Desabamento

Entenda ações na justiça com relação ao Conjunto Beira-Mar, que estava interditado por riscos estruturais

MPPE instaurou um procedimento administrativo que tem como objetivo apurar a existência de outros edifícios em situações semelhantes ao Conjunto Beira-Mar

Carol Guerra
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Carol Guerra
Publicado em 07/07/2023 às 19:52 | Atualizado em 14/07/2023 às 17:18
BRUNO CAMPOS/JC IMAGEM
Prédio desaba e várias pessoas ficam soterradas no bairro do Janga, no Paulista - FOTO: BRUNO CAMPOS/JC IMAGEM

As ações judiciais que envolvem o Conjunto Habitacional Beira-Mar, onde um prédio desabou na manhã desta sexta-feira (7),  tramitam no Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) desde 2010.

De acordo com o judiciário, uma decisão judicial foi emitida em novembro de 2010, pelo Juízo da 1ª Vara Cível de Paulista, determinando a desocupação do prédio Conjunto Beira-Mar, por meio de arbitramento de uma multa diária no valor de 2 mil reais para o caso de descumprimento da ordem.

Os autores da ação, segundo o Tribunal, foram proprietários dos imóveis que fazem parte do Conjunto Habitacional Beira-Mar, e que a demandada do processo é a SulAmérica Seguradora. 

Na decisão, foi determinada que a SulAmérica Seguradora fizesse a guarda do imóvel, o que incluía a obrigação de zelar pela incolumidade do prédio -para evitar a ocorrência de invasões- e a realização do pagamento no valor de 600 reais de aluguel para os autores da ação.

BRUNO CAMPOS / JC IMAGEM

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Em 2012, houve a denúncia por parte dos autores do processo de que a SulAmérica não estava cumprindo a decisão judicial. O juízo da 1ª Vara Cível de Paulista determinou que a seguradora cumprisse novamente a decisão, usando de todos os meios disponíveis para dar efetividade à liminar.

No ano seguinte, em 2013, os autores do processo requereram a aplicação da multa devido ao descumprimento da obrigação de vigilância imposta à ré.

O Juízo da 1ª Vara Cível de Paulista determinou o pagamento da multa diária no valor de 2 mil reais a partir de novembro de 2010, quando houve a concessão da primeira liminar.

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Prédio desaba e várias pessoas ficam soterradas no bairro do Janga, no Paulista - BRUNO CAMPOS/JC IMAGEM

Já em 2014, outros moradores do prédio ingressaram com uma outra ação, quando foi concedida novamente a antecipação de tutela para a desocupação dos imóveis do Conjunto Beira-Mar por tempo indeterminado.

A seguradora também foi compelida a zelar pela guarda desses imóveis, sendo ainda determinado o pagamento de 950 reais a título de aluguel aos moradores do prédio, autores da ação, durante o período da tramitação do feito, além do pagamento por parte da seguradora da multa de 2 mil reais. 

Defesa dos proprietários 

De acordo com a advogada Janielly Nunes, que responde pela defesa de 29 proprietários, existem sete ações ajuizadas na Justiça Estadual, onde duas delas foram remetidas para a Justiça Federal em razão de uma decisão que houve no Supremo Tribunal Federal.

"A seguradora que responde por essas ações é a SulAmérica. Nesses processos, não só deste prédio, mas de outros, a Caixa Econômica Federal tem dito que quer participar do feito. O que acontecia é que essas seguradoras revezavam na questão do seguro habitacional. Elas recebiam um valor para acompanhar a construção desses imóveis. Durante um tempo foi a Caixa Seguradora, durante outro tempo foi a SulAmérica. A SulAmérica é quem responde hoje por essas ações. Já a Caixa Econômica Federal tem dito que, no geral, quer participar das ações de seguro habitacional mas, quando acontece uma tragédia, infelizmente, nem todo mundo quer participar do processo para resolver o problema", afirma a advogada. 

A defesa também informou que os processos do Seguro Habitacional estão suspensos há quatro anos no Supremo Tribunal de Justiça e que é por conta disso que as indenizações não são emitidas.

 

BRUNO CAMPOS/JC IMAGEM

Prédio desaba e várias pessoas ficam soterradas no bairro do Janga, no Paulista - BRUNO CAMPOS/JC IMAGEM

 O que diz a SulAmérica

Em nota, divulgada inicialmente na sexta-feira (7), a SulAmérica seguradora se limitou a afirmar que "lamenta o ocorrido no Conjunto Beira-Mar e que atua como prestadora de serviços na operação de apólice pública do seguro habitacional do Sistema Financeiro de Habitação, assim como outras seguradoras". 

