O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE) Carlos Porto enviou um alerta de responsabilização ao prefeito do Recife, Geraldo Júlio (PSB), sobre o não recolhimento de parte das contribuições patronais dos servidores ao regime próprio de previdência da Prefeitura, o Reciprev. Segundo informações do TCE, a administração municipal parou de recolher parte das contribuições em abril. Com a pandemia do coronavírus, o governo federal publicou a lei Complementar Federal 173/2020 que autoriza aos municípios o não recolhimento das contribuições previdências durante a crise sanitária do coronavírus.
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Para não recolher durante a crise sanitária, os municípios têm que aprovar uma lei municipal seguindo o que foi estabelecido na legislação federal citada acima. Para regulamentar o assunto, a Prefeitura publicou a Lei Municipal 18.728, no Diário Oficial do Recife no dia 23 de junho de 2020, autorizando a suspender “os pagamentos das contribuições previdenciárias patronais do Município do Recife, de suas autarquias e fundações, com vencimento entre 1º de março e 31 de dezembro de 2020, devidas ao Reciprev”. O problema, apontado pelo TCE, é que a publicação da lei ocorreu em junho.
No último dia 26 de junho, o conselheiro Carlos Porto enviou um pedido de informações à Prefeitura sobre a Lei Municipal 18.728. Um dos itens que vem sendo questionado é o fato da suspensão das contribuições terem ocorrido desde abril, segundo informações do TCE. Após a resposta da Prefeitura, o conselheiro pediu um parecer do Ministério Público de Contas (MPCO), que se manifestou pela expedição de alerta de responsabilização. O alerta é extensivo também ao diretor do Reciprev e aos conselheiros do regime próprio de previdência da Prefeitura.
Numa estimativa preliminar feita pelo TCE deixariam de ser recolhidos à previdência municipal cerca de R$ 130 milhões em 2020. A suspensão desse pagamento também pode deixar mais uma despesa a ser paga na gestão do próximo prefeito que deve se eleger este ano.
RESPOSTA
Em nota, a Prefeitura do Recife informa “que o prazo, de março a dezembro, para o não recolhimento autorizado das contribuições previdenciárias foi estabelecido pela Lei Complementar Federal 173/2020, que criou o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-Cov-2 (covid-19). A lei municipal mencionada apenas fez a adesão ao programa criado pela Lei Complementar Federal. A Prefeitura está agindo nos exatos termos da Lei Complementar Federal”.
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