Os trabalhadores infectados por coronavírus ou que tiveram contatos com doentes não terão mais que apresentar atestado médico aos seus empregadores nos sete primeiros dias de afastamento durante a pandemia do coronavírus. O Projeto de Lei (PL) nº 702/2020 estabelecendo a alteração foi aprovado nesta terça-feira (31/03) no Senado e deve entrar em vigor assim que for sancionado pelo presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido).
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O PL modificou a lei 605 de 1949 que estabeleceu várias regras com relação ao trabalhador, incluindo a obrigação de apresentar atestado pelo afastamento. Segundo a Agência Senado, o trabalhador terá que notificar o seu empregador sobre o seu afastamento.
“O objetivo é tentar reduzir a contaminação evitando que mais pessoas procurem as emergências e postos de saúde, diminuindo a pressão nesse serviço”, explica o senador Humberto Costa (PT) que participou da sessão remotamente.
DOCUMENTAÇÃO
Ainda de acordo com informações do Senado, em caso de imposição de quarentena, o trabalhador pode apresentar, a partir do oitavo dia: atestado médico, documento de unidade de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS) ou documento eletrônico regulamentado pelo Ministério da Saúde. A modificação vale enquanto durar o estado de calamidade pública decretado por lei devido à pandemia do coronavírus.
A mudança na atual lei começou com um projeto apresentado pelo deputado federal, Alexandre Padilha (PT-SP), ex-ministro no governo do PT, e mais nove parlamentares que fazem parte de uma comissão que estuda medidas de enfrentamento à pandemia.
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