Fundo Estadual da Saúde

Governo do Estado destina R$ 50 milhões para Fundo Estadual de Saúde

O decreto assinado pelo governador Paulo Câmara, transfere R$ 50 milhões do orçamento da Secretaria da Fazenda para o Fundo Estadual de Saúde (FES-PE)

JC
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Publicado em 30/03/2020 às 17:48 | Atualizado em 30/03/2020 às 17:56
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CONSOLIDAÇÃO.O governador Paulo Câmara comemorou a manutenção de um pernambucano na vaga da ABL - FOTO: FILIPE JORDÃO/JC IMAGEM

O Governo do Estado, através do decreto nº 48.871, autoriza a abertura de crédito suplementar no valor de R$ 50 milhões para ser encaminhado ao Fundo Estadual de Saúde (FES-PE). De acordo com a matéria, publicada na edição extraordinária do Diário Oficial (DO), nesta segunda-feira (30), os recursos serão destinados para construção, ampliação, reforma e equipagem de unidades de saúde.

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No decreto, o governador Paulo Câmara (PSB), considera a “necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas operacionais e com investimentos do Órgão, não implicando acréscimo ao orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível”. O valor de R$ 50 milhões pertencia a dotação de orçamento de 2020 da Secretaria Estadual da Fazenda, que seria utilizada para a amortização de dívidas. 

Além deste reforço orçamentário na saúde, o Executivo já  havia encaminhado a Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), o Projeto de Lei (PL) Nº 1.007/2020, que trata da criação do Fundo Estadual de Enfrentamento ao Coronavírus (Feec), vinculado a Secretaria Estadual de Saúde. O objetivo do Feec, aprovado no dia 24 de março, é financiar projetos, pesquisas, ações na área de saúde e de vigilância sanitária que ajudem no combate ao novo coronavírus

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De acordo com o projeto, as receitas que vão compor o Feec serão: transferências a conta do Orçamento estadual; recursos de empréstimo para o desenvolvimento institucional dos Órgãos de saúde e vigilância sanitária; auxílios, doações, subvenções, contribuições e repasses de qualquer natureza, originados de pessoas físicas ou jurídicas, de órgãos ou entidades federais, estaduais ou municipais, bem como de entidades publicas ou privadas internacionais, organizações não governamentais (ONGs), das Nações Unidas, de bancos de desenvolvimento e outros organismos internacionais; receitas decorrentes de aplicações financeiras e outros recursos repassados pela União.

 Todos os programas, projetos e acoes de enfrentamento ao coronavírus financiados com recursos do Feec serão avaliados por um conselho gestor.

 Confira o decreto estadual na íntegra:

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