanhas eleitorais mais concentradas nas redes sociais aumentarão as propagandas e, proporcionalmente, conflitos e discussões.

Tem atuado desde as eleições de 2018 um grupo de trabalho que estuda e discute tentativas de diminuir a proliferação da desinformação. O grupo é formado por membros da corte, TSE, Ministério Público Eleitoral, Polícia Federal, partidos políticos e também por representantes das redes sociais. “Todo mundo tem um papel para contribuir para diminuir a incidência das ‘fake news’. Polícia investiga, Ministério Público denuncia, Justiça julga e as redes sociais trabalham internamente para realizar um controle dessas informações”, conta Rollo.

Para a pesquisadora Heloísa Massaro, os caminhos de combate à desinformação nas eleições e proteção de dados na internet têm sido positivos, mas ainda com questões em aberto. “Não existe uma ‘bala de prata’ para resolver problemas de desinformação porque é um fenômeno muito complexo, que vai envolver diversas medidas e uma delas é, de fato, a proteção de dados pessoais. Nesse sentido, estamos caminhando para garantir mais proteção de dados em cenários eleitorais, mas ainda assim existem muitas perguntas sem respostas.”

A campanha eleitoral online, tanto para candidatos quanto eleitores, terá validade até 14 de novembro, véspera da eleição. Nenhuma publicação pode ser feita no domingo, 15 de novembro, data do primeiro turno. Quem descumprir estará sujeito a responder por crime eleitoral de boca de urna.

Confere.ai

Para evitar cair em desinformação e não compartilhar boatos e mentiras, principalmente em período eleitoral, é preciso checar. Em poucos passos isso pode ser feito, utilizando o Confere.ai. Primeira ferramenta automática de checagem de notícias produzida no Nordeste, o Confere.ai é uma parceria do Sistema Jornal do Commercio de Comunicação, da startup Verific.ai e de pesquisadores da Universidade Católica de Pernambuco. Ficou em dúvida com a informação que recebeu? Basta copiar o link que deseja checar, ir em www.confere.ai, colar e clicar em ‘Conferir’. O Confere.ai possui um medidor que irá informar o nível de características de uma desinformação presentes na notícia apresentada.

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