Legislativo

Entenda o que Pernambuco e Recife podem fazer após Alepe aprovar estado de calamidade pública devido ao coronavírus

Com os dois decretos, o governo de Pernambuco e a Prefeitura do Recife ficarão desobrigados de cumprir determinações da Lei de Responsabilidade Fiscal

Luisa Farias
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Luisa Farias
Publicado em 24/03/2020 às 18:43 | Atualizado em 06/01/2021 às 20:20
RINALDO MARQUES/ARQUIVO ALEPE
Escolha para o líder da bancada de oposição ainda está em discussão - FOTO: RINALDO MARQUES/ARQUIVO ALEPE

A Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) aprovou nesta terça-feira (24), em sua primeira sessão remota, dois decretos legislativos que reconhecem estado de calamidade pública no Estado de Pernambuco e no Recife devido à pandemia do novo coronavírus (covid-19). Eles devem ser promulgados ainda nesta terça (24) pelo presidente da Casa, Eriberto Medeiros (PP). 

Também foram aprovados na sessão desta terça (24), o projeto que dispõe sobre os procedimentos para contratações destinadas ao fornecimento de bens, à prestação de serviços, à locação de bens e à execução de obras necessárias ao enfrentamento do coronavírus; o que cria o Fundo Estadual de Enfrentamento do Coronavírus - FEEC e o que o Sistema de Deliberação Remota (SDR) na Alepe.

O Governo de Pernambuco já havia publicado um decreto (48.833) em 20 de março estabelecendo o estado de calamidade pública no estado, mas que precisava ser validado por meio de decreto legislativo. "A gente reafirma para poder dar a condição fiscal do governo executar as ações necessárias. Está correta a decretação, não tem o que discutir", afirma a deputada oposicionista Priscila Krause (DEM). 

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Tal decreto, de iniciativa da Alepe, trata sobre as questões fiscais relativas ao estado de calamidade pública. "O efeito principal do decreto de calamidade pública, para fins fiscais, é suspender o prazo para recondução da despesa com pessoal ao patamar legal, quando o limite da LRF está extrapolado, e dispensar o atingimento da meta fiscal (arts. 65 e 66 da Lei de Responsabilidade Fiscal)", explica a procuradora geral do Ministério Público de Contas (MPCO), Germana Laureano.

O decretos garantem que o Estado e o Recife fiquem desobrigados de cumprir uma série de restrições e prazos estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), a LeiComplementar Nº 101/2000. Com isso, eles poderão criar cargos, nomear servidores, reajustar a remuneração, entre outras medidas, mesmo que extrapolem o limite de comprometimento da Receita Corrente Líquida com despesa de pessoal.

No caso do estado (incluindo todos os poderes), o limite máximo é de 60%. No balanço do ano de 2019, Pernambuco estava com um comprometimento de46,91%, acima do limite prudencial de46,55%. "Havendo desenquadramento, que não é o caso, o prazo para se reenquadrar ao limite legal fica suspenso em hipótese de calamidade, mas o Estado de Pernambuco está só no prudencial, então de todo modo não vai haver uma repercussão prática mais significativa", afirma Germana Laureano.

Para o Executivo municipal, o limite é de 54%, e Recife tem o índice de cerca de 46% "Há uma tendência natural da receita cair (por conta do coronavírus), só que a folha não vai cair, de modo que a despesa tende a subir, e talvez extrapolar", conta o procurador-geral do Recife, Rafael Figueiredo. 

Além disso, também permanece apto a receber transferências voluntárias, obter garantias de outro ente federativo e contratar operações de crédito. Em situações normais, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) veda tais ações no caso de descumprimento do limite.

"Assim, o decreto de calamidade pública permitirá especialmente que o estado contrate o pessoal necessário para o reforço das equipes que atuarão no enfrentamento da pandemia, viabilizando um melhor atendimento à saúde da população", diz a Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco (PGE-PE) por meio de nota. 

O líder do governo na Alepe, Isaltino (PSB), vai na mesma linha da PGE-PE. "O decreto permite agilidade, celeridade nos procedimentos administrativos, permite também que a gente tenha uma intervenção mais efetiva sem esperar o cumprimento de prazos para o fim que é atender a demanda mais urgentes, porque se for cumprir prazos não tem uma resposta efetiva", afirma o socialista. 

