COMPETÊNCIA

Estados têm competência para decretar o isolamento social, segundo especialistas

O presidente Jair Bolsonaro chegou a falar, novamente, que editaria um decreto para afrouxar as regras do isolamento social adotada pelos governadores

Angela Fernanda Belfort
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Angela Fernanda Belfort
Publicado em 06/04/2020 às 22:19 | Atualizado em 07/04/2020 às 16:29
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Presidente da OAB-PE - FOTO: Divulgação

Mesmo que o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) edite um decreto para afrouxar o isolamento social, os Estados poderão manter a medida indicada pela Organização Mundial de Saúde  (OMS) como uma forma de conter a curva de crescimento do número de casos de pessoas infectadas pelo coronavírus, de acordo com três especialistas consultados pelo JC. "Nas áreas de saúde, educação e meio ambiente, as competências são concorrentes. Ou seja, a União pode fazer as regras mais gerais, mas as ações concretas são dos entes federados, que são os Estados e municípios", explica o especialista em direito, o advogado Humberto Vieira de Melo. 

A competência de cada ente federativo está na Constituição Federal. Há assuntos que a competência é privativa e desse modo é exercida somente por um órgão, como, por exemplo, o direito do trabalho que é de competência exclusiva da União.

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“Se o governo de Pernambuco decidir que a situação exige isolamento total, ele pode decretar o que achar necessário”, comenta o presidente da secção pernambucana da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PE), Bruno Baptista.

As competências da União e dos Estados voltaram a ser discutidas nesta segunda-feira (06/04) porque ocorreram boatos que o ministro da saúde, Luiz Henrique Mandetta (DEM), seria substituído pelo deputado federal Osmar Terra, que seguiria o afrouxamento do isolamento social defendido pelo presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido).

Caso os Estados tivessem posições diferentes do ministério da saúde, o impasse provavelmente deveria ir parar na Justiça. “É pouco provável a Justiça desfazer o que os Estados estão fazendo porque eles estão se baseando em estudos mais abalizados, inclusive seguindo as orientações da Organização Mundial de Saúde (OMS) que diz que o isolamento social é a melhor forma de conter o achatamento da curva dos contaminados com o coronavírus”, resume Bruno Baptista.

CALAMIDADE

“O Congresso Nacional aprovou a calamidade pública até 31 de dezembro. Isso significa que ele reconhece a pandemia e que todas os esforços (da União, Estados e municípios) deveriam convergir para uma ação organizada de combate ao covid-19”, argumenta o especialista em direito constitucional e sócio do escritório Rubens Naves Santos Júnior, Guilherme Amorim Campos.

Segundo ele, uma provável falta de convergência na forma de combater o covid-19 entre os Estados e o ministério da saúde seria “danosa a todos os brasileiros e não atende ao interesse da nação num momento como este”. Até agora, os governadores estão seguindo a orientação de Mandetta que, numa coletiva que concedeu na noite desta quinta-feira, anunciou que continuaria no cargo, acrescentando que as medidas implantadas pelos governadores devem continuar sendo “seguidas”.

LIMINAR

Caso o governo federal e os Estados não se entendam nas estratégias de combate ao coronavírus, já existe um liminar do Supremo Tribunal Federal (STF), do dia 23 de março, assinada pelo ministro Marco Aurélio, que determina que a competência é concorrente (da União, Estados e municípios) no enfrentamento ao coronavírus. Esse pedido de liminar foi feito pelo Partido Democrático Traqbalhista (PDT) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6341.

O pedido já foi uma reação ao modo como vinha se comportando o presidente da República, Jair Bolsonaro, dizendo que o coronavírus era uma "gripezinha" e pedindo o afrouxamento do isolamento social. No último final de semana, alguns ministros do STF disseram que vetariam qualquer medida que colocasse em risco a saúde da população, se referindo que ao fato que os atos da presidência da República também podem ser suspensos. 

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