TRANSPORTE PÚBLICO

'Quem está resolvendo é a Justiça', diz presidente das empresas de ônibus sobre suspensão da lei da dupla função

Para o presidente da Urbana-PE, não há motivo para a categoria fazer movimentos paradistas

Thalis Araújo
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Thalis Araújo
Publicado em 15/12/2020 às 11:13 | Atualizado em 15/12/2020 às 12:12
DAY SANTOS/JC IMAGEM
INCOSTITUCIONALIDADE TJPE suspendeu a execução da lei municipal que proíbe a dupla função - FOTO: DAY SANTOS/JC IMAGEM

Um dia após o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) suspender a implementação da lei municipal que proíbe a dupla função dos motoristas de ônibus no Recife, o presidente do Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros no Estado de Pernambuco (Urbana-PE), Fernando Bandeira, disse estar cofiante de que a decisão não seja revogada.

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Bandeira concedeu entrevista à Rádio Jornal, nesta terça (15), e disse que não adianta a classe trabalhadora fazer qualquer movimento paradista que vá de encontro à decisão tomada ontem, e que a lei é inconstitucional. O líder da Urbana-PE destacou ainda que a retirada dos cobradores dos coletivos é uma tendência no País.

"Essa é a tendência. Fazer uma greve por que? Porque o Tribunal julgou que a lei municipal é inconstitucional? Qual o argumento para fazer um movimento paradista? Eu realmente não vejo nenhum argumento para isso, e nós como empresários vamos tentar convencê-los de que não adianta fazer movimento paradista sobre esse assunto. Esse assunto quem está resolvendo é a Justiça."

Ainda segundo o presidente da Urbana-PE, haverá uma convergência da função de cobrador de ônibus em outros tipos de trabalho. "Nós já começamos esse processo. Nós temos 1.300 pessoas que foram reclassificadas de função, que eram cobradores e hoje são parte administrativa, são fiscais, são os próprios motoristas", completou.

Rodoviários rebatem e prometem assembleia

O presidente do Sindicato dos Rodoviários, Aldo Lima, disse que a categoria lamenta a decisão do TJPE e afirma que, sim, a lei é constitucional. "A discussão dessa lei tinha passado, inclusive, na própria Câmara Municipal do Recife, antes de ir para votação. Lá foi considerada constitucional. De repente vem uma decisão como essa considerando inconstitucionalidade da lei."

"A portaria atinge todos os ônibus que circulam no Recife e Região Metropolitana. Inclusive, essa portaria não cabe discussão judicial, porque é de competência do órgão gestor, tanto o Grande Recife Consórcio quanto o Conselho Superior de Transporte Metropolitano. Então não cabe discussão aqui, cabe as empresas se adequarem, seja lei ou portaria."

Lima disse que a categoria pretende fazer uma assembleia nesta quarta (15), pela manhã, a partir das 9h, e à tarde, começando às 15h. Há possibilidade de indicativo de greve dos profissionais.

ENTENDA O CASO

Nesta segunda-feira (14), o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) suspendeu os efeitos da Lei 18.761/2020, que impede que motoristas acumulem a função de cobrador, recebendo dinheiro e passando o troco. A decisão foi dada de forma unânime pela Corte Especial do TJPE em resposta a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin)movida pelo Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros (Urbana-PE).

Embora seja uma tutela antecipada (que é uma decisão liminar, ou seja, provisória), a leitura feita pelo setor empresarial é de que é mais uma demonstração de que a legislação é inconstitucional e que não deverá se sustentar para ser colocada em prática. E acontece dias depois de a Procuradoria Geral do Estado (PGE) também enxergar a inconstitucionalidade do texto aprovado pela Câmara dos Vereadores e sancionado pelo prefeito do Recife Geraldo Julio.

A Corte Especial do TJPE é um colegiado formado por 20 desembargadores. O relator da Adin foi o desembargador Francisco Bandeira de Mello, que citou para embasar a decisão, jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF): “A jurisprudência prevalecente no STF aponta no sentido de que compete ao Chefe do Poder Executivo a iniciativa de leis que interfiram na gestão de contratos de concessão de serviços públicos”. E completa a decisão: “Ora, mesmo que se considere, apenas para fins de argumentação, que o serviço de transporte público do Município do Recife seja exclusivamente local (e não metropolitano), é certo que o regime jurídico atual não contempla a obrigatoriedade da presença de cobradores. Parece evidente, pois, que a exigência constante da lei impugnada modifica o regime de prestação de serviços e impacta nos custos respectivos, interferindo, por conseguinte, na gestão dos contratos correlatos.”

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