O Ministério Público Eleitoral em Pernambuco (MPE/PE) apresentou consulta ao Tribunal Regional Eleitoral do estado (TRE/PE) para que o órgão manifeste seu entendimento sobre a adoção de medidas sanitárias durante a campanha e pré-campanha. Instituídas pelos governos federal e de Pernambuco, devido à pandemia da covid-19, as medidas visam diminuir o contágio do vírus. A decisão poderá impactar também a propaganda eleitoral e as convenções partidárias.
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O documento questiona se os atos de propaganda eleitoral que gerem aglomeração de pessoas (comícios, carreatas, passeatas, caminhadas, distribuição e afixação de adesivos, entre outros), e as atividades do período conhecido como pré-campanha, estão sujeitos às normas sanitárias vigentes. O questionamento foi assinado pelo procurador regional eleitoral, Wellington Cabral Saraiva, e seu substituto, Fernando José Araújo Ferreira.
O órgão solicitou que o TRE/PE se posicione também sobre a obrigatoriedade do uso de máscara de proteção para circulação em espaços públicos e privados, em vias públicas e em transportes públicos coletivos, tanto nos atos de propaganda eleitoral e pré-campanha, como nas convenções partidárias que se realizem na forma presencial.
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De acordo com o MP Eleitoral, existe um conflito aparente entre a legislação eleitoral, que autoriza atividades que podem reunir grande número de pessoas, e as normas sanitárias editadas em função da pandemia, como o decreto do Governo do Estado de Pernambuco que proíbe aglomeração de mais de dez pessoas em todos os espaços abertos ao público, e a Portaria 1.565/2020 do Ministério da Saúde, que aponta a estrita necessidade de serem mantidas medidas de distanciamento social.
Na consulta, o MP Eleitoral apresenta um panorama da pandemia no Brasil – que supera a marca de 118 mil mortos – e, mais especificamente, no estado de Pernambuco, que apresenta uma das mais altas taxas de mortalidade do país em decorrência da Covid-19 (6,2% das pessoas contaminadas) e vem mantendo, desde o final de maio, uma média móvel superior a 900 mortes a cada sete dias.
O procurador Wellington Saraiva destacou que "devido à manutenção da gravidade da pandemia da covid-19, é preciso que a Justiça Eleitoral defina se devem prevalecer as normas sanitárias estaduais e federais, mesmo diante da permissão das leis eleitorais para realização de atos de campanha, de pré-campanha e convenções partidárias”.
Horário de votação ampliado
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou nesta sexta-feira (28) ter oficializado a ampliação em uma hora do horário de votação nas eleições municipais deste ano, cujo primeiro turno está marcado para 15 de novembro. Com isso, as urnas serão abertas mais cedo e estarão aptas a receber votos das 7h às 17h, sempre no horário local.
Outra medida anunciada pelo TSE foi reservar o horário das 7h às 10h preferencialmente para pessoas acima de 60 anos, seguindo orientação da consultoria sanitária prestada pela Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) e pelos hospitais Sírio-Libanês e Albert Einstein.
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