Segundo explica o ex-governador de Pernambuco Joaquim Francisco, que foi relator da Lei de Responsabilidade Fiscal quando ela tramitou na Câmara dos Deputados, o Estado e o município ficam sem limitação de empenho a partir do reconhecimento do estado de calamidade. "Vamos dizer que essa semana não poderia comprar, a despesa de pessoal pode estar além do limite prudencial, você precisa contratar 500 pessoas extras, agora você vai poder fazer", conta. 

Com o decreto, o Poder Executivo Estadual também pode não atingir os resultados fiscais previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) 2020, que fixa as receitas e despesas para este ano. Isso quer dizer que, mesmo que a receita fique abaixo do previsto, o estado poderá gastar mais do que arrecada. Na LOA, a estimativa de receita é a mesma da despesa. Para 2020, o orçamento aprovado foi de R$ 39,8 bilhões. 

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"Esse período vai ser excepcional você vai poder empenhar despesa sem teto, preciso comprar remédio, pneu, álcool em gel, pagar pessoal e já estou no teto, como faço para contratar 5000 funcionários, e também eu não tenho mais nenhum teto de despesas, você pode fazer um empenho sem teto", afirma Joaquim Francisco. 

Os decretos têm efeitos até o dia 31 de dezembro de 2020. "O decreto é exclusivamente para fins fiscais, por isso esse prazo, porque fecha o ano fiscal. Quando você vai ver o decreto do estado de calamidade, é enquanto durar a situação de emergência na saúde", explica Priscila.  

Recife 

A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) estabelece que as assembleias legislativas devem reconhecer estado de calamidade pública nos estados e municípios. Por isso, o decreto foi votado pela Alepe, e não pela Câmara Municipal do Recife. Dos 42 casos confirmados de coronavírus no estado, 30 são da capital pernambucana. 

Até o momento, não está sendo cogitado nenhum decreto dessa natureza voltado para outro município de Pernambuco.

Fiscalização

Mesmo com o reconhecimento do estado de calamidade pública, a fiscalização das contas do estado e do Recife continua a ser feita normalmente. Mas os órgãos de controle estão atentos para a situação adversa causada pela pandemia do coronavírus. 

Antes mesmo do decreto, o Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) já havia prorrogado para o dia 30 de abril os prazos para apresentação das prestações de contas anuais do Governo e de gestão de órgãos e entidades estaduais e municipais, referentes ao exercício de 2019.

No caso do Governo de Pernambuco, o prazo passa a ser de 90 dias após a abertura da sessão legislativa do ano de 2020, ocorrida em 3 de fevereiro. 

O presidente do TCE-PE, Dirceu Rodolfo, instituiu no último dia 18 de março o Comitê e o Grupo de Trabalho para auxiliar nas ações de combate ao novo coronavírus tomadas pelo Governo de Pernambuco e municípios pernambucanos. 

Germana Laureano, que integra o grupo de trabalho, ressalta que todas as contratações, compras, e os próprios decretos são objeto de acompanhamento. "Todos os atos praticados principalmente pelo governo do estado como pela Prefeitura do Recife estão sendo acompanhados de perto com base na legislação. Ficam suspensas as metas fiscais, de reenquadramento de despesa de pessoal. Obviamente que a gente vai observar isso", afirmou a procuradora geral. 

O TCE-PE também publicou uma resolução estabelecendo diretrizes para a realização de procedimentos licitatórios. "O TCE orienta que sempre que se fizer uma negociação direta com fornecedor documentar os -emails, a pesquisa de preço que foi feita, tudo para confirmar a lisura do procedimento. Porque a via tradicional de contratação pública é muito burocrática, você precisa fazer um temo de referencia, fazer cotação de preço, passar por revisão em vários setores, tudo isso incompatível com o momento que a gente vive", conta o procurador geral do Recife, Rafael Figueiredo. 

Para Priscila Krause, o estado de calamidade não exime o Estado ou município da fiscalização. "Ela é uma prerrogativa, ela é inerente aos órgãos fiscalizadores externos e é inerente ao poder legislativo, não existe poder legislativo sem a capacidade de fiscalizar. A gente espera e acredita que esses recursos serão usados de uma maneira ágil, mas com a serenidade e o zelo que é necessário em decisões públicas, principalmente nesse momento de crise inédita na história", afirmou a deputada. 

 

RINALDO MARQUES/ALEPE
Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) - FOTO:RINALDO MARQUES/ALEPE

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