Depois de ter a votação adiada na terça-feira (2), o projeto que institui a Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet - que vem sendo chamada de Lei das Fake News - ainda não tem data para voltar à pauta do Senado. Alvo de várias críticas, o projeto pegou carona no acirramento das discussões sobre a necessidade de criar mecanismos de contenção do compartilhamento de desinformações, provocado pelas ondas de conteúdo inverídico circulando sobre a pandemia de covid-19. No centro da questão, está a epidemia de criação de leis e o debate sobre se é possível conter o avanço das chamadas “notícias falsas” por meio delas.
Em alguns países, o uso da legislação estabelecendo regras para conter a desinformação já era uma realidade antes da pandemia. De acordo com um levantamento realizado pelo Instituto Poynter, 16 países já têm legislação estabelecida sobre o tema. Outro levantamento, de metodologia diferente, do International Center For Not-For-Profit Law (ICFL), mostra que essa realidade aumentou desde que os casos de covid-19 começaram a ser diagnosticados.
No Brasil, de acordo com levantamento do Instituto Liberdade Digital, nos últimos sete meses foram 32 projetos de leis publicados, sendo que 26 deles entre março e o começo de junho. Oito dessas leis foram sancionadas, nos estados do Acre, Bahia, Ceará, Mato Grosso, Paraíba, Rio Grande do Norte, Roraima e no Distrito Federal. Quatro foram vetados ou arquivados. De todas eles, 24 falam especificamente do contexto de pandemia. Pernambuco integra a lista. Projetos foram protocolados tanto na Assembleia Legislativa (Alepe) quanto na Câmara dos Vereadores do Recife entre abril e maio, também motivados pela covid-19.
Contudo, a questão da criação desse tipo de lei permanece controversa. Há críticas sobre a eficiência do uso da legislação para regular o compartilhamento de desinformação e o medo diante da chance desse mecanismo acabar sendo usado para censura. Os motivos para isso são vários, a começar pela complexidade do tema. “A desinformação não é um problema simples, logo não podemos achar que a solução será simples”, explica a diretora-adjunta da International Fact-Checking Network (IFCN) e fundadora da Agência Lupa, Cristina Tardáguila.
“É algo absolutamente complexo, que envolve a lógica de produção e disparos de conteúdo, a operação das plataformas e até a própria recepção das pessoas. Isso não será resolvido com uma medida apenas”, explica a professora da Universidade Federal do Ceará (UFC), integrante do Coletivo Intervozes e organizadora do livro “Desinformação: crise política e saídas democráticas para as fake news”, Helena Martins. “Há uma pressa em resolver. No Brasil, todo mundo está querendo legislar sobre a chamada ‘fake news’. Virou uma pauta política e não científica, aprofundada. Pelo rito normal, é provável que muitos dos projetos, criados específicamente para a pandemia só entrem em vigor quando ela acabar, perdendo a validade”, acrescenta a pesquisadora do Instituto Liberdade Digital Roberta Battisti.
A advogada especialista em direitos digitais e integrante do Intervozes Flávia Lèfevre defende que a matéria seja discutida de forma ampla, entre vários setores sociais e com tempo. “É um assunto extremamente delicado e sensível, que demanda um aprofundamento para não afetar a garantia da liberdade de expressão e vedação à censura, que são valores garantidos na nossa constituição”, diz.
O risco da busca pela solução levar a mais problemas aumenta diante do olhar para questões práticas, como a da falta de um consenso - inclusive acadêmico - sobre o que é “notícias falsas”, afirmam as entrevistadas. “Não dá para regular, pois não existe no planeta uma definição única, robusta e clara. É um conceito que varia de um país para o outro. A IFCN participa, desde 2016, de diversos comitês para tentar definir no papel o que é ‘notícias falsas’. Esses grupos falharam sucessivamente”, diz Cristina Tardáguila. Para ela, a solução passa pela criação de várias frentes, envolvendo distintos segmentos, e na aposta pela alfabetização para a checagem de fatos. “É uma discussão multidisciplinar e multisetorial. Tem que ser um debate abrangente. Não dá para querer tirar o coelho da cartola. Não tem solução fácil”, conclui Flávia Lèfevre.
