Após se negar a tomar vacina contra a covid-19, conselheiro tutelar é afastado do cargo pela Justiça
Juíza de Direito da Vara Única de Amaraji acolheu o requerimento do Ministério Público de Pernambuco, afastou e suspendeu o mandato do conselheiro tutelar
Acolhendo requerimento do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), a juíza de Direito da Vara Única de Amaraji, Izabel de Souza Oliveira, concedeu, na última segunda-feira (21), decisão liminar determinando o afastamento do cargo e suspensão do mandato de um conselheiro tutelar que não se imunizou contra a covid-19. A ação civil pública foi ajuizada no último dia 9 de março.
De acordo com a decisão liminar da juíza, o conselheiro tutelar em questão deve ser afastado das suas atividades enquanto durar a pandemia ou até apresentar comprovação de que está com o esquema vacinal completo. Com isso, nesse intervalo, um suplente deverá ser convocado para assumir as funções do integrante afastado do Conselho Tutelar do município de Amaraji, que fica localizado na Zona da Mata Sul do Estado.
CUIDADOS SANITÁRIOS
Na sentença, a magistrada ressalta que a tutela de urgência busca evitar que o agente público não vacinado represente risco de contágio de crianças, idosos e demais funcionários do órgão.
O requerido (conselheiro tutelar) tem um prazo de 15 dias para apresentar sua defesa à Justiça.