23 e 24 de junho

Veja o que pode e o que não pode na véspera e dia de São João em Pernambuco

A véspera do São João é comemorada na próxima quarta-feira (23), um dia útil, portanto valem as restrições previstas para os dias de semana. Já o Dia de São João, na quinta-feira (24), é feriado. Isso quer dizer que neste dia é preciso seguir as mesmas regras dos finais de semana

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Luisa Farias

Publicado em 22/06/2021 às 10:18 | Atualizado em 28/06/2021 às 8:26
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Atualizada às 11h38

O mês de Junho é marcado pelas festas juninas em Pernambuco, assim como em toda a região Nordeste, mas este será o segundo ano sem a possibilidade de realizar festas presenciais devido à pandemia da covid-19. Diante da nova fase do Plano de Convivência no estado, o que a população tem autorização para fazer em cada uma das regiões?

A véspera do São João é comemorada na próxima quarta-feira (23), um dia útil, portanto valem as restrições previstas para os dias de semana. Já o Dia de São João, na quinta-feira (24), é feriado. Isso quer dizer que neste dia é preciso seguir as mesmas regras dos finais de semana.

Nos municípios da Região Metropolitana do Recife (RMR), Zona da Mata, Agreste, Sertão do Araripe e Sertão do São Francisco, começou na última segunda (21) uma nova flexibilização das atividades econômicas e sociais, que vai até o próximo dia 4 de julho.

Para os 35 municípios do sertão do Pajeú e do Moxotó, as restrições continuam até o dia 27 de junho. As atividades econômicas e sociais só poderão funcionar até as 18h tanto na véspera quando no dia de São João.

Os eventos sociais e culturais, como shows, permanecem vedados em todas as regiões. Não há nenhuma restrição específica para a reunião de pessoas em residências no atual decreto estadual (nº 50.874/2021).

Veja o que pode e o que não pode e o horário de funcionamento no São João

Regras gerais

Condomínios

Salão de festas, eventos e churrasqueiras: Permanecem vedados em todo o estado

Piscinas: Em todo o estado, condomínios com piscina pequena devem agendar o uso por família. Os com piscinas grandes, a responsabilidade é da administração evitar aglomerações.

Fogueiras

A permissão para comercialização de fogos de artifício e para a queima de fogueiras é de responsabilidade de cada município. Mas Paulista, Olinda, Jaboatão, Carpina e Araçoiaba, por exemplo, já publicaram decreto proibindo as duas práticas. 

Macro I (Grande Recife, Zona da Mata, Agreste), Macro II (Agreste) e Macro IV (Sertão - Vale do São Francisco e Araripe)

Serviços de alimentação (bares, restaurantes, etc)

Véspera de São João (23): Até as 22h

Dia de São João (24): Até as 21h

- 50% da capacidade do local

- Permanece proibida música ao vivo

Shopping centers e galerias comerciais

Véspera de São João (23): Até as 22h

Dia de São João (24): Até as 21h

- 1 cliente a cada 5m² para área interna das lojas e 1 cliente a cada 10m² nas áreas de circulação

Comércio varejista de bairro e de centro

Véspera de São João (23): 8h às 20h

Dia de São João (24): 9h às 19h

- Um cliente a cada 5m² para área interna das lojas e um cliente a cada 10m² nas áreas de circulação

Polo de confecções

Véspera de São João (23): Até as 20h

Dia de São João (24): Até as 20h

Praias/Comércio de praia e calçadões

Serão objeto de regulamentação e fiscalização por cada município

Igrejas e atividades religiosas

Véspera de São João (23): Até as 22h

Dia de São João (24): Até as 21h

- 50% da capacidade do local ou 300 pessoas, o que for menor

Macro III (Sertão - Moxotó e Pajeú)

Serviços de alimentação (bares, restaurantes, etc)

Véspera de São João (23): Até as 18h

Dia de São João (24): Até as 18h

- 50% da capacidade do local

- Permanece proibida música ao vivo

Shopping centers e galerias comerciais

Véspera de São João (23): Até as 18h

Dia de São João (24): Até as 18h

- Um cliente a cada 5m² para área interna das lojas e um cliente a cada 10m² nas áreas de circulação

