Os condomínios residenciais, comerciais e logísticos de Pernambuco podem ser obrigados a dispor de um plano com medidas de prevenção e enfrentamento ao novo coronavírus (covid-19). É o que prevê o Projeto de Lei Ordinária nº 1116/2020, de autoria da deputada Alessandra Vieira (PSDB), aprovado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça (CCLJ) da Assembleia Legislativa de Pernambuco nesta segunda-feira (18).
O projeto atribui à administração dos condomínios uma série de obrigações para proteger os condôminos, funcionários e qualquer pessoa que circule nos espaços comuns.
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De acordo com o projeto, esses estabelecimentos devem disponibilizar álcool em gel, em local visível e de fácil acesso, principalmente nas áreas sociais, a exemplo de elevadores e portas de acesso à área comum.
Os condomínios devem disponibilizar máscaras e luvas aos funcionários, terceirizados e prestadores de serviço, além de exigir o seu uso tanto por eles como pelos condôminos que circulem pelas áreas comuns. Eles também devem vetar a entrada de entregadores que não estejam utilizando esses equipamentos.
Também cabe à administração dos condomínios implementar regras sobre o uso de elevadores para o transporte do lixo, e garantir que a área seja desinfectada posteriormente. Deve ser priorizado o uso dos elevadores por pessoas do grupo de risco a covid-19. Se possível, esse uso deve ser individual ou apenas de pessoas da sua residência.
"Sem esquecer que determina também mínima regra no descarte de luvas, máscara, lenços e lenços de papel descartável que deverão ser lacrados em sacolas plásticas, para impedir a infeção de profissionais de limpeza urbana e pessoas que trabalham com material descartável", diz trecho da justificativa do projeto.
O projeto ainda precisa passar pelas comissões de Administração Pública, Meio Ambiente, Saúde, Direitos Humanos e Desenvolvimento Econômico para seguir para votação no plenário da Alepe.
Veja outros projetos aprovados na comissão
Recebimento remoto de receitas
Um dos projetos discutidos na comissão autoriza as farmácias e drogarias estabelecidas de Pernambuco a receber de as receitas médicas, inclusive de remédios controlados, de forma remota, seja por e-mail, whatsapp, aplicativo ou site do estabelecimento. Ele é de autoria do deputado João Paulo Costa (Avante).
No caso dos medicamentos controlados, será exigida a assinatura eletrônica do médico. No ato da entrega, as farmácias e drogarias vão recolher a receita original.
"É um projeto que realmente nesse momento que a gente está vivendo é muito importante para que a gente consiga manter esse isolamento social mais rígido, principalmente agora, para a gente combater a transmissão do novo coronavírus", afirmou o relator do projeto, Gustavo Gouveia (DEM).
Meia-entrada para professores da rede privada
Dois projetos semelhantes, um de autoria de Simone Santana (PSB) e outro de Clodoaldo Magalhães (PSB), propõem meia-entrada para professores da rede privada de ensino de Pernambuco para estabelecimentos que proporcionem cultura, lazer e entretenimento. Os projetos incluem essa concessão em uma lei que já garante a meia entrada para os professores da rede pública, aprovada em 2002.
Relatora dos projetos, Teresa Leitão (PT) disse ver no projeto a oportunidade de garantir a formação continuada dos professores de escolas particulares. "Ir ao cinema, a um espetáculo cultural, ópera, um balé, um show de música, concerto, tudo isso amplia o horizonte educacional e cultural dos professores", afirmou a petista.
Para Simone Santana, proporciona uma justiça social. "Um levantamento feito pelo Inep identificou que em média a renda dos professores da rede privada é inferior à remuneração dos professores da rede pública e especificamente aqui em Pernambuco, o referente estudo apontou que a remuneração média de docentes da rede pública foi de R$ 2542,19, ao passo que na rede privada atingiu apenas R$ 1806,03", disse Simone.
Antônio Moraes (PP) lamentou o que considerou ser uma transferência de responsabilidade dos gestores das escolas particulares, que deveriam dar uma remuneração melhor aos professores, para a população que vai acabar tendo que arcar indiretamente com os custos da meia-entrada. "Toda vez que a gente dá algum tipo de gratuidade aqui, seja professor, idoso, estudante, alguém vai pagar, porque os produtores, os artistas, não vão levar esse prejuízo", disse.
Transporte Escolar para pessoas com deficiência
O PLO nº 868/2020 adequa o Programa Estadual de Transporte Escolar (PETE) de Pernambuco às normas previstas no Estatuto da Pessoa com Deficiência, a Lei nº 13.146/2015. Com isso, os municípios integrantes do programa devem garantir a acessibilidade e inclusão da pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida no transporte escolar "a fim de que sejam superadas as barreiras de transportes para o pleno e efetivo exercício dos direitos à dignidade e à educação", diz trecho do projeto.
A matéria é de autoria da deputada Gleide Ângelo (PSB), mas foi aprovado nos termos de um Substitutivo da comissão. Relatora do projeto na comissão, Priscila Krause (DEM) explicou que o texto original dava uma falsa impressão de que a adequação dos contratos de serviços de transporte pelos municípios era opcional. "No texto do substitutivo é colocada a obrigatoriedade de se fazer as adequações contratuais", explica a deputada.
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