PANDEMIA

O drama dos bares e restaurantes que precisam fechar as portas pelas restrições contra a covid-19 em Pernambuco

Desde a última quarta-feira (26) até 6 de junho, estabelecimentos definidos como não essenciais da Região Metropolitana do Recife e da Zona da Mata só podem funcionar até as 20h nos dias de semana. Nos finais de semana, devem fechar para o público

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Katarina Moraes

Publicado em 28/05/2021 às 14:37 | Atualizado em 28/05/2021 às 17:57
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O gerente Alex José da Silva, de 30 anos, precisou despedir três pessoas nessa última semana do restaurante onde trabalha na Zona Sul do Recife. Uma delas era a mãe de uma menina que luta contra um câncer, e que havia sido contratada há poucos dias. A decisão foi tomada pela diretoria do estabelecimento após o Governo de Pernambuco anunciar novas medidas restritivas para todo o Estado, diante de números exorbitantes de casos e óbitos e da pressão que o novo coronavírus vem provocando no sistema de saúde, que, nessa quinta-feira (27), estava com ocupação de 91% nos leitos públicos e de 84% nos privados destinados a pacientes com problemas respiratórios.

Mesmo entendendo a gravidade da pandemia da covid-19, que já matou 457 mil brasileiros e parece não dar trégua, o gerente explica que a empresa também se vê responsável pelas famílias dos atuais 15 funcionários, e que teme novas prorrogações. “Estamos lutando para sobreviver. Infelizmente, a doença existe e está matando muito, mas a situação das empresas, principalmente na área gastronômica, já anda defasada faz tempo, e com essa pandemia ficou muito mais. Quando a gente acha que está reagindo, fecha novamente”, conta.

Desde a última quarta-feira (26) até 6 de junho, estabelecimentos definidos como não essenciais da Região Metropolitana do Recife e da Zona da Mata só podem funcionar até as 20h nos dias de semana. Nos finais de semana, devem fechar as portas para o público, estando permitidas apenas entregas e retiradas. Os 53 municípios das 4ª e 5ª Gerência Regional (Geres), que têm como cidades-sede Caruaru e Garanhuns (Agreste), e mais 12 cidades da 2ª Geres, com sede em Limoeiro, entram em quarentena total. Já nas macrorregiões 3 e 4 (ambas no Sertão do Estado), permanece o funcionamento das atividades em geral até 20h, de segunda a sexta-feira, e até 18h nos fins de semana.

O esquema, segundo o empresário Victor Miranda de Andrade, de 26 anos, que, junto à família, comanda as duas unidades do Xerém Restaurante e Cachaçaria e da Pizzaria Billy Hot, não é o suficiente para suprir as despesas, já que é aos sábados e domingos que os empreendimentos faturam 50% do total no mês. “Agora, a gente de novo vai ser obrigado a se reinventar com foco no delivery e a ter a cabeça aberta para criar novos pratos que rendam mais, sempre correndo atrás. A situação é muito chata, prejudica demais a gente, porque mais de 40 famílias estão ligadas a nós. Precisamos do atendimento presencial para o negócio fluir”, argumenta.

Made with Flourish

A emergência sanitária no Brasil fez com que a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) reduzisse a projeção de faturamento do setor para 2021 de R$ 235 bilhões para R$ 215 bilhões, um desempenho ainda superior do que no ano passado, quando ficou em R$ 175 bilhões. Uma pesquisa nacional realizada no início de maio e divulgada nessa última terça-feira (26) mostra que quase três em cada quatro empresários do setor apontam ter débitos vencidos. Destes, 81% estão em atraso no pagamento do Simples ou de impostos federais, enquanto 43% também possuem problemas com os impostos estaduais.

A estatística atinge o Sob Medida Bar e Comedoria, em Olinda, na RMR, que pertence à família de Rafaella Carapeba. Com o modelo self-service, os proprietários tiveram dificuldade em adaptá-lo para o delivery, e hoje contam com o auxílio de empréstimos em banco para sustentar o restaurante. “Quando as coisas estavam começando a retomar, fomos prejudicados de novo [com as novas restrições]. Foi um balde de água fria. Para sobrevivermos, reduzimos a carga horária dos funcionários, e estamos devendo ao banco, usando cheque especial”, relata.

Já o fortalecimento do delivery fez com que o empresário Heitor Guedes, de 28 anos, dono do Açaí Mix, em Boa Viagem, não só não precisasse demitir funcionários, mas visse o faturamento aumentar. “Nos preparamos para melhorar no que a gente já era bom, que era o delivery. Inovamos, criamos combos, mostramos benefícios de se pedir no restaurante e não no market place, criamos promoções exclusivas só no site da loja. Hoje, o faturamento está aumentando. Para mim, não acho que o novo decreto vai mudar muita coisa de como já estava desde o início do ano”, afirma.

