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Após pedido de vista, julgamento de pedidos de cassação de Bolsonaro e Mourão é suspenso

As Ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aijes) pedem a cassação dos registros de candidatura, dos diplomas ou dos mandatos dos representados, além da declaração de ilegibilidade do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) e Hamilton Mourão (PRTB)

JC
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Publicado em 09/06/2020 às 22:07 | Atualizado em 09/06/2020 às 23:06
MARCOS CORRÊA/PR
O presidente da República, Jair Bolsonaro, e o vice, Hamilton Mourão - FOTO: MARCOS CORRÊA/PR

Após a leitura do voto de cinco ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no julgamento das ações que pedem a cassação da chapa que elegeu o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) e o vice, Hamilton Mourão (PRTB), nas eleições de 2018, reiniciado nesta terça-feira (9), o ministro Alexandre de Moraes pediu vistas do processo e a sessão foi suspensa pelo presidente do tribunal, Luis Roberto Barroso. 

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Na duas Ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aijes) - agora sem prazo para que o julgamento seja retomado -, os então candidatos presidenciais Marina Silva (Rede) e Guilherme Boulos (PSOL) alegam que, durante a campanha, em setembro de 2018, o grupo virtual "Mulheres Unidas contra Bolsonaro", que reunia mais de 2,7 milhões de pessoas, sofreu ataque virtual que alterou o conteúdo da página. O grupo passou ser chamado de "Mulheres COM Bolsonaro #17". Bolsonaro compartilhou a imagem alterada, agradecendo o apoio. Para os autores da ação, a atitude configurou abuso eleitoral.

Alexandre Moraes alegou que, durante a leitura dos votos dos seus pares, foram apresentadas fundamentações que diferem das do relator, ministro Og Fernandes, mesmo no caso do ministro Luis Salomão, que acompanhou o seu voto. Isso demandaria, portanto, uma nova análise do processo. 

Em seu voto, o relator afirmou que, mesmo que tenha sido comprovada a invasão da página, as investigações não foram conclusivas quanto à sua verdadeira autoria. Ele também considerou que a invasão ao perfil em rede social não teve gravidade capaz de causar ofensa à normalidade e à legitimidade das eleições.

"Eu já adianto que vou pedir vista dos autos em virtude das nossas fundamentações trazidas que fizeram e trouxeram a necessidade de uma análise de pontos específicos. o ministro luis salomão, em que pese ter acompanhado o ministro Og Fernandes, trouxe uma outra fundamentação da mesma forma que o ministro Tarcisio (Vieira de Carvalho) acompanhou Edson Fachin, mas também trouxe uma questão que me parece importante uma análise mais detalhada: a questão do deferimento ou não da prova naquele momento. Então, eu peço vista e prometo trazer o mais rápido possível", afirmou Alexandre de Moraes. 

Fachin

Autor do pedido de vista que suspendeu o julgamento das ações, iniciado em 26 de novembro de 2019, o  ministro Edson Fachin teve um voto divergente do relator ao se manifestar a favor da produção de novas provas periciais "como elemento indispensável a pretensão dos investigantes de demonstrar ou não a existência de vínculo objetivo ou subjetivo", ou seja, para verificar se há alguma relação entre o presidente e os autores dos ataques cibernéticos. 

"Concluo assim, senhor presidente, e nesse contexto, e proponho o acolhimento da preliminar para fins de produção da prova técnica cujos desdobramentos e circunstâncias correlatas serão por certo avaliados no âmbito dos poderes instrutórios do respectivo relator", afirmou Fachin. 

Segundo a declarar o seu voto na sessão desta terça (9), o ministro Luis Felipe Salomão acompanhou o voto do relator pela rejeição da produção de provas periciais, porém acrescentando outro fundamento que é a ausência de gravidade da conduta, uma vez que a invasão do grupo só teria durado cerca de 24 horas. "Eu penso que a prova a ser produzida não acrescentaria muito ao desfecho do caso em exame", disse Salomão. 

Já o ministro Tarcisio Vieira de Carvalho acompanhou o voto divergente de Edson Fachin. Ele pontuou que, caso fosse indeferido o pedido de "perícia cibernética" a medida iria corroborar com a tese de que os fatos alegados pelos autores da ação não possuiriam a "gravidade necessária" para embasar a continuidade das investigações, entendimento do qual ele discorda. "Eu acompanho o voto proferido pelo ministro Edson Fachin para que se permita  incontinente a produção da prova técnica já deferido agroa a cargo da Polícia Federal", afirmou Tarcísio. 

O ministro Carlos Veloso Filho também acompanhou o voto de Fachin a favor da determinação para que seja realizada a prova pericial. "Se há um membro dessa corte a ter como relevante para o julgamento da causa que determinado fato seja esclarecido, esse fato ainda que para mim não seja influente, não pode ser considerado por mim irrelevante e sua respectiva prova não pode ser tida simplesmente como inútil", ressaltou. 

 

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