ELEIÇÕES

Eleições 2020: Vice-PGE defende manutenção de datas de votação em ofício a Maia e Alcolumbre

O vice-procurador-geral Eleitoral, Renato Brill de Góes, utiliza de estudo que aponta que os números da covid-19 devem se estabilizar no fim de julho

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Publicado em 09/06/2020 às 12:45 | Atualizado em 09/06/2020 às 13:22
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O vice-procurador-geral Eleitoral, Renato Brill de Góes. - FOTO: DIVULGAÇÃO/TSE

O vice-procurador-geral Eleitoral, Renato Brill de Góes, defendeu nesta terça-feira (9) a manutenção das datas previstas para as eleições municipais de 2020 em ofício enviado aos presidentes da Câmara e do Senado, Rodrigo Maia (DEM/RJ) e Davi Alcolumbre (DEM/AP), respectivamente.

Em meio à discussão sobre adiar o pleito por conta da pandemia do novo coronavírus, Brill de Góes sustenta que a adoção de um protocolo de segurança, associado à redução do número de casos da doença – previsto em estudos estatísticos – permitirá que as votações ocorram em 4 e 25 de outubro, conforme calendário da Justiça Eleitoral.

No documento, ele ainda defende a impossibilidade de prorrogação dos mandatos em curso e afirma que, caso seja "inevitável a modificação das datas, que o adiamento não ultrapasse 30 dias. Nesse caso, a sugestão do Ministério Público Eleitoral é que as votações ocorram em 25 de outubro (1º turno) e 15 de novembro (2º turno)".

Em 25 de maio Góes havia apresentado petição – ainda pendente de análise – ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em que listou "elementos que considera de indiscutível relevância ao debate sobre a alteração ou não das datas do pleito”.

No ofício, o vice-PGE afirma que o MP Eleitoral se baseia em estudos matemáticos preditivos, sendo um deles realizado pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) em parceria com a Universidade de Bordeaux, na França. De acordo com o estudo, os números de registros da covid-19 devem se estabilizar no fim de julho. "Nesse contexto, entende-se que a curva preditiva de tais pesquisas permite sejam mantidas as datas estabelecidas no art. 29, II, da Constituição Federal para a realização das eleições, afastando-se a hipótese de seu adiamento", detalha no documento.

Como exemplo, ele cita o fato de a Coreia do Sul ter realizado em 15 de abril, já no contexto da pandemia de covid-19, as eleições parlamentares previstas para aquela data. Na oportunidade, 66,2% da população compareceram às urnas, configurando a mais alta taxa de participação desde 1992. Além disso, lembra Brill de Góes, ao menos nove países, entre eles, Estados Unidos, Espanha e Chile realizarão eleições em 2020, mais precisamente, a partir do fim de junho.

Além do ofício, os presidentes da Câmara e do Senado receberam cópia da petição protocolada pelo vice-PGR no Tribunal Superior Eleitoral, que apresenta de forma detalhada as razões para a manutenção do calendário eleitoral para a escolha de prefeitos e vereadores que deverão exercer mandatos a partir de 1º de janeiro de 2021.

Barroso

Presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Luís Roberto Barroso esteve em reunião nessa segunda-feira (8) com Rodrigo Maia e Davi Alcolumbre para discutir a realização das eleições municipais.

Barroso relatou aos líderes que conversou nas últimas duas semanas com oito especialistas (epidemiologistas, infectologistas, sanitarista, físico especializado em estatística de pandemia e biólogo). O ministro afirmou aos parlamentares que há um consenso médico sobre a necessidade do adiamento por algumas semanas – primeiro turno entre a segunda quinzena de novembro e o começo de dezembro. Barroso deixou claro, porém, que a definição da data é uma “decisão política”.

“Todos os especialistas têm posição de consenso de que vale a pena adiar por algumas semanas, mas não deixar para ano que vem (2021), porque não muda muito do ponto de vista sanitário. Eles acham que, em agosto, setembro, a curva pode ser descendente. Endossaríamos, portanto, a ideia de adiar por algumas semanas”, disse Barroso aos parlamentares.

As datas do pleito serão definidas pelo Congresso, uma vez que o dia da eleição está previsto na Constituição – primeiro domingo de outubro –, e, para alterá-lo, é necessária emenda constitucional.

Da redação com informações da Procuradoria-Geral da República e do TSE

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