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Em Pernambuco, o tema já pautou demandas na Assembleia Legislativa (Alepe) e na Câmara dos Vereadores do Recife. No âmbito municipal, um projeto de Lei Ordinária (PLO) do vereador Augusto Carreras (PSB) propõe a criação de uma multa para quem espalhar uma “fake news”. O projeto prevê sanções que vão de R$ 300 a R$ 3000. No âmbito estadual, o deputado Tony Gel (MDB) havia proposto um projeto que também previa punição, mas a tramitação dele foi suspensa.
O projeto de Augusto Carreras foi protocolado no dia 15 de maio e estabelece multa “para quem dolosamente publicar, divulgar ou compartilhar, por meio eletrônico ou similar, notícias falsas (fake news), sobre o Novo Coronavírus (COVID-19) ou quaisquer outras epidemias e pandemias no município do Recife”. A proposta engloba conteúdos de “notícias falsas” nos formatos de: “mensagem de texto, áudio, vídeo, imagem ou foto, e demais textos publicados na internet”.
A justificativa menciona o estado de calamidade pública em função da pandemia de covid-19 e afirma que “qualquer divulgação de notícias falsas, números errados e informações distorcidas pode provocar ansiedade e desespero na população, culminando em caos social”. A proposta pretende reverter o valor das multas em recursos para enfrentamento da pandemia. O texto, entretanto, não aponta uma definição clara do que pode ser considerado “notícias falsas” e “informações distorcidas”.
“Entendo que o tema precisa fazer parte de um debate mais amplo, para não se confundir liberdade de expressão e fake news. Por isso, apresentamos um projeto no que concerne especificamente à pandemia. Muitas das notícias falsas viralizam e têm induzido as pessoas ao erro, a tomar decisões equivocadas, como a comprar remédios”, afirma o vereador. Para ele, é preciso buscar mecanismos legislativos que possam ser transformados em lei para lidar com a questão. O texto tramita em caráter de urgência e está sendo apreciado por quatro comissões da Câmara, podendo ser votado neste mês.
No caso do projeto apresentado na Alepe, a multa estabelecida era de 20 a 200 Unidades Fiscais de Referência (UFIR), para quem divulgasse, por meio eletrônico ou similar “notícias falsas” sobre o novo coronavírus ou outras pandemias e epidemias. Porém, foi cumprido apenas parte do trâmite legislativo pelo entendimento de que a matéria era inconstitucional.
Projeto a ser votado no Congresso Nacional permanece em xeque
Desde que começou a epidemia de projetos sobre desinformação, vários textos começaram a circular na Câmara e no Senado Federal desde abril. Os primeiros a fazer a publicação foram os deputados Tábata Amaral (PDT-SP) e Felipe Rigoni (PSB-ES). Em seguida, o senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE). O projeto de lei número 2.630, de 2020, que seria votado no último dia 2 de junho era um casamento entre as ideias, mas sem considerar as informações enviadas na consulta pública pela qual passou o projeto dos deputados.
O texto foi retirado da pauta da sessão virtual do Senado depois de debate nos bastidores e da apresentação de mudanças no original propostas pelo senador ngelo Coronel (PSD-BA), relator do projeto. Nas semanas anteriores, a proposta foi alvo de críticas de entidades que trabalham com direito digital, de políticos e de gestores de plataformas. “Em menos de um mês, queriam fazer a votação, sem escutar plataformas, estudiosos. Havia propostas como a possibilidade de as plataformas fazerem a identificação por meio de CPF, endereço, o que vai totalmente contra a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Ou de criar um sistema de pontos, para usuários, o que é muito perigoso e pode levar a exclusões e punições de pessoas mal classificadas”, explica Roberta Battisti.
Para ela, a velocidade com que o projeto 2.630 foi à votação acabou contribuindo para mais desinformação. “Gerou uma polarização. Virou uma pauta contra ou a favor de Bolsonaro e as pessoas começaram a passar por cima dos aspectos técnicos”, disse. A versão que seria votada no dia 2 recebeu 43 emendas e cinco requerimentos para retirada de pauta. Os três maiores problemas do PL, para a pesquisadora eram três: “transformar as plataformas sociais enquanto empresas privadas em uma espécie de polícia, responsável pela regulação e moderação do que é ‘fake’; a punição do intermediário, ferindo recomendações de órgãos como a Organização dos Estados Americanos (OEA);e a criminalização a partir do conceito genérico, dando margem para erros”.
