Alepe

Unidades familiares homossexuais terão direito de se inscreverem em programas de habitação popular de Pernambuco

Projeto de Lei de autoria das Juntas (PSOL) foi aprovado em 2ª discussão na Alepe na sessão desta quinta-feira (12)

Luisa Farias
Cadastrado por
Luisa Farias
Publicado em 12/03/2020 às 18:40 | Atualizado em 06/04/2020 às 12:08
Foto: Divulgação/Prefeitura de Itanhaém
Segundo levantamento do Instituto Escolhas, o programa federal repetiu o padrão dos programas de habitação popular anteriores - FOTO: Foto: Divulgação/Prefeitura de Itanhaém

A matéria foi atualizada o dia 6 de abril de 2020

A Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) aprovou nesta quinta-feira (12), em segunda discussão, um projeto de lei que garante o direito de unidades familiares homossexuais se inscreverem em programas de habitação popular desenvolvidos pelo governo de Pernambuco. A matéria é de autoria do mandato coletivo das Juntas (PSOL). A lei foi publicada no Diário Oficial no sábado, dia 4 de abril, e começou a valer no Estado.

O Projeto de Lei Ordinária (PLO) nº 535/2020 estabelece que convênios e contratos firmados na áreas de habitação devem incluir uma cláusula considerando como entidade familiar pessoas que mantenham união homossexual. 

>> Dia da Família formada por casal de homem com mulher é aprovado pelos vereadores do Recife

>> Pernambuco é o líder de casamentos homoafetivos no Nordeste

O texto ainda determina que seja aceita a composição de renda dos integrantes dessa entidade familiar para a aquisição das unidades habitacionais populares. O mandato ressalta a Lei Federal nº 12.424, de 16 de julho de 2011, que dispõe, entre outros pontos, sobre o programa Minha Casa, Minha Vida e inclui a "família unipessoal" como um tipo de grupo familiar.

O grupo familiar é composto por um ou mais indivíduos "que contribuem para o seu rendimento ou têm suas despesas por ela atendidas e abrange todas as espécies reconhecidas pelo ordenamento jurídico brasileiro", diz trecho dessa lei. 

Por meio de sua assessoria, as Juntas disseram considerar a aprovação do projeto um "importante avanço na visibilização e garantia dos direitos das pessoas LGBTs em Pernambuco". 

Justificativa

Na justificativa do projeto, as Juntas apontam a marginalização sofrida pela população LGBT em diversos aspectos, incluindo o direito à moradia. "Vemos que muitas dessas pessoas são expulsas de suas casas, ainda na adolescência, por assumirem sua sexualidade. Mais do que perder um teto, uma família LGBTfóbica torna insustentável a vida regular daquela pessoa em sociedade, tendo reverberações na evasão escolar e na baixa empregabilidade dessa população. Dessa forma, cabe o Estado atuar para dirimir as barreiras criadas pela discriminação", diz trecho da justificativa. 

Na justificativa, o coletivo aponta o amparo legal do projeto de lei na Constituição Federal, em seu artigo 5º, quando diz que "todos são iguais perante a lei", sem distinções e ressalta como invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem dos indivíduos. 

"A Lei Maior preconiza como um dos fundamentos da República Federativa do Brasil a dignidade da pessoa humana (art. 1º, III), e, como objetivos fundamentais desta, a construção de uma sociedade livre, justa e solidária; e a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação (art. 3º, I e IV).

 

Comentários

Últimas notícias