Ainda de acordo com a empresa, "o seguro habitacional é financiado pelo governo, por meio do Fundo de Compensação e Variação Salarial (FCVS), atualmente administrado pela Caixa Econômica Federal (CEF), responsável pelas questões legais relacionadas a esse seguro habitacional".

No domingo (8), a empresa emitiu um novo comunicado afirmando que o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, em junho de 2020, pela responsabilidade da Caixa pelas apólices públicas do SH-SFH, decisão essa que é definitiva e vinculante, dada a sua repercussão geral.

Entretanto, há decisões de outras instâncias judiciais que determinam que a empresa preste serviços de guarda e vigilância de alguns desses imóveis, além do pagamento de aluguel a moradores desalojados.

"A empresa tem cumprido integralmente as decisões, apesar de não concordar com a atribuição de responsabilidade pelo seguro público. A seguradora não tem poder para retirar os ocupantes dos imóveis ou para demolir os prédios. Essa prerrogativa é exclusiva das autoridades públicas", afirma a empresa. 

Ainda segundo a SulAmérica, desde 2011, a seguradora "fez vários alertas sobre a situação de risco do bloco D7 (torres A e B) do Conjunto Beira-Mar, inclusive tendo relatado isso no processo judicial em curso, situação confirmada pela Defesa Civil".

"É importante ressaltar que, apenas para atender às melhores práticas de governança, a SulAmérica decidiu proceder a vistorias, dentre as quais, a visita recente de engenheiro ao aludido conjunto. Ressalta-se que não se teve acesso à torre B, porque o imóvel estava ocupado irregularmente", finalizou a SulAmérica. 

O que diz a Caixa Seguradora 

Já a Caixa Seguradora informou que não é a seguradora responsável pelo Conjunto Habitacional e nem pelas unidades do Bloco D7 (onde o prédio desabou) e que, "assim como outras seguradoras, atua no mercado como mera prestadora de serviço no Sistema Financeiro de Habitação (SFH)", afirma em nota. 

Por fim, a Caixa Seguradora comunicou que a Caixa Econômica Federal "por sua vez, exerce apenas o papel de administradora do Fundo de Compensação e Variação Salarial (FCVS), que cobre as obrigações relativas ao seguro habitacional do Governo Federal". 

O que diz a Caixa Econômica Federal

Por meio de comunicado, a Caixa Econômica Federal afirmou que "no que concerne à situação geral de prédios interditados com tipologia “autoportante” , conhecidos como “prédios-caixão”, esclarecemos que a situação é objeto da ação judicial que determinou aos municípios obrigação de adotar os procedimentos em caso de risco de desabamento para proteção da vida e patrimônio", declarou a empresa.

"A grande maioria das ações sobre os prédios interditados tramitam na Justiça Estadual contra as seguradoras, não competindo à CAIXA nem ao FCVS a responsabilidade pelo desabamento ou remoção de pessoas, já que o poder de polícia cabe ao município. Ao FCVS, se houver cobertura de seguro por apólice pública, caberá o ressarcimento às seguradoras contratadas", finalizou o comunicado. 

 

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Prédio desaba e várias pessoas ficam soterradas no bairro do Janga, no Paulista - BRUNO CAMPOS/JC IMAGEM

O que diz o Ministério Público de Pernambuco

O Ministério Público de Pernambuco, por meio da 4ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Paulista, comunicou que, a fim de impedir novas ocorrências, instaurou um procedimento administrativo que tem como objetivo apurar a existência de outros edifícios em situações semelhantes ao Conjunto Habitacional Beira-Mar. 

Segundo o MPPE, através do ofício será feito um levantamento dos prédios interditados na cidade de Paulista, ou que precisem ser, buscando adoção das medidas pertinentes para desocupação ou demolição, garantindo assim a segurança da população.

No âmbito desse procedimento, o MPPE oficiou a Defesa Civil de Paulista requisitando o envio, no prazo de 15 dias úteis, a relação de todos os imóveis interditados ou diagnosticados com risco de desabamento no município, acompanhado dos autos de interdição, se houver, além dos endereços e classificação do grau de risco dos imóveis. 

A 4ª Promotoria de Justiça também oficiou o Núcleo SFH 4.0, do Tribunal de Justiça de Pernambuco, requisitando o envio, no mesmo prazo, de todos os processos judiciais em andamento relativos a imóveis interditados ou diagnosticados com risco de desabamento na cidade de Paulista.

 *esta matéria foi atualizada na segunda-feira (10), com um novo comunicado emitido pela Caixa Econômica Federal, nesta segunda*

 

 

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