A moderação de desinformação por parte das empresas, inclusive, fere o Marco Civil da Internet, explica a professora Helena Martins. “Também não havia no projeto a garantia do devido processo. Se a plataforma tira o conteúdo do ar e você discorda da avaliação, como será a contestação, o direito de resposta, a reparação?”, questiona. Outra crítica dos projetos é sobre a tendência de culpabilizar o usuário na ponta e não a identificar os responsáveis pelas campanhas de desinformação. “Há o risco de criminalizar quem é vítima do processo. Além disso, estão dando um tratamento igual para plataformas que tem modos de funcionamento diferentes”, afirma a advogada Flávia Lèfevre.
O projeto que estava previsto para votação nesta semana já recebeu mais de 75 emendas, inclusive uma emenda global apresentada pelo próprio autor. Sobre ela, o Instituto Liberdade Digital já identificou, entretanto, alguns pontos de atenção, entre os quais Há uma previsão de sanção de suspensão temporária da plataforma, o que já é objeto de discussão no Supremo Tribunal Federal (STF) no âmbito da ADI 5527 e ADPF 403, na visão de Roberta Battisti, é uma medida que desconsidera a função social das ferramentas. “Outra questão é guardar registro de cadeira de reencaminhamento pelo prazo de um ano. Há uma impossibilidade técnica para isso, pois alguns serviços como o Whatsapp utilizam criptografia de ponta-a-ponta.”
Para as especialistas consultadas pela reportagem, medidas mais efetivas que uma legislação devem ser desenhadas de médio a longo prazo, considerando a exigência de transparência das plataformas, o empoderamento do usuário sobre o fluxo de comunicação, a capacitação do pode judiciário, a construção de mecanismos para o não patrocínio de conteúdos que desinformam e a educação para a mídia na sociedade.
Entrevista completa
Cristina Tardáguila
Diretora-adjunta da International Fact-checking Network (IFCN) e fundadora da Agência Lupa
Legislar sobre a desinformação pode ser uma solução para reduzir a criação e disseminação desse tipo de conteúdo?
Não. Estou estudando regulação e desinformação há dois anos. Sou responsável hoje em dia na IFCN por uma base de dados que acompanha esse tema em aproximadamente 60 países, ativa desde 2018. O que a gente vê é que nenhum país venceu a desinformação, por nenhum método. Nenhum país que optou por regulamentação, por leis, registrou redução no número de notícias falsas. As grandes democracias do mundo também não seguiram esse caminho. Os países que seguiram são, principalmente, os da Ásia: Tailândia, Indonésia, Malásia, Filipinas, Índia. Estive na Ásia no segundo semestre do ano passado e tive a chance de entrevistar várias pessoas. Na Tailândia, o governo foi muito forte. Ele criou uma sala de guerra em que monitora, com várias telas, o que está sendo dito nas redes sociais e também uma agência de checagem estatal. Eles emitem relatórios sobre o número de notícias falsas detectadas por esse centro. Se ele fosse eficiente, haveria cada vez menos notícia falsa, mas acontece o contrário. Os informes mostram que há cada vez mais notícia falsa sendo pescada. Por outro lado, os checadores do governo têm produzido “checagens” que tratam, essencialmente, de uma proteção dos políticos e militares que estão no poder. Virou um aparato para defender o status quo. Entrevistei jornalistas tailandeses e eles me pediram, entre jornalistas, para que eu não gravasse a conversa por medo de serem detidos depois.
E nos outros países?
