Veja o que pode e o que não pode na véspera e dia de São João em Pernambuco
A véspera do São João é comemorada na próxima quarta-feira (23), um dia útil, portanto valem as restrições previstas para os dias de semana. Já o Dia de São João, na quinta-feira (24), é feriado. Isso quer dizer que neste dia é preciso seguir as mesmas regras dos finais de semana
Atualizada às 11h38
O mês de Junho é marcado pelas festas juninas em Pernambuco, assim como em toda a região Nordeste, mas este será o segundo ano sem a possibilidade de realizar festas presenciais devido à pandemia da covid-19. Diante da nova fase do Plano de Convivência no estado, o que a população tem autorização para fazer em cada uma das regiões?
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A véspera do São João é comemorada na próxima quarta-feira (23), um dia útil, portanto valem as restrições previstas para os dias de semana. Já o Dia de São João, na quinta-feira (24), é feriado. Isso quer dizer que neste dia é preciso seguir as mesmas regras dos finais de semana.
Nos municípios da Região Metropolitana do Recife (RMR), Zona da Mata, Agreste, Sertão do Araripe e Sertão do São Francisco, começou na última segunda (21) uma nova flexibilização das atividades econômicas e sociais, que vai até o próximo dia 4 de julho.
Para os 35 municípios do sertão do Pajeú e do Moxotó, as restrições continuam até o dia 27 de junho. As atividades econômicas e sociais só poderão funcionar até as 18h tanto na véspera quando no dia de São João.
Os eventos sociais e culturais, como shows, permanecem vedados em todas as regiões. Não há nenhuma restrição específica para a reunião de pessoas em residências no atual decreto estadual (nº 50.874/2021).
Veja o que pode e o que não pode e o horário de funcionamento no São João
Regras gerais
Condomínios
Salão de festas, eventos e churrasqueiras: Permanecem vedados em todo o estado
Piscinas: Em todo o estado, condomínios com piscina pequena devem agendar o uso por família. Os com piscinas grandes, a responsabilidade é da administração evitar aglomerações.
Fogueiras
A permissão para comercialização de fogos de artifício e para a queima de fogueiras é de responsabilidade de cada município. Mas Paulista, Olinda, Jaboatão, Carpina e Araçoiaba, por exemplo, já publicaram decreto proibindo as duas práticas.
Macro I (Grande Recife, Zona da Mata, Agreste), Macro II (Agreste) e Macro IV (Sertão - Vale do São Francisco e Araripe)
Serviços de alimentação (bares, restaurantes, etc)
Véspera de São João (23): Até as 22h
Dia de São João (24): Até as 21h
- 50% da capacidade do local
- Permanece proibida música ao vivo
Shopping centers e galerias comerciais
Véspera de São João (23): Até as 22h
Dia de São João (24): Até as 21h
- 1 cliente a cada 5m² para área interna das lojas e 1 cliente a cada 10m² nas áreas de circulação
Comércio varejista de bairro e de centro
Véspera de São João (23): 8h às 20h
Dia de São João (24): 9h às 19h
- Um cliente a cada 5m² para área interna das lojas e um cliente a cada 10m² nas áreas de circulação
Polo de confecções
Véspera de São João (23): Até as 20h
Dia de São João (24): Até as 20h
Praias/Comércio de praia e calçadões
Serão objeto de regulamentação e fiscalização por cada município
Igrejas e atividades religiosas
Véspera de São João (23): Até as 22h
Dia de São João (24): Até as 21h
- 50% da capacidade do local ou 300 pessoas, o que for menor
Macro III (Sertão - Moxotó e Pajeú)
Serviços de alimentação (bares, restaurantes, etc)
Véspera de São João (23): Até as 18h
Dia de São João (24): Até as 18h
- 50% da capacidade do local
- Permanece proibida música ao vivo
Shopping centers e galerias comerciais
Véspera de São João (23): Até as 18h
Dia de São João (24): Até as 18h
- Um cliente a cada 5m² para área interna das lojas e um cliente a cada 10m² nas áreas de circulação
Clubes sociais
Véspera de São João (23): Até as 18h
Dia de São João (24): Até as 18h
Comércio varejista de bairro e de centro
Véspera de São João (23): 8h às 18h
Dia de São João (24): 9h às 18h
- Um cliente a cada 5m² para área interna das lojas e um cliente a cada 10m² nas áreas de circulação
Praias/Comércio de praia e calçadões
Serão objeto de regulamentação e fiscalização por cada município
Igrejas e atividades religiosas
Véspera de São João (23): Até as 18h
Dia de São João (24): Até as 18h
- 50% da capacidade do local ou 300 pessoas, o que for menor
Veja a lista de cidades por macrorregião
As cidades da macrorregião I
Gerência Regional de Saúde (Geres) I
Abreu e Lima, Araçoiaba, Cabo de Santo Agostinho, Camaragibe, Chã de Alegria, Chã Grande, Fernando de Noronha, Glória do Goitá, Igarassu, Ilha de Itamaracá, Ipojuca, Itapissuma, Jaboatão dos Guararapes, Moreno, Olinda, Paulista, Pombos, Recife, São Lourenço da Mata, Vitória de Santo Antão.
