O Tribunal de Justiça de Pernambuco afirma que as estimativas apresentadas pela Ordem dos Advogados do Brasil seccional Pernambuco, que argumenta que o projeto de lei 1533/2020 torna custas processuais mais caras, estão incorretas. Em nota, o TJPE afirmou que um processo de divórcio, com partilha de um imóvel de R$ 200 mil, que hoje custaria R$ 3.770 com custas e taxas, passaria a custar R$ 4 mil. Já uma ação de cobrança de dívida no valor de R$ 20 mil, que hoje custa R$ 530 com custas e taxas, ficaria mais barato, com uma redução no valor para R$ 400.
O relator do projeto no TJPE, desembargador Jorge Américo, lembrou ainda que a alteração afetaria apenas 20% dos processos. “80% dos processos são inteiramente gratuitos, quer porque são ações propostas pelo poder público, que tem isenção de custas e taxas, quer sejam propostas por beneficiários da Justiça gratuita”, afirmou.
“Os 20% restantes são as pessoas e empresas que têm situação econômica e financeira privilegiada. Os cálculos que a OAB tem feito e repassado para a sociedade contém erros grosseiros”, acrescentou. “Ela está fazendo uma campanha em defesa dos grandes litigantes: os planos de saúde, os bancos, as instituições financeiras, os planos de saúde, as concessionárias.”
O desembargador falou que a proposta visa atualizar as leis de acordo com a média de valores praticados pelos tribunais do País. “as leis de custas e taxas são da década de 1990. são leis que estão desatualizadas. Em Pernambuco, segundo o Conselho Nacional de Justiça, o Tribunal arrecada em média por um processo R$ 600, quando a média de tribunais do mesmo porte, como, por exemplo, o Tribunal de Goiás, é arrecadar R$ 1.800 por processo”, falou.
Na sua visão, a mudança ajudaria a manter o sistema de gratuidade. “Para mantê-lo, o Tribunal precisa fazer as atualizações. O TJ jamais faria um projeto para prejudicar as pessoas mais simples”, justificou.
A justificativa do TJPE é de, com a nova lei, “tornar a cobrança mais justa”. “Para esses grandes litigantes, os recursos vão ficar mais onerosos. Muitas vezes, eles ficam recorrendo e retardando o julgamento para forçar o cidadão a fazer um acordo por um valor menor ao que tem direito. E aí vem uma vantagem para o cidadão comum: o projeto procura evitar isso, porque a empresa vai calcular se vai ficar recorrendo de tudo”, acrescentou o desembargador.
Leia a nota do TJPE na íntegra
"Sobre o Projeto de Lei de Custas e Taxas Judiciárias, o Tribunal de Justiça de Pernambuco esclarece que tal Norma não será aplicada a todos os processos em tramitação no Judiciário. Por ano, ingressam na Justiça pernambucana mais de 600 mil processos. Desse total, cerca de 80% tramitam gratuitamente.
Ações dos Juizados Especiais, Criminais, além daquelas onde a parte alega não ter condições de pagar, ingressam sem que haja cobrança de qualquer valor. Nos outros 20%, existe a cobrança de taxas judiciárias e custas. O valor arrecadado por meio dessas taxas é utilizado para a manutenção, reforma e construção de Fóruns e para investimento no parque tecnológico do Judiciário, o que garantiu que todo o serviço da Justiça fosse mantido remotamente durante a pandemia.
A atual Lei que disciplina a cobrança de Custas e Taxa em Pernambuco é de 1996 e não está de acordo com as normas processuais atuais, o que dificulta a compreensão de todos, advogados e partes. Para adaptar a norma aos atos previstos no Novo Código de Processo Civil, o TJPE está propondo um projeto de Lei que busca adequar os critérios de cobrança aos padrões nacionais, que auxiliem, ainda, no controle da arrecadação.
Com a nova Lei, por exemplo:
Um processo de divórcio, com partilha de um imóvel de R$ 200 mil
Que hoje custaria R$3.770 (custas e taxas)
Vai passar a custar R$ 4 mil
Já uma ação de cobrança de dívida no valor de R$ 20 mil
Que hoje custa R$530 (custas e taxas)
Vai ter uma redução no valor para R$ 400
A Nova Lei também deixa claro que, em caso de acordo antes da sentença, não serão devidas custas remanescentes. O projeto, caso aprovado, busca maior efetividade ao Judiciário, tornando a Justiça mais cara para aqueles que pretendem utilizar os recursos como forma de subterfúgio para postergar o cumprimento das decisões.
O novo sistema vai impactar, principalmente, os grandes litigantes. Pessoas ou empresas com maior patrimônio que recorrerem ao Judiciário serão cobradas de forma proporcional. Entre os maiores demandantes da Justiça estão, além do Poder Público, as instituições financeiras, planos de saúde, empresas de telefonia e concessionárias de serviços públicos. Com a nova lei, o TJPE espera tornar a cobrança mais justa e o Judiciário mais eficiente para atender melhor o cidadão."
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