RECOMENDAÇÃO

Municípios devem rever licitações, diz recomendação do TCE e MPPE

O Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) e o Ministério Público de Pernambuco pedem para os municípios não realizarem licitações para festividades e comemorações.

Angela Fernanda Belfort
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Angela Fernanda Belfort
Publicado em 27/04/2020 às 20:50
Foto: Felipe Ribeiro/JC Imagem
Presidente do TCE, Dirceu Rodolfo conta que nos municípios do interior o déficit dos sistemas próprios se agravam porque tem muita contratação excepcional de pessoal. Servidores sem concurso não contribuem com o regime próprio - FOTO: Foto: Felipe Ribeiro/JC Imagem

Com a pandemia do coronavírus, o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) e o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) expediram a recomendação nº 01/2020 pedindo para os municípios pernambucanos reverem as suas licitações, dispensas (de licitações) e inexigibilidades em curso. O objetivo da medida é fazer os gestores se concentrarem no essencial: as concorrências na área de saúde e assistência social. "Por exemplo, são desnecessárias as licitações para realizar festividades, comemorações, propaganda, marketing, consultorias e novas obras", resume o presidente do TCE-PE, Dirceu Rodolfo. No Estado,  uma das principais festas das cidades é o São João e geralmente as prefeituras contratam as atrações desse evento com uma certa antecedência.

>> https://jc.ne10.uol.com.br/politica/2020/04/5606896-em-pernambuco-183-municipios-ja-decretaram-estado-de-calamidade-publica.html

"É necessário que os gestores revejam licitações como as de aquisição de material de expediente e de custeio que não são necessários agora", comenta Dirceu, acrescentando que os recursos dos municípios geralmente são escassos. Os municípios vão ter queda de receitas devido a diminuição da arrecadação dos impostos. E muitas prefeituras estão com os seus funcionários em casa ou trabalhando em home office para cumprir o isolamento social e isso implica em alguns gastos a menos. A finalidade é que os recursos "não gastos" nessas outras licitações sejam empregados em outras iniciativas de combate a covid-19.

Dirceu esclarece também que o gestor público deve dar continuidade aos projetos que já tem recursos de outras fontes, mas não deve começar novas obras. "É necessário, também, que eles atendam expressamente as exigências na Lei n.º 13.979, de 6 de fevereiro de 2020", explica a procuradora de Justiça e coordenadora do Centro Operacional de Apoio às Promotorias de Justiça do Patrimônio Público e Terceiro Setor (CAOP Patrimônio Público) do MPPE, Lucila Varejão. A legislação citada traz todas as normas a serem aplicadas nas compras, aquisições, isolamento social dos municípios, Estados e União.

SUSPENSÃO

"A contratação de objetos desnecessários para o momento pode ser alvo de uma medida cautelar de um conselheiro do TCE suspendendo a medida", afirma Dirceu. O presidente da Associação Municipalista de Pernambuco, José Patriota, diz que a maioria dos municípios já estão seguindo a recomendação e que a prioridade é pagar a folha e concentrar nas iniciativas de combate àpandemia. "Só estão sendo tocadas as obras cujos recursos são de outra fonte, como do governo federal, e que já estão nas contas das prefeituras. A prioridade é o enfrentamento ao coronavírus", conclui.

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