Agreste

Com o comércio situado em Caruaru, no Agreste do Estado, que hoje está em quarentena total, o proprietário do Travessa Bistrô e do Empório Salatta, André Teixeira, de 31 anos, contou que faz de tudo para manter todos os 23 empregados, mas que precisou desligar dois desde o início da pandemia. “Geralmente, nós rodamos o fluxo de caixa, seguramos o pagamento de alguns fornecedores e priorizamos os funcionários. Mantivemos o salário, mas eles perdem a comissão. Por enquanto, temos conseguido manter todos, mas não sabemos até quando [conseguiremos]”, disse. Para ele, a “instabilidade” é o que mais dificulta o comércio, porque não se sabe “até quando ele aguentará financeiramente”.

Braço direito de André, a atendente de restaurante Daiane Stephani dos Santos, de 31 anos, foi contratada em outubro de 2019 para trabalhar em um restaurante de Caruaru, quatro meses antes dos primeiros casos do novo coronavírus serem confirmados em Pernambuco. Desde então, trabalha com medo da possibilidade de novas determinações de fechamento. “A gente fica na tensão, a ansiedade toma conta e ficamos com muito medo de prorrogar. Quando se ouve falar de demissão, já ficamos todos morrendo de medo. É muito complicado. O psicológico fica acabado”, relatou.

Auxílios

O Governo de Pernambuco informou que as micro e pequenas empresas cujas atividades tenham sido afetadas pela pandemia podem solicitar a linha de crédito GiroAGE - Emergencial. "Desenvolvida para quem é Microempreendedor Individual (MEI), Microempresa (ME) ou possui uma Empresa de Pequeno Porte (EPP), oferece capital de giro no valor de até R$ 50 mil, com até 30 meses para pagar, sendo até 6 meses de carência do principal", disse, por nota.

O primeiro passo é fazer o pré-cadastro, acessando o site da Agência no www.age.pe.gov.br. Em seguida, os documentos necessários serão solicitados por e-mail. Informações sobre taxas de juros, tarifas, garantias e documentação, também estão detalhadas no site da AGE. A Agência lembra que os juros cobrados nessas linhas foram projetados para apenas cobrir os custos de operação das mesmas.

Outra possibilidade da AGE para quem é MEI é o Microcrédito. Nesta linha, não é solicitada garantia real e o valor do financiamento vai até R$ 21 mil. Mas – para um primeiro contrato – o recurso será de até R$ 10 mil. 

Já para quem é empreendedor formal ou informal, a opção é o Crédito Popular, que deve disponibilizar até R$ 4 mil, com juros de 0,99% ao mês, com carência de até quatro meses e até 12 meses para pagar. O pré-cadastro também devem ser feito pelo site e, em seguida, um agente de crédito entrará em contato para agendar uma visita técnica presencial ao estabelecimento ou residência do empreendedor.

ARTES JC
Decreto do Governo é válido a partir desta quarta-feira (26) - ARTES JC

ARTES JC
Decreto do Governo é válido a partir desta quarta-feira (26) - ARTES JC

Feiras e igrejas

O funcionamento das feiras livres nos municípios abrangidos pelas novas regras será disciplinado por ato do respectivo(a) prefeito(a), observando as peculiaridades locais e evitando aglomerações.

Segundo o decreto que estabelece as regras ainda mais rígidas, igrejas e templos religiosos podem ficar abertos, nos finais de semana inclusive, apenas para a realização de atividades administrativas, serviços sociais e celebrações religiosas apenas de forma virtual, sem público.

Cidades em quarentena rígida

  • As 12 cidades da 2ª Geres: Bom Jardim, Casinhas, Cumaru, Feira Nova, João Alfredo, Limoeiro, Machados, Orobó, Passira, Salgadinho, Surubim e Vertente do Lério.
  • Cidades da 5ª Geres: Águas Belas, Angelim, Bom Conselho, Brejão, Caetés, Calçados, Canhotinho, Capoeiras, Correntes, Garanhus, Iati, Itaíba, Jucati, Jupi, Lagoa do Ouro, Lajedo, Palmerina, Paranatama, Saloá, São João e Terezinha.
  • Cidades da 4ª Geres: Agrestina, Alagoinha, Altinho, Barra de Guabiraba, Belo Jardim , Bezerros, Bonito, Brejo da Madre de Deus, Cachoeirinha, Camocim de São Felix, Caruaru, Cupira, Frei Miguelinho, Gravatá, Ibirajuba, Jataúba, Jurema, Panelas, Pesqueira, Poção, Riacho das Almas, Sairé, Sanharó, Santa Cruz do Capibaribe, Santa Maria do Cambucá, São Bento do Uma, São Caetano, São Joaquim do Monte, Tacaimbó, Taquaritinga do Norte, Toritama, Vertentes.

