A Procuradoria Geral do Município de Goiana, na Zona da Mata Norte de Pernambuco, entrou com uma reclamação disciplinar contra o procurador-geral de Justiça de Pernambuco, Francisco Dirceu Barros, no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
No dia 2 de abril, Dirceu fez um pedido de intervenção em Goiana no dia 2 de abril deste ano junto ao Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) apontando irregularidades cometidas pela gestão, a exemplo da compra de um carro de passeio "de marca renomada" por mais de R$ 2 milhões, contabilizado como despesa com educação.
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Segundo o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), ocorreram nove "ilicitudes" confirmadas durante a investigação e surgiram de denúncias feitas pelos vereadores de Goiana em novembro de 2019, por vereadores de Goiana.
Na representação contra Francisco Dirceu, a Prefeitura de Goiana afirma que o procurador "extrapola os limites de sua competência e legitimidade com atitudes impróprias, que extrapolam a ética funcional e ferem a imparcialidade, a isonomia, além de outros procedimentos, além dos limites da lei processual".
O procurador-geral de Goiana, Gilmar Menezes, questiona o fato do processo, que é físico, ter sido divulgado enquanto até o momento a procuradoria não teve acesso a toda documentação. Ele tramita em segredo de justiça.
"No entanto, o Procurador Geral de Justiça, Francisco Dirceu Barros, vem divulgando o andamento do processo e seu conteúdo a jornalistas, o que, por sua vez, se torna em matérias, amplamente divulgadas em blogs e jornais de Pernambuco, na busca de desarticular as ações do município e criar uma situação de confronto entre a gestão e os munícipes", afirma o procurador.
Gilmar alega que não foi dada a oportunidade de defesa por parte do município. "Agravando a situação, tais veiculações foram dadas no auge da pandemia do coronavírus no Brasil, início de abril, causando inquietude sem precedentes aos munícipes e a toda população local e circunvizinha", explica.
O procurador diz que o pedido de intervenção é inconstitucional, pois está baseado em um artigo da Constituição Estadual (Artigo 91, inciso V) declarado inconstitucional em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em março deste ano.
Esse trecho estabelecia que "o Estado não intervirá em seus Municípios, exceto quando: (...) V - ocorrer prática de atos de corrupção e improbidade nos Municípios, nos termos da lei". Os ministros do STF entenderam que ele vai de encontro ao artigo nº 35 da Constituição Federal, que não prevê intervenção nesses casos. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2917 foi movida em 2003 pelo então procurador-geral da República, Claudio Fonteles.
Nove ilicitudes
Resumidamente, as nove ilicitudes da Administração Pública de Goiana, segundo o MPPE, foram: (1) o descumprimento de preceito constitucional mínimo de 25% da receita ser aplicada na educação no exercício financeiro de 2017- sendo um dos motivos que ensejou a rejeição das contas do município pelo TCE -; e a (2) reincidência contumaz do descumprimento de preceito constitucional mínimo a ser aplicado na educação, no exercício financeiro de 2019; (3) declarou,no exercício de 2018, ter aplicado na educação o percentual de 25,23%, registrando itens que não poderiam integrar a constituição desse percentual, a exemplo de compra de veículos de passeio de marca renomada, que totalizam mais de 2 milhões de reais. Esses últimos dados foram extraídos do Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi).
A quarta ilicitude foi a abertura de créditos adicionais de R$ 2.707.900,95, sem a devida autorização do Poder Legislativo. Na quinta, o Poder Executivo não fez o repasse integral das contribuições previdenciárias recolhidas dos servidores, no exercício financeiro do ano de 2017. A sexta foi a não realização do repasse no valor de R$ 1.664.848,86 da contribuição patronal normal e suplementar devidas no exercício de 2017.
A sétima ilicitude ocorreu porque não disponibilizou integralmente para a sociedade o conjunto de informações exigido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº101/2000), apresentando nível de transparência ‘insuficiente’, conforme aplicação de metodologia de levantamento do Índice de Transparência dos Municípios de Pernambuco (ITMPE).
A oitava ilicitude está relacionada a contratação de uma empresa para recolhimento do lixo no município. Instaurado pela DRACO, neste procedimento foram identificados indícios de diversos crimes de fraude em licitação, além de peculato, corrupção e lavagem de dinheiro, sejam por superfaturamento de um contrato de R$ 9.892.766,17, de acordo com o MPPE. A nona ilicitude foi a descontinuidade nas ações de planejamento no setor de saúde, fato que afronta o princípio constitucional do direito à saúde.
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