PANDEMIA

Maia diz que decisões sobre o coronavírus devem ser técnicas e não baseadas em impressões

"Nós não devemos, de forma nenhuma, tomar decisões que não venham baseadas com o apoio técnico necessário", declarou Maia ao comentar o decreto que amplia os serviços essenciais durante a quarentena

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Publicado em 29/04/2020 às 17:11 | Atualizado em 29/04/2020 às 17:33
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Segundo Maia, "no Brasil, hoje, ninguém tem condição de dizer qual é o melhor caminho", fazendo referência a um possível relaxamento no isolamento - FOTO: Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Na tarde desta quarta-feira (29), o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM), comentou sobre o decreto editado pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) que define os serviços essenciais na pandemia do novo coronavírus. Ao conversar com jornalistas, Maia, que concedeu a entrevista coletiva de máscara, disse que as decisões sobre a covid-19 devem ser técnicas e "não podem estar baseadas em impressões".

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O presidente da Câmara afirmou não ter lido o decreto, mas disse que "nós não devemos, de forma nenhuma, tomar decisões que não venham baseadas com o apoio técnico necessário". Ao comentar sobre o isolamento social, Maia disse que defender o fim da quarentena "diverge daquilo que os especialistas na área da saúde tem defendido, não apenas no Brasil, mas também no mundo" e mencionou a fala do presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, de que o Brasil enfrenta "um grande surto" da covid-19 ao sugerir restringir voos do País.

O presidente da Câmara também comentou que "no Brasil, hoje, ninguém tem condição de dizer qual é o melhor caminho", ao falar sobre um possível relaxamento do isolamento social. "Está na hora da gente fazer um debate sobre esse tema (...) discutir tecnicamente essa questão. Quais são as regiões aonde você precisa, de fato, de um maior isolamento e aonde não precisa", disse.

Ampliação dos serviços essenciais

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) editou um novo decreto para ampliar a lista de serviços essenciais que podem funcionar durante a pandemia do novo coronavírus.

Dentre as novas atividades listadas como essenciais, o decreto traz: transporte, armazenamento, entrega e logística de cargas em geral; serviços de comercialização, reparo e manutenção de partes e peças novas e usadas e de pneumáticos novos e remoldados; serviços de radiodifusão de sons e imagens; atividades exercidas por empresas start-ups; comércio de bens e serviços, incluídas aquelas de alimentação, repouso, limpeza, higiene, comercialização, manutenção e assistência técnica automotivas, de conveniência e congêneres, destinadas a assegurar o transporte e as atividades logísticas de todos os tipos de carga e de pessoas em rodovias e estradas; locação de veículos; atendimento ao público em agências bancárias, cooperativas de crédito ou estabelecimentos congêneres, referentes aos programas governamentais ou privados destinados a mitigar as consequências econômicas da emergência de saúde pública.

O novo decreto está publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (29), um dia depois de o Brasil ter ultrapassado a marca de 5 mil mortes causadas pela doença, superando os números da China. Nesta terça-feira, 28, quando questionado sobre o dado, o presidente Bolsonaro disse: "E daí? Lamento. Quer que eu faça o quê? Eu sou Messias, mas não faço milagre".

O decreto considera essenciais várias atividades do comércio e de serviços como de alimentação, atendimento bancário, serviços de reparo e mecânica automotiva, transporte e armazenamento de cargas. Com isso, profissionais de vários segmentos devem voltar a circular. O isolamento social é a iniciativa que tem tido maior sucesso no combate à infecção em várias partes do mundo.

O ato cita que sua edição considera medida cautelar do Supremo Tribunal Federal (STF) que referendou a interpretação de que o presidente da República poderá dispor, desde que preservada a atribuição de cada esfera de governo, sobre serviços públicos e atividades essenciais.

O texto ainda afirma que o rol de atividades essenciais acrescido pelo novo decreto "foi objeto de discussão e avaliação multidisciplinar por colegiado composto por representantes das áreas da vigilância sanitária, da saúde, do abastecimento de produtos alimentícios e de logística".

A norma estabelece que as disposições do decreto não afastam a competência ou a tomada de providências normativas e administrativas pelos Estados, Distrito Federal ou municípios, no âmbito de suas competências e de seus respectivos territórios, observadas a competência exclusiva da União para fixar as medidas previstas na Lei 13.979/2020 (que disciplina o combate à pandemia) referentes ao uso dos seus bens e à prestação dos serviços públicos essenciais por ela outorgados; e que a adoção de qualquer limitação à prestação de serviços públicos ou à realização de outras atividades essenciais diretamente reguladas, concedidas ou autorizadas pela União somente poderão ser adotadas em ato específico e desde que em articulação prévia do com o órgão regulador ou do Poder concedente ou autorizador.

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