Pai e filha morrem em acidente na BR-101, na Zona da Mata de Pernambuco, após carro colidir com carreta estacionada
Uma outra pessoa ficou ferida com a colisão e precisou ser socorrida pelo SAMU
Pai e filha morreram em um sinistro de trânsito envolvendo um carro de passeio e uma carreta no início da tarde dessa segunda-feira (27), no quilômetro 19,7 da BR-101, em Goiana, na Zona da Mata Norte de Pernambuco, no sentido João Pessoa. Uma outra pessoa ficou ferida e precisou ser socorrida.
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De acordo com a Polícia Rodoviária Federal (PRF), o sinistro se deu quando o motorista do carro, de 44 anos, perdeu o controle do veículo e colidiu na roda traseira da carreta, que estava estacionada. Ele ficou ferido e foi socorrido pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) para o Hospital da Restauração, no bairro do Derby, na Área Central do Recife.
Outras duas pessoas que ocupavam o veículo, um idoso de 82 anos e a filha dele, de 54 anos, não resistiram aos ferimentos causados pela colisão e vieram a óbito. O motorista da carreta estava fora do veículo e não se feriu. O homem realizou o teste do bafômetro e o resultado foi normal, ou seja, ele não havia ingerido bebida alcoólica.
Além da PRF, o Corpo de Bombeiros e a Polícia Civil de Pernambuco (PCPE) estiveram no local. A Polícia Civil afirmou que irá investigar o caso.
Sinistro de trânsito
Atendendo a uma reivindicação que muitos que vivenciam a violência do trânsito brasileiro fazem há anos, a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) alterou a terminologia acidente de trânsito para sinistro de trânsito. A mudança fez com que o Brasil se modernizasse e se adequasse às tendências mundiais da Visão Zero (quando nenhuma morte no trânsito é aceitável), adotadas com redução de mortes em países como Espanha, Suécia e Estados Unidos.
A terminologia “sinistro de trânsito” é aplicada e definida, de forma geral, como “todo evento que resulte em dano ao veículo ou à sua carga e/ou lesões a pessoas e/ou animais, e que possa trazer dano material ou prejuízos ao trânsito, à via ou ao meio ambiente, em que pelo menos uma das partes está em movimento nas vias terrestres ou em áreas abertas ao público”. A mudança acontece para deixar claro que o termo “acidente” pode ser usado em diferentes casos, como por exemplo, a queda de um copo d’água. Por isso, no trânsito, agora é sinistro de trânsito.