PANDEMIA

Conselheiro do TCE pede informações sobre o não recolhimento de parte da previdência dos servidores

A Lei Municipal 18.728 autorizou o não recolhimento da parte patronal para que os recursos sejam usados no pagamento do salário dos profissionais que estão enfrentando o coronavírus

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Publicado em 26/06/2020 às 16:40 | Atualizado em 24/07/2020 às 12:27
Foto: Guga Matos/JC Imagem
O conselheiro Carlos Porto pede ao prefeito do Recife, Geraldo Júlio (PSB) explicações sobre o não recolhimento de parte da previdência dos servidores entre março e dezembro deste ano - FOTO: Foto: Guga Matos/JC Imagem

O conselheiro Carlos Porto, do Tribunal de Contas do Estado (TCE), enviou ofício, nesta quinta-feira (25), ao prefeito do Recife, Geraldo Julio (PSB), pedindo informações sobre o não recolhimento das contribuições patronais para o regime próprio de previdência municipal dos servidores (Reciprev) no período de março a dezembro de 2020. Numa estimativa preliminar daquela corte, poderão deixar de ser recolhidos R$ 130 milhões ao Reciprev. Este é o último ano da atual gestão municipal já que deve ser eleito um novo chefe do Executivo em 2020. O chefe do Executivo terá 10 dias para responder ao TCE.

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Recolher a parte patronal da previdência é uma obrigação de qualquer empregador, mas por causa da pandemia o governo federal publicou leis que dão a opção aos municípios de suspenderem esse recolhimento por um determinado período. A Prefeitura do Recife publicou a Lei Municipal nº 18.728 autorizando o não recolhimento das contribuições patronais pelo município. Em caso de suspensão, esses recursos poderiam ser destinados ao pagamento dos salários dos profissionais contratados para enfrentar a pandemia do coronavírus. Esta lei foi publicada no Diário Oficial do Recife no último dia 23 de junho, embora suspenda o pagamento com vencimento entre 01º de março e 31 de dezembro.

No ofício, Carlos Porto pede para o prefeito explique a iniciativa do ponto de vista fiscal e financeiro, argumentando que "a supressão dos recolhimentos causará relevante impacto nas finanças da gestão municipal que irá iniciar em 2021".

Segundo o conselheiro, a falta de recolhimento "deve ser exercida de acordo com a necessidade e situação das finanças de cada ente federativo". Porto também recomendou que não seja dado efeito retroativo a lei. “Recomendo que não sejam aplicados os efeitos retroativos sobre as competências de março, abril, maio e junho de 2020 dos recolhimentos previdenciários, até que o Tribunal de Contas possa analisar a resposta do Município do Recife a esta requisição de informações”, citou no ofício.

 A Prefeitura do Recife tem 19.494 servidores ativos 19.494 e 9.598 inativos 9.598. Mensalmente, são recolhidos ao Reciprev R$ 7,7 milhões, de acordo com informações da Prefeitura. 

Em nota, a Prefeitura do Recife informa que "encontra-se regular, o que é comprovado pela Certidão de Regularidade Previdenciária - CRP. O Recife tem uma situação diferenciada em relação a grande maioria dos municípios brasileiros, pois dispõe de um Fundo de Previdência superavitário que hoje conta com mais de R$ 2,4 bilhões de reservas. As contribuições previdenciárias dos servidores continuam sendo pagas normalmente. As contribuições patronais do Fundo de Capitalização Reciprev foram suspensas nos vencimentos de maio e junho, nos termos determinados pela Lei Complementar Federal 173/2020".

Ainda na nota, a Prefeitura diz que a "Organização Mundial de Saúde decretou uma pandemia e os governos nacional, estadual e municipal decretaram estado de calamidade pública. O mundo vive uma crise econômica sem precedentes. O Governo Federal criou um programa de socorro aos estados e municípios, através da Lei Completar Federal 173/2020, que determina repasses de recursos e suspensão de pagamentos de dívidas com a União e das contribuições previdenciárias. A Prefeitura do Recife está cumprindo a Lei Complementar Federal para enfrentar a crise econômica da pandemia e para atender à população que precisa do Sistema Único de Saúde (SUS)".

 

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