A Indonésia é um exemplo muito interessante, que envolveu também o sistema de telecomunicações, a rede de operadoras de telefonia celular, na regulamentação. A Indonésia já teve casos de mães de Whatsapp detidas, julgadas e presas. Teve uma boataria de que ia ter um terremoto, algo que é um medo constante por lá, e as mães que propagaram essa boataria foram detidas, presas e ficaram algum tempo na cadeia por terem gerado pânico. Singapura é um exemplo muito importante. O governo de lá é quem diz ao Facebook o que é falso. Manda um informe para a plataforma taxar o post como falso. O Facebook não tem nem o que dizer, pois é lei. E você pode imaginar quais são os posts que o governo decide taxar... Todas as organizações de direitos humanos que atuam na Ásia tem reclamado muito a perda da liberdade de expressão, da censura e autocensura. Do ponto de vista dos checadores, ainda tem outro problema. O conceito de notícias falsas varia de um país para o outro. Até mesmo nesses que falei. Para uns, é segurança nacional. Para outros, temas econômicos, discurso de ódio. É um problema, por isso que regular não resolve. Não existe no planeta uma definição única, robusta e clara sobre o que é notícia falsa. A IFCN participa desde 2016, pelo menos, de diversos comitês, comissões, grupos, em vários níveis - na Comissão Europeia, Estados Unidos, lugares muito sérios - para tentar definir no papel o que é notícia falsa. E esses grupos falharam sucessivamente porque a definição ou ficava muito curta, deixando de fora fotografias verdadeiras com legenda truncada, ou ficava muito grande e acabava abarcando piadas, artes. Como a gente não consegue definir, não dá para legislar. Aí você vai dizer, mas França e Alemanha aparecem na base de dados de leis e parece uma contradição. A França fez uma lei muito criticada, que só vale para períodos eleitorais, com notícias falsas que podem colocar em risco o resultado das eleições. É um escopo muito fechado, para um período delimitado. Na Alemanha, que também foi muito criticada, é uma lei contra o discurso de ódio. Aí é preciso voltar ao histórico da Alemanha, pois estamos falando da onda neonazista. Nenhuma delas é ampla do jeito que se está querendo debater no Brasil.
Você mencionou que a Tailândia tem uma agência estatal de checagem. Aqui no Brasil começam a surgir experiências semelhantes, qual a sua análise sobre esse modelo?
A IFCN tem um código de ética com cinco princípios. Três deles são transparência: na fonte, na metodologia e no financiamento. Os dois últimos são: uma política de correção pública e o apartidarismo. Isso quer dizer que o checador profissional não deve usar técnicas de checagem nem para defender nem para atacar nenhum tipo de ideologia, visão de mundo ou posição política. No momento em que um partido ou governo se apodera do fact-checking, ele está enganando o cidadão. Está se apropriando de uma técnica jornalística para fazer propaganda e não jornalismo, pois ele jamais praticará o fact-checking de uma forma que os profissionais que atuam na área fazem. Ele jamais dará um falso nele mesmo. E a gente já vê isso acontecendo não só no Brasil, mas no México, na Argentina… É um alerta. As agências de checagem governamentais não praticam checagem, praticam propaganda. O ideal, para dar um passo além, seria que os governos financiassem, incubassem em seus estados a prática do fact-checking de forma independente. Seria maravilhoso que o Ceará, por exemplo, abrisse uma edital para ajudar jornalistas a fundarem agências de fact-checking dedicadas ao que tem lá. Mostraria muito mais transparência, muito mais independência, e ainda geraria empregos.
Quais os riscos aos que o Brasil está fadado ao tentar discutir, com pressa, uma legislação sobre desinformação?
Os checadores se posicionam de forma contrária a qualquer tentativa de regulamentação por entender que, primeiro, falta uma definição correta do que é notícia falsa. Segundo, não houve um debate, por conta inclusive da pandemia, maduro o suficiente para a gente chegar numa votação de qualquer texto que seja. Os checadores, por exemplo, participaram de menos de 10 reuniões sobre um projeto que coloca a checagem do discurso com tanta evidência. Terceiro ponto, os textos que li não levam em consideração um fato muito importante: eles desconhecem a realidade do checador brasileiro. Há, no Brasil, menos de 50 fact-checkers (checadores) profissionais. A lei proposta tende a tornar obrigatório que todas as plataformas, de todas as redes sociais, façam algum processo de verificação do seu conteúdo. Quando a gente fala disso, a tendência é o cidadão médio pensar em Facebook, Twitter, Instagram e Whatsapp. E as pessoas esquecem, por exemplo, o Tinder, Grindr, Gab, Ifood. Todas essas plataformas também poderiam ser consideradas, segundo a definição que está no PL, como redes sociais. As definições que o PL inclui poderiam, inclusive, obrigar os checadores a checar comentários de notícias. A gente tende a ler o PL pensando nas que são grandes, mas é preciso lê-lo com todas as possibilidades e mais as que vão surgir. A tecnologia não vai parar no que existe hoje. Você imagina o que seria o dia um dessa lei? O dia um seria o seguinte: 50 checadores com estruturas de trabalho muito simples, orçamentos muito pequenos, mas uma responsabilidade gigantesca e uma pressão social fenomenal. E mais uma cobrança para uma função que eles jamais pediram. A gente recebe muitas críticas dos “haters”, que nos classificam como “Ministério da Verdade”. A gente rechaça essa posição, e esses PLs todos nos obrigam a ser isso. Nosso trabalho não deve ser obrigatório, forçado. Ele é uma complementação jornalística e informativa.
