tração de animais

Projeto que quer proibir veículo de tração animal em Pernambuco está parado há dois anos

Pela proposta, as cidades com mais de 200 mil habitantes serão as primeiras a proibir as carroças, em 2025

JC
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Publicado em 01/10/2020 às 17:49 | Atualizado em 01/10/2020 às 18:04
Foto: Sérgio Bernardo /Acervo JC Imagem
No Recife, a lei que proíbe a utilização de veículos de tração animal já está em vigor - FOTO: Foto: Sérgio Bernardo /Acervo JC Imagem

Após ter sido criado em abril de 2019, o Projeto de Lei 134/2019, que pretende proibir nos municípios das áreas urbanas do Pernambuco o uso de veículos de tração animal, continua parado na Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe).

Pela proposta, as cidades com mais de 200 mil habitantes serão as primeiras a proibir as carroças, em 2025. Já os municípios que tiverem mais de 100 mil moradores, a medida passará a valer em 2030. Por fim, em 2035, o uso dos veículos de tração animal não será permitido em nenhum centro urbano do estado. A Zona Rural, no entanto, não será atingida pela restrição.

De acordo com o autor do projeto, o deputado estadual Romero Albuquerque, o presidente da Alpe, deputado Eriberto Medeiros, assumiu o compromisso de pautar o projeto na Sessão Plenária. A previsão é de que o PL seja votado antes do final de outubro.

Segundo o autor, a solução para que os carroceiros não sejam prejudicados com o Projeto de Lei é que o Estado siga o exemplo do Recife, que proíbe carroças nas cidades e determina a capacitação e inclusão dos trabalhadores no mercado de trabalho.

Lei de tração animal no Recife

Em fevereiro de 2019, a Prefeitura do Recife publicou, no Diário Oficial, um decreto que regulamentou a Lei Municipal n° 17.918, mais conhecida como Lei de Tração Animal. Segundo o Decreto Municipal n° 32.121/19, a proibição da circulação de veículos de tração animal e a condução de animais com cargas tem sido implementada gradualmente até fevereiro de 2021. Com isso, as carroças só podem circular em ruas com menor fluxo de veículos e somente em períodos determinados, fora dos horários de pico de trânsito.

Na capital pernambucana, a circulação de veículos de tração animal, a condução de animais com cargas e o trânsito montado fica restrita apenas às vias coletoras, que têm a finalidade de distribuir o fluxo de veículos para as vias de trânsito rápido ou arteriais, das 9h às 16h e das 21h às 6h. Já nas vias locais, que são as ruas sem semáforo, destinadas ao acesso de áreas residenciais ou restritas, a circulação de veículos de tração animal ocorre das 9h às 17h e das 20h às 6h.

As pessoas que infrigirem a lei podem ter o animal e a carroça apreendidos. Para reaver o veículo e o animal, é necessário pagar multa de R$ 500.

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