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Veja ponto a ponto como ficam as medidas restritivas no Sertão após flexibilização

Governo de Pernambuco anunciou na quarta-feira (23) a flexibilização das atividades econômicas e sociais no Sertão do Pajeú e Moxotó

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Luisa Farias

Publicado em 24/06/2021 às 10:43 | Atualizado em 01/07/2021 às 17:33
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Atualizada no dia 25 de junho de 2021 às 12h15

O Governo de Pernambuco anunciou na quarta-feira (23) a flexibilização das atividades econômicas e sociais na macrorregião III, que engloba municípios do Sertão do Moxotó e do Pajeú. Nesta região, que enfrentava medidas mais restritivas que o restante do Estado desde a última segunda-feira (21), os estabelecimentos só podem funcionar até as 18h, mas a partir da próxima segunda (28), poderão ficar abertos até as 20h todos os dias da semana.

A exceção é para alguns estabelecimentos que terão horário específico, como comércio de bairro e de centro e escritórios comerciais, que podem funcionar só até as 19h nos sábados, domingos e feriados. 

Os municípios que compõem a Macrorregião III são: Arcoverde, Buíque, Custódia, Ibimirim, Inajá, Jatobá, Manarí, Pedra, Petrolândia, Sertânia, Tacaratu, Tupanatinga, Ventuosa, Afogados da Ingazeira, Brejinho, Carnaíba, Iguaraci, Ingazeira, Itapetim, Quixaba, Santa Terezinha, São José do Egito, Solidão, Tabira, Tuparetama, Betânia, Calumbi, Carnaubeira da Penha, Flores, Floresta, Itacuruba, Santa Cruz da Baixa Verde, São José de Belmonte, Serra Talhada e Triunfo. 

O decreto nº 50.876, com o detalhamento das novas restrições para o Sertão foi publicado no Diário Oficial de Pernambuco da quinta-feira (24). 

Veja ponto a ponto as restrições*

Academias

50% da utilização dos aparelhos de cardio

Horário das 5h às 20h de segunda-feira a sexta-feira e das 5h às 18h nos finais de semana e feriados

Restaurantes, lanchonetes e lojas de conveniência

50% da capacidade do local 

Horário de 5h às 20h em todos os dias da semana

Permanece vedada música ao vivo

Comércio varejista em geral (de centro e de bairro)

Um cliente a cada 50m² para área interna das lojas e um cliente a cada 10m² nas áreas de circulação

Horário das 8h às 20h nos dias de semana e das 9h às 19h nos finais de semana e feriados

Praias/comércio de praia/ciclofaixas/calçadões

Serão objeto de regulamentação e fiscalização por cada município

Escolas e universidades

Manter o distanciamento de 1,5m entre as bancas escolares, reduzindo a quantidade de estudantes quando necessário

Horário das 6h as 20h em todos os dias da semana

Escritórios comerciais

50% da capacidade do local, considerando o distanciamento de 1,5m entre as estações de trabalho

Horário das 8h às 20h nos dias de semana e das 9h às 19h nos finais de semana e feriados

Igrejas e atividades religiosas

50% da capacidade do local ou 300 pessoas, o que for menor
Horário de 5h às 20h em qualquer dia da semana

Shopping centers, galerias comerciais e feiras de negócios

Um cliente a cada 5m² para área interna das lojas e Um cliente a cada 10m² nas áreas de circulação

Horário das 9h às 20h em qualquer dia da semana

Eventos corporativos

50 pessoas ou 30% da capacidade do local, o que for menor
Proibido música ao vivo
Horário até 20h nos dias de semana e nos finais de semana e feriados

Eventos sociais/buffets

Permanecem vedados

Eventos culturais

Permanecem vedados

Colação de grau, aula da saudade e culto ecumênico

50 pessoas ou 30% da capacidade do local, o que for menor
Horário até 20h nos dias de semana e nos finais de semana e feriados
Proibido alimentos, bebidas e música ao vivo

Cinema, teatro e circo

100 pessoas ou 30% da capacidade do local, o que for menor
Horário até 20h

Museus e demais equipamentos culturais

Um visitante a cada 20m² nas áreas expositivas internas e 1 visitante a cada 10m² nas áreas expositivas externas
Horário das 10h até 20h em todos os dias da semana

Parques temáticos/aquáticos/jogos eletrônicos/itinerantes/similares

Serão objeto de regulamentação e fiscalização por cada município
Permanece vedado show

Parques infantis

Serão objeto de regulamentação e fiscalização por cada município

Atividades esportivas coletivas e individuais

Liberados a prática, treinamento e competições das modalidades esportivas coletivas e individuais em centros esportivos, clubes sociais e associações esportivas
Horário até 20h nos dias de semana e nos finais de semana e feriados
Sem show
Jogos de futebol profissional em estádios - sem público

Clubes sociais

Horário das 5h até 20h nos dias de semana e nos finais de semana

Proibido saunas e música ao vivo

*As atividades econômicas e sociais que não citadas devem obedecer o horário de funcionamento das 8h às 20h

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