Justiça autoriza continuidade do leilão do Edifício Holiday
Apesar da autorização para leilão, a preservação do edifício como patrimônio arquitetônico está garantida pelas diretrizes do Plano Diretor do Recife.
O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) autorizou, nesta sexta-feira (22), a continuidade do leilão do Edifício Holiday, que fica no bairro de Boa Viagem, Zona Sul do Recife.
A decisão foi assinada pelo desembargador Antenor Cardoso Soares Júnior, que indeferiu o pedido da Defensoria Pública de Pernambuco (DPPE) para suspender o processo de venda. Com isso, a Prefeitura do Recife pode retomar os preparativos para a venda do imóvel, interrompidos desde maio deste ano.
Na decisão, o desembargador destacou que o estado do edifício representa um risco à segurança pública e coletiva, citando relatórios técnicos que apontam a necessidade de medidas urgentes para evitar acidentes.
Ele também reforçou que a venda judicial foi decidida com base em uma sentença fundamentada, priorizando o interesse coletivo e a segurança dos moradores e da sociedade.
Mesmo com a Defensoria Pública argumentando pela revitalização do prédio, o desembargador afirmou que não existem projetos concretos que resolvam os "graves problemas estruturais e administrativos" do Holiday.
Para o desembargador, manter a interdição por tempo indeterminado do imóvel traria impactos financeiros e sociais negativos tanto para o município quanto para a população.
"A ausência de ações efetivas torna inviável manter o edifício interditado por tempo indeterminado, impondo ônus financeiro e social ao Município e à coletividade", completou.
Preservação histórica garantida
Apesar da autorização para o leilão, a preservação do edifício como patrimônio arquitetônico está assegurada: o desembargador determinou que o edital do leilão inclua cláusulas que proíbam a demolição total do prédio e exijam que qualquer reforma ou modernização siga as diretrizes do Plano Diretor do Recife.
O objetivo é manter as características históricas e urbanísticas do Holiday, respeitando, ao mesmo tempo, o direito dos proprietários.
A Defensoria Pública ainda pode recorrer da decisão, mas o leilão seguirá enquanto o mérito da apelação será analisado pela 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Pernambuco.
O colegiado é composto pelos desembargadores Antenor Cardoso, Carlos Frederico Gonçalves de Moraes e Luiz Carlos de Barros Figueirêdo.