É falso que motoristas sem máscaras serão multados, diz Detran-PE
O Detran divulgou comunicado sobre a fake news que tem circulado no WhatsApp
O Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco (Detran-PE) divulgou um comunicado esclarecendo que é falsa a informação de que motoristas podem ser multados e perder três pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) caso sejam flagrados sem máscara dentro do carro ou sobre a moto. A fake news tem circulado no WhatsApp. O texto afirma falsamente que tanto o Detran, quanto a Polícia Militar, estariam sendo orientados a aplicar uma punição de R$ 128, caso seja constatado que o condutor ou passageiro não estão usando o equipamento de proteção contra a covid-19.
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O órgão alertou que caso algum internauta receba esta mensagem (abaixo), as informações contidas nela são falsas.
Confira
Uso de máscara é obrigatório em locais públicos
A Lei nº 16.918/20, tornou obrigatório o uso de máscaras em todo o Estado de Pernambuco durante o período da pandemia causada pela covid-19. O uso de máscaras é obrigatório em vias públicas, parques e praças; pontos de ônibus, terminais de transporte coletivo, rodoviárias, portos e aeroportos; veículos de transporte coletivo, táxis e transporte por aplicativos; repartições públicas, estabelecimentos comerciais, industriais, bancários, empresas prestadoras de serviços e quaisquer estabelecimentos congêneres; e outros locais em que possa haver aglomeração de pessoas.
De acordo com o decreto, os órgãos públicos e estabelecimentos privados devem proibir a entrada, em seu recinto, de pessoas que não estiverem utilizando máscaras. Caso sejam identificados indivíduos sem o equipamento de proteção, os responsáveis pelos órgãos ou estabelecimentos deverão orientar sobre a necessidade do uso. Em caso de recusa, deverão determinar a retirada do infrator, inclusive com o acionamento de força policial, caso necessário.
As empresas que descumprirem a norma poderão ser autuadas e sofrer desde uma advertência até multas entre R$ 1 mil e R$ 100 mil, dependendo do porte do estabelecimento. A fiscalização será realizada por órgãos estaduais e municipais de vigilância sanitária, defesa do consumidor, defesa social, fiscalização do trabalho e do transporte, em articulação com a Secretaria Estadual de Saúde.