O Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE), através da Segunda Câmara, determinou a suspensão da licitação, estimada em R$ 236.468,69, a serem pagos pela Secretária Estadual de Educação (SEE) para a contratação de um buffet para seis mil pessoas em eventos do Programa Ganhe o Mundo, do Governo do Estado.
A Medida Cautelar (Processo TC nº 2054137-5), que foi expedida monocraticamente pela conselheira Teresa Duere, relatora das contas a pasta de educação em 2020, foi dirigida ao secretário Frederico Amâncio no último dia 14, a pedido da equipe técnica da Gerência de Contas da Administração Direta do TCE. Eles avaliaram que a contratação dos serviços ocorre de maneira inoportuna, já que há restrição de gastos públicos e de convívio social em virtude da pandemia do novo coronavírus (covid-19).
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“Não se sabe quando será possível realizar, de forma segura, viagens ao exterior, e mesmo que a liberação ocorra em dezembro de 2020, não há garantias de que os alunos estarão preparados para esse empreendimento e que sejam aprovados nas provas seletivas para o intercâmbio”, pontuou Teresa.
Ainda segundo a conselheira, em seu voto, a Secretaria de Educação do Estado tem conhecimento da existência da Recomendação Conjunta TCE/PGJ nº 01/2020, que orienta os gestores públicos a evitar despesas e suspender licitações que possam ser adiadas, e priorizar os gastos para o enfrentamento da situação emergencial que a covid-19 impõe.
A relatora afirmou também que não há como garantir que as condições para contratação dos serviços de buffet, previstas no edital, sejam as mesmas no momento da celebração do contrato, o que poderá interferir no preço dos serviços a serem prestados; e que ainda não há definição sobre o número máximo de pessoas permitido em cada evento, o que impossibilita a quantificação dos participantes, previstos em seis mil pelo edital, e inviabiliza a contratação para a realização de eventos no atual cenário.
“Há necessidade de redirecionamento de orçamento público, na esfera da Educação, para ações essenciais, de forma a mitigar os efeitos negativos da suspensão das aulas para as crianças e jovens”, enfatizou.Por fim, a conselheira Teresa Duere acrescentou que, segundo o relatório preliminar da auditoria, o processo de seleção para a participação no Programa Ganhe o Mundo foi suspenso por conta do surto do novo coronavírus, reforçando a inviabilidade da realização do processo licitatório. O cumprimento da decisão da medida cautelar será acompanhado pela Coordenadoria de Controle Externo do TCE.
RESPOSTA
De acordo com o Tribunal de Contas do Estado, a Secretaria Estadual de Educação explicou que a prestação de serviço do buffet faz parte das ações previstas para a execução do Programa Ganhe o Mundo, principalmente para as reuniões pré-embarques e de capacitação dos coordenadores nas Gerências Regionais.
A reunião de pré-embarque é o momento em que os alunos intercambistas recebem orientações sobre as regras nos aeroportos e quando são apresentadas às autoridades representantes dos países destino (cônsules e embaixadores), que explicam os costumes e as regras locais. Segundo o documento, os novos embarques estão previstos para o período de janeiro a março de 2021.
A Secretaria também informou, que um procedimento licitatório requer uma média de 20 dias úteis para a sua realização, sem contar o tempo e os recursos empregados em sua fase interna, sendo prudente iniciá-lo no atual momento, e que questões sanitárias ligadas à Covid-19 seriam consideradas no momento de sua execução. Ainda de acordo com a SEE, a contratação pelo período de 12 meses, seria executada apenas na retomada das atividades, respeitando o atual cenário calamitoso.
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