O que está liberado em cidades da 2ª, 4ª e 5ª Geres

  • Serviços públicos municipais, estaduais e federais, inclusive os outorgados ou delegados, nos âmbitos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, dos Ministérios Públicos e dos Tribunais de Contas, e representações diplomáticas, devendo ser priorizado o teletrabalho;
  • farmácias e estabelecimentos de venda de produtos médico-hospitalares;
  • postos de gasolina, inclusive loja de conveniência, apenas para ponto de coleta;
  • serviços essenciais à saúde, como médicos, clínicas, hospitais, laboratórios e demais estabelecimentos relacionados à prestação de serviços na área de saúde, observados os termos de portaria ou outras normas regulamentares editadas pelo Secretário Estadual de Saúde;
  • serviços de abastecimento de água, gás e demais combustíveis, saneamento, coleta de lixo, energia, telecomunicações e internet;
  • clínicas e os hospitais veterinários e assistência a animais, inclusive em shopping centers;
  • serviços funerários;
  • hotéis e pousadas, incluídos os restaurantes e afi ns, localizados em suas dependências, com atendimento restrito aos hóspedes;
  • serviços de manutenção predial e prevenção de incêndio;
  • serviços de transporte, armazenamento de mercadorias e centrais de distribuição;
  • estabelecimentos industriais e logísticos, bem como os serviços de transporte, armazenamento e distribuição de seus insumos, equipamentos e produtos;
  • lojas de veículos e oficinas de manutenção e conserto de máquinas, equipamentos, veículos leves e pesados e, em relação a estes, a comercialização e serviços associados de peças e pneumáticos;
  • restaurantes, lanchonetes e similares, por meio de entrega a domicílio, em ponto de coleta, na modalidade drive thru, e para atendimento presencial exclusivo a caminhoneiros, sem aglomeração;
  • serviços de auxílio, cuidado e atenção a idosos, pessoas com deficiência e/ou dificuldade de locomoção e do grupo de risco, realizados em domicílio ou em instituições destinadas a esse fim;
  • serviços de segurança, limpeza, vigilância, portaria e zeladoria em estabelecimentos públicos e privados, condomínios, entidades associativas e similares;
  • imprensa;
  • serviços de assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
  • transporte coletivo de passageiros, incluindo taxis e serviços de aplicativos de transporte, devendo observar normas complementares editadas pela autoridade que regulamenta o setor;
  • supermercados, padarias, mercados e demais estabelecimentos voltados ao abastecimento alimentar da população;
  • atividades de construção civil;
  • processamento de dados e call center ligados a serviços autorizados a funcionar;
  • serviços de entrega em domicílio de qualquer mercadoria ou produto;
  • serviços de suporte portuário, como operadores portuários, agentes de navegação, praticagem e despachantes aduaneiros;
  • pesca artesanal;
  • lojas de materiais e equipamentos de informática;
  • lojas de defensivos e insumos agrícolas;
  • casas de ração animal e petshops;
  • bancos e serviços financeiros, inclusive lotéricas;
  • oficinas e assistências técnicas em geral;
  • lojas de material de construção e prevenção de incêndio;
  • lojas de produtos de higiene e limpeza;
  • depósitos de gás e demais combustíveis;
  • lavanderias;
  • prestação de serviços de advocacia urgentes, que exijam atividade presencial;
  • estabelecimentos de aviamentos e de tecidos, exclusivamente para o fornecimento dos insumos necessários à fabricação de máscaras e outros Equipamentos de Proteção Individual - EPI`s relacionados ao enfrentamento do coronavírus;
  • restaurantes, lanchonetes e similares localizados no Ceasa, bem como em unidades hospitalares e de atendimento à saúde e no aeroporto ou terminal rodoviário, desde que destinados exclusivamente ao atendimento dos trabalhadores, de profissionais da saúde, pacientes e acompanhantes, e passageiros, respectivamente;
  • prestação de serviços de contabilidade urgentes, que exijam atividade presencial;
  • lojas e estabelecimentos situados em shopping centers e similares, por meio de entrega em domicílio e/ou como ponto de coleta no estacionamento, na modalidade drive thru;
  • estabelecimentos voltados ao comércio atacadista;
  • atividades de engenharia, arquitetura e urbanismo para situações urgentes e de apoio à construção civil;
  • estabelecimentos públicos e privados de ensino, para preparação, gravação e transmissão de aulas pela internet ou por TV aberta, e o planejamento de atividades pedagógicas; e
  • óticas.

O funcionamento das feiras livres nos municípios abrangidos pelo decreto será disciplinado por ato do respectivo(a) Prefeito(a), observando as peculiaridades locais e evitando aglomerações.

O que está proibido em cidades da 2ª, 4ª e 5ª Geres

RENATA ARAÚJO/TV JORNAL CARUARU
Movimentação tranquila no Centro de Caruaru, no Agreste de Pernambuco - RENATA ARAÚJO/TV JORNAL CARUARU

  • Escolas e universidades, públicas e privadas;
  • escritórios comerciais e de prestação de serviços;
  • clubes sociais, esportivos e agremiações;
  • Competições e práticas esportivas coletivas, profissionais ou voltadas ao lazer (futebol profissional liberado, desde que cumpra os protocolos do setor);
  • praias marítimas e fluviais, inclusive os calçadões e parques;
  • ciclofaixas destinadas a atividades de lazer ou recreativas;
  • shoppings centers e galerias comerciais (desde que possuam acesso externo e independente aos shopping centers e similares, os estabelecimentos destinados ao abastecimento alimentar da população neles localizados, a exemplo dos supermercados, ficam autorizados a funcionar. Também podem funcionar as lotéricas e agências bancárias dos shoppings);
  • igrejas e templos religiosos (liberados apenas para celebrações virtuais sem público). 

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