Apesar de ser proibido desde o ano passado, o disparo de mensagens políticas em massa no WhatsApp ainda é uma realidade nas eleições brasileiras. Entre os meses de outubro e novembro, mais de 10 mil denúncias foram feitas ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Só em Pernambuco, foram mais de 400 suspeitas. Recife está entre as dez cidades onde a prática foi identificada com maior frequência, com 175 denúncias. No Nordeste, perde apenas para Aracaju que teve 229 denúncias.
Segundo relatório do TSE, divulgado pela agência de dados Fiquem Sabendo, a maior parte das queixas veio de quem recebeu mensagens de números que não estavam em sua lista de contatos. A estudante Nilkelly Dornelas foi uma dessas pessoas. “Recebi mensagens de dois candidatos com as propostas deles, mas não tinha o número de nenhum. Apaguei quase todas.” Apesar de não ter se inscrito em nenhuma lista de transmissão ou possuir o contato dos candidatos, Nilkelly acredita que seu número pode ter sido coletado de um grupo de notícias sobre o partido do qual os candidatos fazem parte.
Ainda de acordo com o TSE, muitos eleitores reclamaram de mensagens genéricas - cujo conteúdo claramente não estava direcionado a uma pessoa específica -, além de mensagens espalhadas em grupos e chats de colegas.
É crime o disparo de mensagens em massa?
Segundo a resolução nº 23.610, publicada em dezembro de 2019 pelo TSE, os candidatos podem se comunicar com seus eleitores pelo WhatsApp ou outro aplicativo de mensagem instantânea, desde que tenham o consentimento expresso do titular do número de telefone, e-mail ou outro contato. A norma se adequa às exigências da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), em vigor desde setembro no Brasil.
O que é vedado é a contratação do disparo em massa de mensagens. O órgão define como disparo em massa quando uma “pessoa, empresa, robô ou grupo envia mensagem, ao mesmo tempo ou com intervalos de tempo, para grande número de pessoas”.
“Boa tarde, qual o seu nome e bairro?” Essa foi uma das mensagens que a assessora de imprensa Angélica Lúcio recebeu no início deste ano. A mensagem veio de um número que se identificava como um dos pré-candidatos à Prefeitura de João Pessoa. “Eu respondi de forma irônica ‘já que vocês têm meu telefone, deveriam saber meu nome…’, conta a paraibana, “ainda me enviaram outros quatro informes antes de pararem de mandar mensagens”.
O TSE também alerta o cidadão que receber mensagens de várias pessoas ou grupos ao mesmo tempo. Segundo a resolução de 2019, quando a mensagem ataca a honra, a imagem ou apresenta informações inverídicas sobre o candidato, partido ou coligação, é passível de punição.
Durante a campanha eleitoral deste ano um exemplo desse tipo de mensagem circulou pelo WhatsApp. Um jingle que trazia acusações sobre o prefeito-eleito do Recife, João Campos, correu em grupos e chats do aplicativo na semana do segundo turno. Além disso, ambos os então candidatos, Campos (PSB) e Marília Arraes (PT) protocolaram denúncias no Tribunal Eleitoral Regional contra desinformações que circularam na internet sobre suas campanhas.
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O aplicativo de mensagens já adicionou aos seus termos de uso a proibição dos disparos em massa, o que não foi suficiente para impedir a prática. Em novembro, o Facebook processou duas empresas brasileiras por violarem sua política contra o envio de mensagens em massa no WhatsApp. Segundo balanço feito pelo TSE junto ao aplicativo, mais de mil contas foram banidas da plataforma por conta da prática nos dois turnos das eleições municipais de 2020.
Como denunciar?
Caso receba mensagens suspeitas de serem ‘disparo em massa’ de cunho eleitoral, o TSE recomenda que o usuário cadastre a denúncia por meio de formulário online. Nele o eleitor especifica o tipo de mensagem e o número que lhe enviou. É possível denunciar também pelo aplicativo Pardal, criado pelo órgão para denúncias de irregularidades eleitorais em geral.
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