Clubes sociais

Véspera de São João (23): Até as 18h

Dia de São João (24): Até as 18h

Comércio varejista de bairro e de centro

Véspera de São João (23): 8h às 18h

Dia de São João (24): 9h às 18h

- Um cliente a cada 5m² para área interna das lojas e um cliente a cada 10m² nas áreas de circulação

Praias/Comércio de praia e calçadões

Serão objeto de regulamentação e fiscalização por cada município

Igrejas e atividades religiosas

Véspera de São João (23): Até as 18h

Dia de São João (24): Até as 18h

- 50% da capacidade do local ou 300 pessoas, o que for menor

ARTE/JC
. - ARTE/JC

ARTE/JC
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Veja a lista de cidades por macrorregião

As cidades da macrorregião I

Gerência Regional de Saúde (Geres) I

Abreu e Lima, Araçoiaba, Cabo de Santo Agostinho, Camaragibe, Chã de Alegria, Chã Grande, Fernando de Noronha, Glória do Goitá, Igarassu, Ilha de Itamaracá, Ipojuca, Itapissuma, Jaboatão dos Guararapes, Moreno, Olinda, Paulista, Pombos, Recife, São Lourenço da Mata, Vitória de Santo Antão.

Geres II

Bom Jardim, Buenos Aires, Carpina, Casinhas, Cumaru, Feira Nova, João Alfredo, Lagoa do Carro, Lagoa do Itaenga, Limoeiro, Machados, Nazaré da Mata, Orobó, Passira, Paudalho, Salgadinho, Surubim, Tracunhaém, Vertente do Lério, Vicência.

Geres III

Água Preta, Amaraji, Barreiros, Belém de Maria, Catende, Cortes, Escada, Gameleira, Jaqueira, Joaquim Nabuco, Lagoa dos Gatos, Maraial, Palmares, Primavera, Quipapa, Ribeirão, Rio Formoso, São Benedito do Sul, São José da Coroa Grande, Sirinhaém, Tamandaré, Xexéu.

Geres IX

Aliança, Camutanga, Condado, Ferreiros, Goiana, Itambé, Itaquitinga, Macaparana, São Vicente Ferrer, Timbaúba.

As cidades da macrorregião II

Geres IV

Agrestina, Alagoinha, Altinho, Barra de Guabiraba, Belo Jardim, Bezerros, Bonito, Brejo da Madre de Deus, Cachoeirinha, Camocim de São Félix, Caruaru, Cupira, Frei Miguelinho, Gravatá, Ibirajuba, Jataúba, Jurema, Panelas, Pesqueira, Poção, Riacho das Almas, Sairé, Sanharó, Santa Cruz do Capibaribe, Santa Maria do Cambucá, São Bento do Una, São Caitano, Tacaimbó, Taquaritinga do Norte, Toritama, Vertentes.

Geres V

Águas Belas, Angelim, Bom Conselho, Brejão, Caetés, Calçado, Canhotinho, Capoeira, Correntes, Garanhuns, Iati, Itaíba, Jucati, Jupi, Lagoa do Ouro, Lajedo, Palmeirinha, Paranatama, Saloá, São João, Terezinha.

As cidades da macrorregião III

Geres VI

Arcoverde, Buíque, Custódia, Ibimirim, Inajá, Jatobá, Manari, Pedra, Petrolândia, Sertânia, Tacaratu, Tupanatinga, Venturosa.

Geres X

Afogados da Ingazeira, Brejinho, Carnaíba, Iguaracy, Ingazeira, Itapetim, Quixabá, Santa Terezinha, São José do Egito, Solidão, Tabira, Tuparetema.

Geres XI

Betânia, Calumbi, Carnaubeira da Penha, Flores, Floresta, Itacuruba, Santa Cruz da Baixa Verde, São José do Belmonte, Serra Talhada, Triunfo.

As cidades da macrorregião IV

Geres IX

Araripina, Bodocó, Exú, Granito, Ipubi, Moreilândia, Ouricuri, Parnamirim, Santa Cruz, Santa Filomena, Trindade.

Geres VII

Belém de São Francisco, Cedro, Mirandiba, Salgueiro, Serrita, Terra Nova, Verdejantes.

Geres VIII

Afrânio, Cabrobó, Dormentes, Lagoa Grande, Orocó, Petrolina, Santa Maria da Boa Vista.

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