Cinco conselheiros do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) entenderam que a Prefeitura da Cidade do Recife (PCR) pode cobrar, de forma “facultativa” e de quem quiser pagar antecipadamente o Imposto Predial e Territorial (IPTU) de 2021. A decisão foi votada no começo da noite desta segunda-feira (13) na sessão do pleno daquela corte. Na prática, foi suspensa a medida cautelar do conselheiro Carlos Porto que pedia para que o prefeito do Recife, Geraldo Júlio (PSB), e o secretário de Finanças do Recife, Ricardo Dantas, se abstivessem de “realizar qualquer ato de execução” que possibilitasse a antecipação do tributo. Geraldo Júlio tinha feito um apelo, no último dia 23, para que alguns contribuintes fizessem o pagamento antecipado como um meio de levantar mais recursos para o enfrentamento da pandemia do coronavírus. Uma semana depois, o conselheiro Carlos Portou assinou a medida cautelar.
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Os conselheiros que votaram a favor da suspensão da cautelar foram: Valdecir Pascoal, que foi relator do processo, Dirceu Rodolfo, Ranilson Ramos, Carlos Neves e Marcos Loreto. A conselheira Teresa Duere votou contra a decisão do relator e o conselheiro Carlos Porto decidiu não votar. Durante a reunião realizada de forma remota, Valdecir Pascoal disse que todos os recursos do pagamento antecipado serão usados em ações de combate ao coronavírus e que a prestação dessa verba deve ser colocada de forma clara no Portal da Transparência da PCR.
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De acordo com a PCR, essa foi uma das formas de obter mais recursos para enfrentar a Covid-19. O Recife é uma das capitais onde a pandemia está entrando numa situação de aceleração. A decisão do prefeito gerou polêmica por vários motivos, incluindo o fato de que, até agora, a atual gestão se encerra este ano.
MEDIDA
“A cautelar era uma ação direta de inconstitucionalidade e só o Supremo Tribunal Federal (STF) pode fazer isso. Não existia qualquer ato concreto da PCR que justificasse a atuação do tribunal nessa questão”, explica o presidente do TCE-PE, Dirceu Rodolfo. Ele argumenta também que a decisão dos conselheiros está “indo ao encontro da flexibilização da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e de outros mecanismos que amarram a administração pública, quando se precisa de uma ação mais proativa para minorar os efeitos da pandemia”.
A LRF impõe, entre outras coisas, limites nos gastos com pessoal e o TCE é quem analisa se o município está cumprindo ou não. No entanto, devido ao coronavírus 142 prefeituras pernambucanas estão em estado de calamidade pública, incluindo a do Recife. No estado de calamidade pública há uma flexibilização dessa e outras leis ligadas ao controle das despesas.
HISTÓRICO
A cautelar, de Carlos Porto, surgiu a partir de uma representação interna do Ministério Público de Contas (MPCO), assinada por sua procuradora geral, Germana Laureano, e pelo procurador Ricardo Alexandre. De acordo com a representação do MPCO, “a prefeitura justificou a necessidade da Lei Municipal como redução dos impactos sociais e econômicos provocados pela disseminação do coronavírus e a iminente queda na arrecadação de receitas dos tributos municipais, exigindo do Poder Público a adoção de ações para a compensação das receitas frustradas, como forma de minimizar os efeitos nocivos do desequilíbrio financeiro”.
A iniciativa da PCR possibilitaria aos recifenses anteciparem o recolhimento relativo ao IPTU de 2021 e à Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares (TRSD) com uma redução de 15% no valor total desses tributos, como foi publicado no Diário Oficial do Recife no último dia 24 de março.
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