Geres II
Bom Jardim, Buenos Aires, Carpina, Casinhas, Cumaru, Feira Nova, João Alfredo, Lagoa do Carro, Lagoa do Itaenga, Limoeiro, Machados, Nazaré da Mata, Orobó, Passira, Paudalho, Salgadinho, Surubim, Tracunhaém, Vertente do Lério, Vicência.
Geres III
Água Preta, Amaraji, Barreiros, Belém de Maria, Catende, Cortes, Escada, Gameleira, Jaqueira, Joaquim Nabuco, Lagoa dos Gatos, Maraial, Palmares, Primavera, Quipapa, Ribeirão, Rio Formoso, São Benedito do Sul, São José da Coroa Grande, Sirinhaém, Tamandaré, Xexéu.
Geres IX
Aliança, Camutanga, Condado, Ferreiros, Goiana, Itambé, Itaquitinga, Macaparana, São Vicente Ferrer, Timbaúba.
As cidades da macrorregião II
Geres IV
Agrestina, Alagoinha, Altinho, Barra de Guabiraba, Belo Jardim, Bezerros, Bonito, Brejo da Madre de Deus, Cachoeirinha, Camocim de São Félix, Caruaru, Cupira, Frei Miguelinho, Gravatá, Ibirajuba, Jataúba, Jurema, Panelas, Pesqueira, Poção, Riacho das Almas, Sairé, Sanharó, Santa Cruz do Capibaribe, Santa Maria do Cambucá, São Bento do Una, São Caitano, Tacaimbó, Taquaritinga do Norte, Toritama, Vertentes.
Geres V
Águas Belas, Angelim, Bom Conselho, Brejão, Caetés, Calçado, Canhotinho, Capoeira, Correntes, Garanhuns, Iati, Itaíba, Jucati, Jupi, Lagoa do Ouro, Lajedo, Palmeirinha, Paranatama, Saloá, São João, Terezinha.
As cidades da macrorregião III
Geres VI
Arcoverde, Buíque, Custódia, Ibimirim, Inajá, Jatobá, Manari, Pedra, Petrolândia, Sertânia, Tacaratu, Tupanatinga, Venturosa.
Geres X
Afogados da Ingazeira, Brejinho, Carnaíba, Iguaracy, Ingazeira, Itapetim, Quixabá, Santa Terezinha, São José do Egito, Solidão, Tabira, Tuparetema.
Geres XI
Betânia, Calumbi, Carnaubeira da Penha, Flores, Floresta, Itacuruba, Santa Cruz da Baixa Verde, São José do Belmonte, Serra Talhada, Triunfo.
As cidades da macrorregião IV
Geres IX
Araripina, Bodocó, Exú, Granito, Ipubi, Moreilândia, Ouricuri, Parnamirim, Santa Cruz, Santa Filomena, Trindade.
Geres VII
Belém de São Francisco, Cedro, Mirandiba, Salgueiro, Serrita, Terra Nova, Verdejantes.
Geres VIII
Afrânio, Cabrobó, Dormentes, Lagoa Grande, Orocó, Petrolina, Santa Maria da Boa Vista.