Quais, para você, são os pontos mais críticos do PL que tramita no Congresso?
Quando a gente sai da área que é menos ligada à checagem, mais ligada à parte tecnológica, não sou a fonte primária. Mas tem alguns assuntos que valem o debate, como o de contas inautênticas. Acho muito grave que haja tanta produção e criação de contas assim. Outro debate é o grau de transparência das plataformas. Sem dúvida nenhuma, nós, inclusive os checadores, precisamos saber mais sobre as plataformas. Apesar de serem todas empresas privadas e terem direito a sigilo de dados, mas gostaria de ter mais informações sobre o combate que elas fazem à desinformação.
Um debate qualificado sobre a busca de soluções para esse problema deveria considerar o quê e caminhar por onde?
Desinformação não é um problema simples, logo não podemos achar que a solução será simples. A gente tem que partir tendo isso em vista. Nos anos 90, o nosso grande problema era o spam nos nossos e-mails. Todo mundo recebia milhares todos os dias, tinha o computador invadido por hacker. E como a gente venceu isso? O mundo fez uma frente de combate ao spam. A imprensa fez sucessivas matérias mostrando vítimas que clicaram e tiveram fotos roubadas no computador. Houve uma conscientização. Depois, a gente veio com as empresas de tecnologia, que desenvolveram a aba do spam. Hoje, você abre o e-mail e tem a pasta do spam, que às vezes captura até e-mails que você quer receber. Eles desenvolveram tecnologias capazes de ler o e-mail e jogar para a pastinha. Depois veio uma legislação que não é draconiana, mas que exige, por exemplo, que os produtores de newsletter coloquem um espaço para a pessoa se descadastrar. Então, hoje o spam não é mais problema, mas passou-se um bom tempo até que a gente conseguisse essa solução. Precisamos pegar esse exemplo, trabalhar em colaboração. O que a gente vê hoje em dia é que no front de batalha estão apenas os fact-checkers. O que o IFCN propõe: primeiro, uma colaboração em várias frentes. As frentes que precisam ser mobilizada são os checadores, professores, a sociedade civil organizada, empresas, ONGs, para as pessoas entenderem que elas podem colaborar na difusão do conteúdo verificado. Não adianta apenas os quatro verificadores que existem no Brasil publicarem uma checagem, pois o alcance é muito baixo ainda. Eu preciso que a Coca-Cola, a Dell, o Greenpeace dêem retweet nesse conteúdo. Que essas grandes marcas entendam a importância de redistribuir conteúdo verificado. Depois, se houver algum tipo de legislação, que ela seja simples, de aplicação simples. E que a justiça esteja preparada para impô-la, para que não seja uma lei dessas que passam e não colam. Essa é a solução. A longo prazo, a IFCN defende de forma muito objetiva uma implantação nos currículos escolares da matéria da checagem de fatos. Deve ser uma matéria em colégios, universidades. Não podemos ter apenas 50 fact-checkers no Brasil.
Em algum lugar do mundo isso já é feito?
Na Finlândia, no Reino Unido. Estabeleceram, desde o ano passado, que a checagem de fatos seja ensinada em colégios. Um é via decreto, o outro via lei. Outro mantra que venho repetindo é: por que a gente quer estar mais da para Tailândia do que para Finlândia? Por que queremos prender e multa em vez de educar? O exemplo da Finlândia está aí, mas exige coordenação. A solução mais simples é criar uma lei.
Conheça o Confere.ai
O Confere.ai, uma ferramenta de checagem automática de notícias e de produção de conteúdos sobre desinformação desenvolvida pela startup Verific.ai e pesquisadores da Universidade Católica de Pernambuco (Unicap) junto ao Sistema Jornal do Commércio de Comunicação (SJCC). O projeto tem o objetivo de ampliar a cultura da verificação e criar mecanismos para ajudar a audiência a identificar de forma mais rápida e segura conteúdos falsos ou enganosos. Para acessar, basta entrar no site confere.ai ou buscar nas páginas iniciais dos sites do SJCC.
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