TRANSPARÊNCIA

Prefeitura do Recife instada a revelar nomes de empresários que pagaram IPTU 2021 com desconto de 15%

O conselheiro do TCE Carlos Porto assinou medida cautelar pedindo para a Prefeitura do Recife informar nome, CPF, ou CNPJ de quem vai pagar o IPTU antecipado

Angela Fernanda Belfort
Cadastrado por
Angela Fernanda Belfort
Publicado em 07/05/2020 às 12:29 | Atualizado em 07/05/2020 às 18:33
Foto: Divulgação
Procurador do MPCO Cristiano Pimentel argumenta que há "inconstitucionalidades formais" na lei estadual 425 a qual estabelece procedimentos na aquisição de bens e serviços a serem utilizados no combate ao coronavírus - FOTO: Foto: Divulgação

O conselheiro do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) Carlos Porto assinou uma medida cautelar solicitando que a Prefeitura da Cidade do Recife (PCR) divulgue o "nome completo, CPF ou CNPJ e valor nominal do desconto" de 15% dos que anteciparem o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de 2021 e da taxa de limpeza urbana. A publicação dos nomes deve ocorrer no Portal da Transparência do município num prazo de cinco dias, segundo a decisão. A Prefeitura da Cidade do Recife informou, em nota, que vai recorrer da decisão.

O desconto normal desse tipo do IPTU é de 10%. Depois da crise do coronavírus, a PCR publicou uma lei, em março último, permitindo a antecipação do pagamento do tributo com a finalidade de obter mais receitas durante a pandemia do coronavírus.

>>https://jc.ne10.uol.com.br/politica/2020/04/5605894-tce-libera-a-cobranca-do-iptu-antecipado-pela-prefeitura-do-recife.html

A medida gerou muitas críticas inclusive por comprometer as receitas da próxima gestão, já que a atual vai até dezembro deste ano. O conselheiro Carlos Porto chegou a dar uma medida cautelar suspendendo a iniciativa ainda em março e aconselhando a prefeitura a não realizar "qualquer ato de execução" que possibilitasse a antecipação do tributo. No entanto, a cautelar foi suspensa numa reunião do pleno do TCE realizada no dia 13 de abril.  As decisões do pleno prevalecem sobre as decisões monocráticas.

REPRESENTAÇÃO

A atual a medida cautelar do conselheiro assim como a anterior atenderam a uma representação realizada pelo MPCO. "Fizemos esse pedido ao conselheiro baseado principalmente em duas argumentações. Primeiro, todo programa feito com recursos públicos deve ter uma transparência ativa, informando quem está sendo beneficiado com esse desconto. A segunda questão é que existe uma contradição dentro da própria prefeitura, pois recebemos um ofício do prefeito do Recife, Geraldo Júlio (PSB), dizendo que isso não era um programa tributário. E depois, informações do secretário de Finanças, informando que não pode dar os nomes, porque há sigilo fiscal", resume o procurador do Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO- PE) Cristiano Pimentel, se referindo a última medida.

Ele argumenta também que o desconto dado nessa antecipação é 50% maior do que o desconto que será oferecido nos primeiros meses do ano a todos os contribuintes.

 RESPOSTA

 A Prefeitura da Cidade do Recife (PCR) informou, em nota, que: "o TCE não determinou que a Prefeitura do Recife divulgue o nome, CNPJ e valor do desconto de 15% para antecipação voluntária do IPTU 2021. Na realidade, o Pleno do TCE, órgão máximo do Tribunal, determinou que a Prefeitura deve divulgar no portal da transparência a aplicação dos recursos arrecadados. Qualquer orientação diferente disso confronta o determinado pelo pleno do TCE e a Prefeitura acompanhará o que decidiu o Órgão. Quanto ao expedido pelo conselheiro Carlos Porto, a Prefeitura do Recife informa que recorrerá no prazo legal".

Comentários

Últimas notícias